Decisão do TJMG sobre renegociação de dívida - programas especiais

TJMGJulgado em 10/05/2022 · Rel. J. C. A.

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Tese

A norma jurídica é imperativa e se impõe a todos, "erga omnes", razão pela qual compete à instituição financeira concedente do crédito a observância do ordenamento jurídico vigente, de modo que, uma vez procurado pelo mutuário para a liquidação do saldo devedor referente a Célula Rural Hipotecária, há de lhe informar sobre a possibilidade de obtenção de desconto previsto na Lei n.º 13.340/16.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C REPETICAO DE INDÉBITO E RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MATERIAL E MORAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA. REGRA DE INSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nulidade não declarada por ausência de prejuízo à parte recorrente. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA.…

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