Informativo Jurisprudencial nº 43 · 17 de junho de 2022

Cooperativa e CDC, imóvel pro indiviso e pequena propriedade

Prorrogação de arrendamento do espólio, CDC entre cooperativa e cooperado, arrematação pro indiviso, usucapião rural e pequena propriedade hipotecada.

6 decisõesTJGO, TJMG e TJSPLeitura de 7 minutos
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TJGOArrendamento Rural › Renovação do arrendamento › Direito de preferênciaJulgado em 03/06/2022

Prorrogação de arrendamento do espólio autorizada judicialmente é mantida

1. Quando a prorrogação de arrendamento de imóvel rural de espólio se der em observância aos ditames legais do art. 619 do CPC (incumbência do inventariante, mediante oitiva dos herdeiros e via autorização judicial), descabe falar em reforma do decisum se não for satisfatoriamente evidenciada a existência de vício capaz de desconstituir o pretendido alongamento do negócio jurídico. 2. Na hipótese, deve ser mantida a decisão que autorizou a renovação de contrato de arrendamento de imóvel rural pertencente ao espólio, não obstante a ausência de consentimento de todos os herdeiros, pois não restou demonstrada a ocorrência de prejuízo, pelo contrário, a manutenção do negócio entabulado se apresenta benéfica ao espólio.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DO INVENTARIANTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA PRORROGAÇÃO DE ARRENDAMENTO DE ÁREA RURAL PERTENCENTE AO ESPÓLIO. DISCORDÂNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS SEM COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. PREFERÊNCIA DO HERDEIRO COPROPRIETÁRIO PARA FIGURAR COMO ARRENDATÁRIO. DIREITO INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Quando a prorrogação de arrendamento de imóvel rural de espólio se der em observância aos ditames legais do art. 619 do CPC (incumbência do inventariante, mediante oitiva dos herdeiros e via autorização judicial), descabe falar em reforma do decisum se não for satisfatoriamente evidenciada a existência de vício capaz de desconstituir o pretendido alongamento do negócio jurídico. 2. Na hipótese, deve ser mantida a decisão que autorizou a renovação de contrato de arrendamento de imóvel rural pertencente ao espólio, não obstante a ausência de consentimento de todos os herdeiros, pois não restou demonstrada a ocorrência de prejuízo, pelo contrário, a manutenção do negócio entabulado se apresenta benéfica ao espólio. 3. O direito de preferência do herdeiro em relação a terceiros está ligado à aquisição de quotas-partes do bem. Inteligência do art. 504 do CCB/2002. Sob esse prisma, sendo o arrendamento rural um contrato agrário previsto no Estatuto da Terra, pelo qual são cedidos o uso e o gozo temporário de imóvel rural para fins de exploração agrícola ou pecuária, mediante retribuição ou aluguel, inexiste direito de preferência por parte do herdeiro. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

TJGO; AI 5072435-95.2022.8.09.0095; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Delintro Belo de Almeida Filho; Julg. 03/06/2022; DJEGO 08/06/2022; Pág. 2442

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TJMGCédula Rural e DL 167/67 › Aplicabilidade do CDC › FavorávelJulgado em 08/06/2022

Cooperativa de crédito e cooperado mantêm relação de consumo na cédula rural

A RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE A COOPERATIVA DE CRÉDITO E SEU COOPERADO É TIPICAMENTE DE CONSUMO, PORQUANTO, AO OFERTAR CRÉDITO AOS SEUS COOPERADOS, SE SUJEITA ÀS REGRAS DA LEI Nº 8.078/90, POR INTEGRAR O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. A teoria finalista pode ser mitigada para aplicar o Código de Defesa do Consumidor nas relações contratuais firmadas por meio de Cédula Rural, devido à vulnerabilidade do tomador do empréstimo que se equipara ao consumidor.

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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO (CAPITAL DE GIRO). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. TEORIA FINALISTA MITIGADA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE COOPERATIVA DE CRÉDITO E SEU COOPERADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. CONSUMAÇÃO. CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA PELO INADIMPLEMENTO. A RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE A COOPERATIVA DE CRÉDITO E SEU COOPERADO É TIPICAMENTE DE CONSUMO, PORQUANTO, AO OFERTAR CRÉDITO AOS SEUS COOPERADOS, SE SUJEITA ÀS REGRAS DA LEI Nº 8.078/90, POR INTEGRAR O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. A teoria finalista pode ser mitigada para aplicar o Código de Defesa do Consumidor nas relações contratuais firmadas por meio de Cédula Rural, devido à vulnerabilidade do tomador do empréstimo que se equipara ao consumidor. O prazo prescricional de execução fundada em Cédula de Crédito Bancário é o de 3 (três) anos previsto no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/66), pois se aplicam a essa modalidade de título as normas do direito cambial, conforme art. 44 da Lei nº 10.931/04.. Não é possível afastar a prescrição com base na tese de prorrogação automática do contrato, quando a parte exequente/embargada não prova o cumprimento das condições para a sua aplicação, conforme previsão contratual, especialmente porque a execução teve por fundamento o vencimento antecipado da dívida pelo inadimplemento da parte executada, o que já seria motivo suficiente para impedir o prolongamento do prazo de vigência da Cédula de Crédito Bancário.

TJMG; APCV 5001068-95.2017.8.13.0702; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira; Julg. 08/06/2022; DJEMG 09/06/2022

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TJMGImóvel Rural › Condomínio ruralJulgado em 08/06/2022

Arrematante de área pro indiviso não é imitido antes da divisão e demarcação

ARREMATAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A IMÓVEL "PRO INDIVISO" SEM A DEVIDA INDIVIDUALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DECISÃO REFORMADA. Não é possível a imissão do arrematante em área inserta dentro de imóvel rural pro indiviso, antes de ser realizado o procedimento adequado para sua divisão e demarcação.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICAL. ARREMATAÇÃO. PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL. REQUISITOS DO ARTIGO 1228 DO CÓDIGO CIVIL. ARREMATAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A IMÓVEL "PRO INDIVISO" SEM A DEVIDA INDIVIDUALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DECISÃO REFORMADA. Não é possível a imissão do arrematante em área inserta dentro de imóvel rural pro indiviso, antes de ser realizado o procedimento adequado para sua divisão e demarcação.

TJMG; AI 1991120-16.2021.8.13.0000; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Lins; Julg. 08/06/2022; DJEMG 09/06/202

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TJSPImóvel Rural › Usucapião especial ruralJulgado em 31/05/2022

Moradia familiar com ânimo de dono pelo prazo legal assegura a usucapião rural

Imóvel usucapiendo 10.681,556 m², inserido em área maior. Comprovação nos autos de que o autor e sua família moram no local pelo lapso de tempo exigido pela Lei. Eventual comodato exercido pelos avós não se opõe à posse do atual ocupante. Posse exercida com ânimo de dono.

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APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. AÇÃO DE PROCEDÊNCIA. Inconformismo dos réus. Descabimento. Imóvel usucapiendo 10.681,556 m², inserido em área maior. Comprovação nos autos de que o autor e sua família moram no local pelo lapso de tempo exigido pela Lei. Eventual comodato exercido pelos avós não se opõe à posse do atual ocupante. Posse exercida com ânimo de dono. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

TJSP; AC 1006739-39.2018.8.26.0099; Ac. 15720830; Bragança Paulista; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Julg. 31/05/2022; rep. DJESP 09/06/2022; Pág. 1602

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TJMGAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Requisitos do alongamento › Capacidade de pagamentoJulgado em 02/06/2022

Liminar de alongamento exige prova cabal do evento que afetou a produção

O juiz para deferir tutela de urgência deve verificar a presença dos requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil. Não se encontrando presentes os requisitos exigidos pela Lei Processual e sendo necessária dilação probatória, deve ser indeferida a medida liminar. Para que seja possível alongar a dívida rural, o requerente deve comprovar de forma cabal que o evento danoso que atingiu sua produção agrícola ensejou dificuldade financeira a ponto de não ser possível adimplir a cédula da forma pactuada.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. O juiz para deferir tutela de urgência deve verificar a presença dos requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil. Não se encontrando presentes os requisitos exigidos pela Lei Processual e sendo necessária dilação probatória, deve ser indeferida a medida liminar. Para que seja possível alongar a dívida rural, o requerente deve comprovar de forma cabal que o evento danoso que atingiu sua produção agrícola ensejou dificuldade financeira a ponto de não ser possível adimplir a cédula da forma pactuada. Fazendo-se necessária comprovação da atual situação financeira do recorrente, inviável a concessão da tutela para alongamento da dívida rural.

TJMG; AI 0788590-06.2022.8.13.0000; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Marcelo Pereira da Silva; Julg. 02/06/2022; DJEMG 08/06/2022

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TJMGImpenhorabilidades › Pequena propriedade rural › Exploração familiar – presunção juris tantumJulgado em 08/06/2022

Pequena propriedade familiar é impenhorável mesmo hipotecada para financiamento

A impenhorabilidade rural constitucional tem o objetivo de proteger o sustento do trabalhador rural e de sua família, tratando-se de verdadeiro direito indisponível e irrenunciável. O art. 5º, XXVI, da Constituição Federal define como direito fundamental a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, ainda que seja dada pelos proprietários em garantia hipotecária para financiamento da atividade produtiva.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REQUISITOS. PRESENÇA BEM DADO EM HIPOTECA. GARANTIA CONSITUCIONAL. DIREITO INDISPONÍVEL. A impenhorabilidade rural constitucional tem o objetivo de proteger o sustento do trabalhador rural e de sua família, tratando-se de verdadeiro direito indisponível e irrenunciável. O art. 5º, XXVI, da Constituição Federal define como direito fundamental a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, ainda que seja dada pelos proprietários em garantia hipotecária para financiamento da atividade produtiva. Restando devidamente comprovado pelo devedor que o imóvel se enquadra na definição legal de pequena propriedade rural, basta o início de prova de que o imóvel é voltado para a família, sendo, depois disso, ônus do exequente realizar eventual descaracterização (RESP 1408152/PR). Conforme entendimento do STF, a impenhorabilidade da pequena propriedade rural é direito indisponível e não cede nem mesmo ante a constituição de hipoteca sobre o bem (ARE nº 1038507).

TJMG; AI 0493514-36.2022.8.13.0000; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Lailson Braga Baeta Neves; Julg. 08/06/2022; DJEMG 09/06/2022

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