Recusa do seguro por germinação abaixo de 70% e início da cobertura básica
Cobertura recusada pela seguradora/ré sob a alegação de que o plantio da área segurada não atingiu a germinação superior a 70%, e que dessa forma, o período de cobertura básica do seguro não teria iniciado.
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Ação de cobrança. Seguro agrícola (cultura de soja). Produção de soja que não ocorreu da forma esperada, em razão da seca. Cobertura recusada pela seguradora/ré sob a alegação de que o plantio da área segurada não atingiu a germinação superior a 70%, e que dessa forma, o período de cobertura básica do seguro não teria iniciado. Não acolhimento. Relação de consumo configurada. Inversão do ônus probatório. Cabimento, conforme o art. 6º, VIII, do CDC. De qualquer modo, a prova foi produzida em favor do autor. Nomeação de perito judicial. Provas dos autos comprovam que o evento climático seca, foi o que ocasionou a perda de produtividade das safras de soja. Evento coberto. Seguro Devido. Apelada que decaiu de parte mínima do pedido, razão pela qual deverá a apelante arcar com a totalidade das custas processuais e dos honorários advocatícios, no valor fixado pelo juízo a quo. Razão ao apelante somente no que toca ao início da correção monetária. Sentença alterada em parte ínfima, para ajustar o termo inicial da atualização monetária. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO apenas no que tange ao termo inicial da correção monetária.
TJSP; AC 1000295-40.2022.8.26.0037; Ac. 17007283; Araraquara; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Relª Desª Deborah Ciocci; Julg. 01/08/2023; DJESP 09/08/2023; Pág. 2355