Decisão do TJGO sobre compra e venda de imóvel rural
- Contratos de compra e venda
- Compra e venda de imóvel rural
- Ad Mensuram e Ad Corpus
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Tese
Na modalidade de venda ad corpus o negócio jurídico tem como objeto bem determinado por seus limites e confrontações, independentemente da quantidade de unidades e sem estipulação por preço, enquanto a venda ad mensuram (ou por medida) é aquela em que se fixa área determinada, com estipulação do preço por medida de extensão.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EX EMPTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL RURAL. ÁREA INFERIOR À ANUNCIADA. COMPRA AD MENSURAM. ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO. POSSIBILIDADE (ART. 500, CC). SENTENÇA MANTIDA. 1. A insurgência recursal consiste em perquirir se a venda foi realizada ad corpus ou ad…
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Outras decisões sobre Ad Mensuram e Ad Corpus
- TJSC · Julgado em 01/10/2026A alienação ocorreu por preço global e envolveu terreno com benfeitorias especificadas. Ausente preço ajustado por metro quadrado, a referência à área possui caráter meramente enunciativo. Configura-se venda ad corpus, que não autoriza complemento de área, abatimento ou restituição do preço.
- STJ · Julgado em 27/10/2025A ausência de registro do título, conforme constatado no acórdão recorrido, impede o início do prazo decadencial previsto no art. 501 do Código Civil. A escritura pública de compra e venda, por si só, não constitui prova de registro.
- TJMG · Julgado em 04/04/2025A venda ad corpus caracteriza-se pela alienação do imóvel como corpo certo e determinado, sendo irrelevante a diferença entre a área contratada e a área real, salvo prova de que o preço foi estipulado em função da metragem.