Prorrogação de arrendamento do espólio autorizada judicialmente é mantida
1. Quando a prorrogação de arrendamento de imóvel rural de espólio se der em observância aos ditames legais do art. 619 do CPC (incumbência do inventariante, mediante oitiva dos herdeiros e via autorização judicial), descabe falar em reforma do decisum se não for satisfatoriamente evidenciada a existência de vício capaz de desconstituir o pretendido alongamento do negócio jurídico. 2. Na hipótese, deve ser mantida a decisão que autorizou a renovação de contrato de arrendamento de imóvel rural pertencente ao espólio, não obstante a ausência de consentimento de todos os herdeiros, pois não restou demonstrada a ocorrência de prejuízo, pelo contrário, a manutenção do negócio entabulado se apresenta benéfica ao espólio.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DO INVENTARIANTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA PRORROGAÇÃO DE ARRENDAMENTO DE ÁREA RURAL PERTENCENTE AO ESPÓLIO. DISCORDÂNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS SEM COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. PREFERÊNCIA DO HERDEIRO COPROPRIETÁRIO PARA FIGURAR COMO ARRENDATÁRIO. DIREITO INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Quando a prorrogação de arrendamento de imóvel rural de espólio se der em observância aos ditames legais do art. 619 do CPC (incumbência do inventariante, mediante oitiva dos herdeiros e via autorização judicial), descabe falar em reforma do decisum se não for satisfatoriamente evidenciada a existência de vício capaz de desconstituir o pretendido alongamento do negócio jurídico. 2. Na hipótese, deve ser mantida a decisão que autorizou a renovação de contrato de arrendamento de imóvel rural pertencente ao espólio, não obstante a ausência de consentimento de todos os herdeiros, pois não restou demonstrada a ocorrência de prejuízo, pelo contrário, a manutenção do negócio entabulado se apresenta benéfica ao espólio. 3. O direito de preferência do herdeiro em relação a terceiros está ligado à aquisição de quotas-partes do bem. Inteligência do art. 504 do CCB/2002. Sob esse prisma, sendo o arrendamento rural um contrato agrário previsto no Estatuto da Terra, pelo qual são cedidos o uso e o gozo temporário de imóvel rural para fins de exploração agrícola ou pecuária, mediante retribuição ou aluguel, inexiste direito de preferência por parte do herdeiro. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
TJGO; AI 5072435-95.2022.8.09.0095; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Delintro Belo de Almeida Filho; Julg. 03/06/2022; DJEGO 08/06/2022; Pág. 2442