Decisão do STJ sobre renegociação de dívida - programas especiais

STJJulgado em 01/12/2023 · Rel. R. A.

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Tese

Nos termos do art. 12 da Lei nº 13.340/2016, a extinção da execução em virtude da renegociação de dívida fundada em cédula de crédito rural e decorrente de acordo bilateral entre as partes não caracteriza sucumbência e é resultado da conduta de ambas as partes, de modo que os honorários devem ser arcados por cada parte, em relação a seu procurador (arts. 90, § 2º, do CPC/2015 e 12 da Lei nº 13.340/2016)" (AgInt no RESP •••, Relator Ministro R. A., Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 3/12/2021).

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. ART. 12 DA LEI Nº 13.340/2016. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Nos termos do art. 12 da Lei nº 13.340/2016, a extinção…

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