Decisão do TJGO sobre comissão de permanência
- Financiamento Rural
- Comissão de permanência
- Não incidência
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Conforme jurisprudência consolidada do STJ, seguida pelo Tribunal de Justiça de Goiás, não se permite a incidência de comissão de permanência nas cédulas de crédito rural pignoratícia, porquanto o Decreto-Lei nº 167/67, é expresso em só autorizar, no caso de mora, a cobrança de juros remuneratórios e moratórios.
Ementa
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO DECRETO-LEI Nº 167/67. SENTENÇA MANTIDA. I. Não há falar em cerceamento de defesa em…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 82 decisões sobre comissão de permanência em Financiamento Rural.
Outras decisões sobre Não incidência
- TJGO · Julgado em 10/09/2026É pacífico o entendimento de que a comissão de permanência é vedada nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial, nos termos do Decreto-Lei n. 167/1967 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- TJSC · Julgado em 18/08/2026Impossibilidade de cobrança na nota de crédito rural exequenda. Exegese do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte.
- TJRS · Julgado em 17/12/2025A comissão de permanência, embora prevista contratualmente, não foi efetivamente cobrada pela instituição financeira, que aplicou apenas juros de mora de 1% ao ano e multa de 2%, encargos permitidos pelo Decreto-Lei nº 167/67.