Decisão do TJSE sobre renegociação de dívida - programas especiais
- Financiamento Rural
- Renegociação de dívida - programas especiais
- Lei 13.340/2016
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Tese
A Medida Provisória nº 733/2016, convertida na Lei nº 13.340/16, autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural, estando restrita aos débitos contraídos através de instituições financeiras vinculadas à União ou outras fontes federais. II. Não se pode impor ao Banco Banese a observância a regras direcionadas a outros segmentos públicos de financiamento, não se submetendo à mencionada legislação que é expressa ao indicar o âmbito de atuação às operações de crédito financiadas pelos Bancos Federais, instituições submetidas ao controle do Governo Federal.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL FIRMADA PERANTE O BANCO BANESE. LIQUIDAÇÃO POR MEIO DA LEI Nº 13.340/2016 DIRECIONADA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS FEDERAIS. NÃO ENQUADRAMENTO DA DÍVIDA EM DISCUSSÃO. I. A Medida Provisória nº 733/2016, convertida na Lei nº 13.340/16…
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Outras decisões sobre Lei 13.340/2016
- STJ · Julgado em 01/12/2023Nos termos do art. 12 da Lei nº 13.340/2016, a extinção da execução em virtude da renegociação de dívida fundada em cédula de crédito rural e decorrente de acordo bilateral entre as partes não caracteriza sucumbência e é resultado da conduta de ambas as partes, de modo que os honorários devem ser arcados por cada parte, em relação a seu procurador (arts. 90, § 2º, do CPC/2015 e 12 da Lei nº 13.340/2016)" (AgInt no RESP •••, Relator Ministro R. A., Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 3/12/2021).
- TJMT · Julgado em 25/07/2023Ante o disposto no art. 12 da Lei nº 13.340/2016, a extinção da execução em virtude da renegociação de dívida fundada em cédula de crédito rural não impõe à parte executada o dever de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios em favor dos patronos da parte exequente.
- TJSE · Julgado em 18/05/2022Suspensão da cobrança por força das Leis 12.844/13 e 13.340/16.