Informativo Jurisprudencial nº 35 · 22 de abril de 2022

CDC no seguro, créditos da parceria e Lei 13.340

CDC no seguro agrícola condicionado à hipossuficiência, penhora parcial de créditos de parceria com usina e Lei 13.340/2016 restrita a fontes federais.

3 decisõesSTJ, TJSP e TJSELeitura de 4 minutos
Informativo gratuito

Receba as decisões da semana no seu e-mail

Toda sexta-feira de manhã, você recebe as 3 decisões mais relevantes da semana para o Direito do Agronegócio, com a tese em destaque e a ementa completa. É gratuito e você pode cancelar a inscrição quando quiser.

STJSeguro Rural › Cláusula limitativa de cobertura e riscos excluídosJulgado em 19/04/2022

CDC é afastado no seguro de atividade econômica, salvo hipossuficiência demonstrada

1. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo (teoria finalista ou subjetiva). Contudo, tem admitido o abrandamento da regra quando ficar demonstrada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica, autorizando, excepcionalmente, a aplicação das normas do CDC (teoria finalista mitigada).

Ler a ementa completa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. EXCESSO DE CHUVAS. PERDA DA QUALIDADE DO PRODUTO. PRODUTOR RURAL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VULNERABILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. CLÁUSULAS LIMITATIVAS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo (teoria finalista ou subjetiva). Contudo, tem admitido o abrandamento da regra quando ficar demonstrada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica, autorizando, excepcionalmente, a aplicação das normas do CDC (teoria finalista mitigada). Precedentes. 2. O Tribunal de origem analisou os documentos constantes dos autos e concluiu que a seguradora não logrou demonstrar que o segurado teve ciência das cláusulas limitativas da cobertura da indenização securitária. Alterar esse entendimento demandaria o reexame do acervo documental e das circunstâncias fáticas do processo, o que é vedado em Recurso Especial. 3. Agravo interno não provido.

STJ; AgInt-AREsp 1.973.453; Proc. 2021/0266037-0; RS; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; DJE 19/04/2022

O DRJuris tem 49 decisões sobre cláusula limitativa de cobertura e riscos excluídos em Seguro Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJSPImpenhorabilidades › Produção agrícolaJulgado em 12/04/2022

Penhora de 30% dos créditos da parceria canavieira com usina é admitida

Constrição sobre 30% dos créditos pertencentes aos executados oriundos de contratos de parceria agrícola mantidos com usina de açúcar e álcool. Possibilidade. Hipótese que não se enquadra no rol previsto pelo art. 833, IV, do CPC. Tratamento da penhora regido pelo art. 867, do mesmo CODEX. Inexistência de indicação de outros meios mais eficazes e menos onerosos para a satisfação do crédito exequendo. Ausência de demonstração de que os créditos constritos são a única fonte de renda dos agravantes.

Ler a ementa completa

IMPUGNAÇÃO À PENHORA. Constrição sobre 30% dos créditos pertencentes aos executados oriundos de contratos de parceria agrícola mantidos com usina de açúcar e álcool. Possibilidade. Hipótese que não se enquadra no rol previsto pelo art. 833, IV, do CPC. Tratamento da penhora regido pelo art. 867, do mesmo CODEX. Inexistência de indicação de outros meios mais eficazes e menos onerosos para a satisfação do crédito exequendo. Ausência de demonstração de que os créditos constritos são a única fonte de renda dos agravantes. Descumprimento quanto à demonstração de que o percentual fixado comprometeria a subsistência da família dos recorrentes. Precedentes desta C. Corte de Justiça. RECURSO DESPROVIDO.

TJSP; AI 2293825-48.2021.8.26.0000; Ac. 15576617; Novo Horizonte; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Relª Desª Anna Paula Dias da Costa; Julg. 12/04/2022; DJESP 19/04/2022; Pág. 3070

O DRJuris tem 19 decisões sobre produção agrícola em Impenhorabilidades.Ver todas com 30 dias grátis
TJSEFinanciamento Rural › Renegociação de dívida - programas especiais › Lei 13.340/2016Julgado em 18/04/2022

Lei 13.340/16 não se aplica a dívidas com banco estadual fora das fontes federais

A Medida Provisória nº 733/2016, convertida na Lei nº 13.340/16, autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural, estando restrita aos débitos contraídos através de instituições financeiras vinculadas à União ou outras fontes federais. II. Não se pode impor ao Banco Banese a observância a regras direcionadas a outros segmentos públicos de financiamento, não se submetendo à mencionada legislação que é expressa ao indicar o âmbito de atuação às operações de crédito financiadas pelos Bancos Federais, instituições submetidas ao controle do Governo Federal.

Ler a ementa completa

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL FIRMADA PERANTE O BANCO BANESE. LIQUIDAÇÃO POR MEIO DA LEI Nº 13.340/2016 DIRECIONADA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS FEDERAIS. NÃO ENQUADRAMENTO DA DÍVIDA EM DISCUSSÃO. I. A Medida Provisória nº 733/2016, convertida na Lei nº 13.340/16, autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural, estando restrita aos débitos contraídos através de instituições financeiras vinculadas à União ou outras fontes federais. II. Não se pode impor ao Banco Banese a observância a regras direcionadas a outros segmentos públicos de financiamento, não se submetendo à mencionada legislação que é expressa ao indicar o âmbito de atuação às operações de crédito financiadas pelos Bancos Federais, instituições submetidas ao controle do Governo Federal. III. A existência de repasse de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste autoriza, porém, não obriga às demais instituições a adoção dos procedimentos de liquidação previstos na Lei nº 13.340/2016; IV. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.

TJSE; AC 201900838259; Ac. 9127/2022; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; DJSE 18/04/2022

O DRJuris tem 23 decisões sobre renegociação de dívida - programas especiais em Financiamento Rural.Ver todas com 30 dias grátis

Escolha seu plano e teste por 30 dias

Mais de 6.800 decisões selecionadas, organizadas em 18 temas do agronegócio, com o Radar toda sexta no seu e-mail.

PREMIUM MENSAL

R$ 21,97 / mês
  • Acervo completo com filtros
  • Radar Jurisprudencial semanal
  • Favoritos
Testar 30 dias grátis
Mais completo

PREMIUM COM IA MENSAL

R$ 41,97 / mês
  • Tudo do PREMIUM MENSAL
  • Busca com IA em linguagem natural
  • Conexão com Claude e ChatGPT
Testar 30 dias grátis
Pagamento seguroA cobrança só começa depois do testePlano anual: pague 10 meses e use 12

Perguntas frequentes

Como funciona o teste gratuito de 30 dias?

Você pode testar o DRJuris gratuitamente por 30 dias. Após o período de teste, a assinatura passa a ser cobrada conforme o plano escolhido, salvo cancelamento antes do término do teste. O cadastro exige um método de pagamento para ativação, mas a cobrança somente ocorrerá após o fim do período gratuito.

Qual a diferença entre o Informativo e o Radar?

O Informativo é gratuito e traz 3 decisões por semana. O Radar, para assinantes, traz a seleção completa da semana, em inteiro teor e classificada por tema.

Posso usar pelo celular?

Sim. O DRJuris funciona no navegador do celular e pode ser instalado como aplicativo.

Informativo gratuito

Receba as decisões da semana no seu e-mail

É gratuito e você pode cancelar a inscrição quando quiser.