Informativo Jurisprudencial nº 45 · 1 de julho de 2022

Imprevisão na safra, CCB de custeio e sementes de pastagem

Imprevisão afastada por chuvas, DL 167/67 na CCB de renegociação, interrupção da prescrição por ação coletiva e consumo na compra de sementes.

5 decisõesTJSP, TJPR, TJGO e TJMSLeitura de 8 minutos
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TJSPContratos de compra e venda › Compra e venda de produto rural › Teoria da imprevisão – não se aplicaJulgado em 20/06/2022

Chuvas excessivas e perda parcial da lavoura não bastam para a teoria da imprevisão

Para aplicação da teoria da imprevisão é exigido que o fato seja imponderável, extraordinário e posterior à celebração do negócio e antes da sua execução. O embargante justificou que suportou chuvas excessivas e perda de parte lavoura, sendo caso de acontecimentos extraordinários, operando-se a resolução do contrato, sem cogitar de perdas e danos. No entanto, para se considerar que determinado fato implicou onerosidade excessiva deve ser demonstrado que uma das partes suportou risco anormal do contrato e o agravamento da prestação com quebra de equivalência da contraprestação. Excesso de chuvas e pragas constituem risco inerente à atividade agrícola.

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APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPRA E VENDA DE SOJA COM PREÇO PRÉ-FIXADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO (CASO FORTUITO E AÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO). INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO (INEXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO). CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. NÃO É POSSÍVEL AFIRMAR QUE TENHA OCORRIDO CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS A DISCUSSÃO PRIMORDIAL NOS AUTOS DIZ RESPEITO A EXAMINAR SE, EM OCORRENDO CHUVAS ANORMAIS, RESTARIA CONFIGURADO FATO IMPREVISTO, APTO A TORNAR INEXIGÍVEL A OBRIGAÇÃO DO CONTRATO ANALISADO NOS AUTOS. DESSE MODO, DESPICIENDA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA ATESTAR QUE O RISCO ASSUMIDO PELO PRODUTOR RURAL ULTRAPASSOU O CONSIDERADO COMO NORMAL DA ATIVIDADE AGRÍCOLA. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPRA E VENDA DE SOJA COM PREÇO PRÉ-FIXADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO (CASO FORTUITO E AÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO). INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO (INEXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO). NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A alegação de que a obrigação é inexigível por não ter a exequente comprovado que efetuou o respectivo pagamento não pode ser acolhida. Estabelece o contrato celebrado pelas partes que o pagamento ocorreria somente após ser apurada a quantidade de produto disponibilizado pelo vendedor. No caso, o apelante não entregou o objeto do contrato à exequente, de modo que não pode exigir o pagamento do produto. 2.. Para aplicação da teoria da imprevisão é exigido que o fato seja imponderável, extraordinário e posterior à celebração do negócio e antes da sua execução. O embargante justificou que suportou chuvas excessivas e perda de parte lavoura, sendo caso de acontecimentos extraordinários, operando-se a resolução do contrato, sem cogitar de perdas e danos. No entanto, para se considerar que determinado fato implicou onerosidade excessiva deve ser demonstrado que uma das partes suportou risco anormal do contrato e o agravamento da prestação com quebra de equivalência da contraprestação. Excesso de chuvas e pragas constituem risco inerente à atividade agrícola. As inconstâncias naturais de chuvas e estiagens não possuem o condão de afastar a responsabilidade de cumprimento da obrigação prevista.

TJSP; AC 1045171-25.2021.8.26.0002; Ac. 15770845; São Paulo; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Adilson de Araujo; Julg. 20/06/2022; DJESP 27/06/2022; Pág. 2149

O DRJuris tem 130 decisões sobre compra e venda de produto rural em Contratos de compra e venda.Ver todas com 30 dias grátis
TJPRFinanciamento Rural › Crédito rural em CCB › CCB como renegociação de cédula ruralJulgado em 22/06/2022

CCB que renegocia custeio agrícola segue o DL 167/67 e admite revisão

Cerceamento de defesa. Inocorrência. Sentença extra petita. Não constatada. Mérito. Possibilidade de revisão contratual. Mitigação do princípio pacta sunt servanda. Aplicabilidade da legislação especial sobre crédito rural em cédula de crédito bancário. Decreto Lei nº 167/1.967. Possibilidade. Instrumento de crédito que prevê expressamente que foi firmado para renegociar operações de custeio agrícola anteriormente contratadas.

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Sentença extra petita. Não constatada. Mérito. Possibilidade de revisão contratual. Mitigação do princípio pacta sunt servanda. Aplicabilidade da legislação especial sobre crédito rural em cédula de crédito bancário. Decreto Lei nº 167/1.967. Possibilidade. Instrumento de crédito que prevê expressamente que foi firmado para renegociar operações de custeio agrícola anteriormente contratadas. Precedentes deste tribunal. Comissão de permanência vedação de sua cobrança em cédula de crédito rural. Repetição de indébito na forma simples a ser apurada em sede de liquidação de sentença. Honorários recursais majorados. Prequestionamento implícito admitido pela jurisprudência do STJ. Sentença mantida. Apelação cível conhecida e não provida.

TJPR; ApCiv 0001760-06.2018.8.16.0107; Mamborê; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Maria Mércis Gomes Aniceto; Julg. 22/06/2022; DJPR 23/06/2022

O DRJuris tem 136 decisões sobre crédito rural em CCB em Financiamento Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJGOCédula Rural e DL 167/67 › Prescrição › Interrupção pelo ajuizamento de ação coletivaJulgado em 24/06/2022

Ação coletiva interrompe a prescrição da ação individual de repetição

O ajuizamento da ação coletiva, consoante jurisprudência do STJ, interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento de eventual ação individual. 5. Não há, portanto, prescrição em relação à pretensão de repetição de valores em virtude da aplicação de índice supostamente equivocado de correção monetária.

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EMBARGOS DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PLANO COLLOR. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DO STJ PARA ANALISAR OS ACLARATÓRIOS À LUZ DO RECURSO REPETITIVO RESP Nº 1.361.730/RS (TEMA 919). PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA Nº 94.0008514-1. VÍCIO SANADO SEM EFEITO INFRINGENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES À RECONSIDERAÇÃO OU REFORMA DO ACÓRDÃO. 1. A ação de repetição de indébito de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do artigo 177 do Código Civil de 1916 e de três anos, sob o amparo do artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002, aplicadas as normas de transição do artigo 2.028 do mais atual diploma civil. 2. Como se extrai do precedente vinculante repetitivo formado após julgamento do RESP nº 1.361.730/RS. Tema 919, o termo inicial da prescrição é a data da lesão, ou seja, do efetivo pagamento. 3. No caso, como o pagamento das cédulas rurais se deu em 1995 e, em atenção à regra de transição do artigo 2.028, do CC, o prazo a ser aplicado é o trienal, o que demonstra que a ação prescreveu em 11.01.2006, pois o termo inicial do prazo novo é a entrada em vigor do novo Código Civil (10.01.2003). Como a ação foi ajuizada no ano de 2007, flagrante a prescrição. 4. Ocorre que o STJ julgou a ação coletiva nº 94.0008514-1 ajuizada pelo MPF, na qual se discutia a legalidade do índice de correção monetária de março 1990 adotado em contratos de crédito rural, emprestando abrangência nacional ao entendimento adotado pela Corte, não tendo a demanda transitado em julgado. O ajuizamento da ação coletiva, consoante jurisprudência do STJ, interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento de eventual ação individual. 5. Não há, portanto, prescrição em relação à pretensão de repetição de valores em virtude da aplicação de índice supostamente equivocado de correção monetária. 6. Inobstante o vício ter sido sanado, permanece inalterado o desfecho dado ao litígio. 7. Por não ocorrer no acórdão hostilizado nenhuma das hipóteses legais permissivas em sede de embargos declaratórios, qual seja, erro, obscuridade, contradição ou omissão, nega-se provimento ao recurso. EMBARGOS DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

TJGO; EDcl-EDcl-AC 0095748-69.2007.8.09.0137; Rio Verde; Primeira Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Silvânio Divino de Alvarenga; Julg. 24/06/2022; DJEGO 28/06/2022; Pág. 232

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TJMSResponsabilidade Civil › Sementes › CDC ou Código CivilJulgado em 23/06/2022

Compra de sementes de pastagem configura relação de consumo

A relação do proprietário de área rural que adquire sementes de pastagem, para formação de pasto, com a empresa que comercializa as sementes é de consumo, já que evidenciadas as figuras do consumidor e do fornecedor.

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM ABATIMENTO DE PREÇO, REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE SEMENTES DE PASTAGEM. OFERTA DE OUTROS SERVIÇOS. SEMEADEIRA, COM REGULAGEM. ACOMPANHAMENTO DE PLANTIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERTADOS. AUSÊNCIA DE REGULAGEM CORRETA DA SEMEADEIRA QUE IMPLICOU A DISPENSAÇÃO DE NUMERO MAIOR DE SEMENTES. PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO COM O CRÉDITO DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A relação do proprietário de área rural que adquire sementes de pastagem, para formação de pasto, com a empresa que comercializa as sementes é de consumo, já que evidenciadas as figuras do consumidor e do fornecedor. 2. A empresa que comercializa sementes e para ter a preferência do consumidor oferta outros serviços como frete, semeadeira, com a regulagem, e acompanhamento do plantio se responsabiliza pela qualidade dos serviços ofertados, respondendo por prejuízo que vier a causar ao consumidor pela falha na prestação desses serviços. 3. O crédito do consumidor pode ser compensado com aquele do fornecedor de produtos e serviços, quando tal medida fizer parte de seus pedidos. 4. Não se configura dano moral o mero aborrecimento normal, que pode ocorrer nas relações comerciais do cotidiano.

TJMS; AC 0800509-69.2020.8.12.0006; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho; DJMS 23/06/2022; Pág. 82

O DRJuris tem 21 decisões sobre sementes em Responsabilidade Civil.Ver todas com 30 dias grátis
TJSPFinanciamento Rural › Juros remuneratóriosJulgado em 22/06/2022

Encargos da cédula rural incidem até o efetivo pagamento, não até o ajuizamento

Em execução por quantia certa, lastreada em cédula de crédito rural, os encargos contratuais estabelecidos no título executivo extrajudicial incidem até a data do efetivo pagamento e não até a data do ajuizamento da execução.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a impugnação de cálculos. Inconformismo da executada. Em execução por quantia certa, lastreada em cédula de crédito rural, os encargos contratuais estabelecidos no título executivo extrajudicial incidem até a data do efetivo pagamento e não até a data do ajuizamento da execução. Decisão mantida. Recurso desprovido.

TJSP; AI 2123005-59.2022.8.26.0000; Ac. 15783034; Araçatuba; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Régis Rodrigues Bonvicino; Julg. 22/06/2022; DJESP 28/06/2022; Pág. 2459

O DRJuris tem 135 decisões sobre juros remuneratórios em Financiamento Rural.Ver todas com 30 dias grátis

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