Decisão do TJSP sobre registro do contrato
- Arrendamento Rural
- Registro do contrato
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Tese
A alienação forçada em hasta pública causou a extinção antecipada do contrato de arrendamento rural do imóvel, nos termos do artigo 26, do Decreto nº 59.566/66, que regulamenta o Estatuto da Terra. Ademais, os contratos não foram registrados nas matrículas dos imóveis (fls. 43/64), de forma que não foi dada publicidade acerca da existência dos contratos a terceiros, não podendo o autor alegar que o réu (arrematante) tivesse conhecimento dos contratos.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE CONTINUIDADE CONTRATUAL E OBRIGAÇÃO DE FAZER, E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. Arrematação do imóvel em hasta pública. Alegação de turbação de posse pelo novo proprietário. Sentença de…
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Outras decisões sobre Registro do contrato
- TJTO · Julgado em 05/08/2026O contrato particular de arrendamento rural, não registrado na matrícula do imóvel e celebrado após a averbação da penhora, não constitui ônus real nem gravame oponível à arrematação, inexistindo obrigação de sua menção no edital.
- TJPR · Julgado em 14/06/2025A ausência de registro dos contratos de arrendamento e distrato impede a eficácia em relação a terceiros, conforme a jurisprudência.
- TJSP · Julgado em 02/08/2023Registro em Cartório do contrato de arrendamento feito em 2011, data anterior à negociação. Registro que confere publicidade necessária.