Informativo Jurisprudencial nº 96 · 11 de agosto de 2023

Germinação no seguro, ITR sem ADA e Pronamp impenhorável

Cobertura por germinação no seguro agrícola, seguro penhor não contratado, ITR sem ADA, CCB de renegociação e impenhorabilidade do Pronamp.

6 decisõesTJSP, TJMG, TRF4, TJMS e TJPRLeitura de 6 minutos
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TJSPSeguro Rural › Germinação inadequada (trifólio)Julgado em 01/08/2023

Recusa do seguro por germinação abaixo de 70% e início da cobertura básica

Cobertura recusada pela seguradora/ré sob a alegação de que o plantio da área segurada não atingiu a germinação superior a 70%, e que dessa forma, o período de cobertura básica do seguro não teria iniciado.

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Ação de cobrança. Seguro agrícola (cultura de soja). Produção de soja que não ocorreu da forma esperada, em razão da seca. Cobertura recusada pela seguradora/ré sob a alegação de que o plantio da área segurada não atingiu a germinação superior a 70%, e que dessa forma, o período de cobertura básica do seguro não teria iniciado. Não acolhimento. Relação de consumo configurada. Inversão do ônus probatório. Cabimento, conforme o art. 6º, VIII, do CDC. De qualquer modo, a prova foi produzida em favor do autor. Nomeação de perito judicial. Provas dos autos comprovam que o evento climático seca, foi o que ocasionou a perda de produtividade das safras de soja. Evento coberto. Seguro Devido. Apelada que decaiu de parte mínima do pedido, razão pela qual deverá a apelante arcar com a totalidade das custas processuais e dos honorários advocatícios, no valor fixado pelo juízo a quo. Razão ao apelante somente no que toca ao início da correção monetária. Sentença alterada em parte ínfima, para ajustar o termo inicial da atualização monetária. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO apenas no que tange ao termo inicial da correção monetária.

TJSP; AC 1000295-40.2022.8.26.0037; Ac. 17007283; Araraquara; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Relª Desª Deborah Ciocci; Julg. 01/08/2023; DJESP 09/08/2023; Pág. 2355

O DRJuris tem 15 decisões sobre germinação inadequada (trifólio) em Seguro Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJMGCédula Rural e DL 167/67 › Cédula Rural Pignoratícia (CRP) › Seguro penhorJulgado em 08/08/2023

Seguro penhor não contratado deve ser excluído da cédula rural pignoratícia

CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. COBRANÇA DE SEGURO PENHOR. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. NECESSIDADE DE DECOTE DO VALOR EXCEDENTE. O seguro penhor protege os bens penhorados em garantia de empréstimos ou financiamentos.

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. COBRANÇA DE SEGURO PENHOR. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. NECESSIDADE DE DECOTE DO VALOR EXCEDENTE. O seguro penhor protege os bens penhorados em garantia de empréstimos ou financiamentos. Trata-se de um serviço que cobre os prejuízos do objeto que foi dado em garantia na operação de financiamento ou crédito. Embora não haja ilegalidade na exigência de seguro, o cliente não pode ser compelido à contratação diretamente com o banco (ou com terceiro por ele indicado), sendo que, para que seja válida a contratação, deve estar presente no contrato todos os termos relacionados ao seguro, não sendo possível disposição genérica e obscura acerca do encargo. Não havendo comprovação da efetiva contratação de seguro penhor, não tendo sido apresentados os termos, os valores e as apólices ao mutuário, e nem demonstrado que tenha sido conferida a ele a possibilidade de optar pela seguradora da sua preferência, deve ser reconhecida a abusividade da cobrança do encargo.

TJMG; APCV 5000711-40.2020.8.13.0499; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Maria Lúcia Cabral Caruso; Julg. 08/08/2023; DJEMG 08/08/2023

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TRF4Tributário Rural › ITR – isenção de reserva legal e APP › Ato Declaratório Ambiental (ADA)Julgado em 02/08/2023

Isenção de ITR sobre reserva legal e APP dispensa o Ato Declaratório Ambiental

A jurisprudência desta Corte, em consonância com a do STJ, sumulou o entendimento de que, para fins da isenção do ITR, é desnecessária a apresentação de Ato Declaratório Ambiental - ADA para o reconhecimento do direito à isenção de Imposto Territorial Rural - ITR.

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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. RESERVA LEGAL, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. L 9.393/1996. SÚMULA Nº 86 DO TRF4. MULTA DE 75%. NATUREZA PUNITIVA. INCISO I DO ART. 44 DA L 9.430/1996. 1. A jurisprudência desta Corte, em consonância com a do STJ, sumulou o entendimento de que, para fins da isenção do ITR, é desnecessária a apresentação de Ato Declaratório Ambiental - ADA para o reconhecimento do direito à isenção de Imposto Territorial Rural - ITR. Todavia, para o gozo da isenção do ITR no caso de área de reserva legal, é imprescindível a averbação da referida área na matrícula do imóvel. 2. A aplicação da multa de 75% disposta no inciso I do art. 44 da L 9.430/1996 por descumprimento da obrigação acessória prevista no § 2º do art. 14 da L 9.393/1996 dispensa a configuração de dolo ou intuito fraudulento por parte do contribuinte. Trata-se de multa punitiva pelo descumprimento de obrigação acessória e não de multa moratória decorrente de atraso no pagamento. Precedentes.

TRF 4ª R.; APL-RN 5002554-98.2016.4.04.7213; SC; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Marcelo de Nardi; Julg. 02/08/2023; Publ. PJe 03/08/2023

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TJMSAmbiental Rural › Ação civil pública e reparação do danoJulgado em 07/08/2023

Dano ambiental em APP rural, demolição de construções e recuperação da área

Discute-se no presente recurso:: A) a caracterização de dano ambiental em propriedade rural e a necessidade de desfazimento das construções no local; b) a recuperação da área de preservação permanente; e c) a reparação dos danos ambientais.

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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROPRIEDADE LOCALIZADA ÀS MARGENS DO RIO MIRANDA. CONDENAÇÃO APENAS QUANTO À OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, REFERENTE ÀS NOVAS INTERVENÇÕES NO IMÓVEL. DEMOLIÇÃO DAS CONSTRUÇÕES E RECOMPOSIÇÃO DA VEGETAÇÃO NA FAIXA MARGINAL. DESNECESSIDADE. CONSOLIDAÇÃO DAS ALTERAÇÕES NO AMBIENTE, E SEM IMPACTO AMBIENTAL SIGNIFICATIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO E SENTENÇA RATIFICADA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1. Discute-se no presente recurso:: A) a caracterização de dano ambiental em propriedade rural e a necessidade de desfazimento das construções no local; b) a recuperação da área de preservação permanente; e c) a reparação dos danos ambientais. 2. A Constituição Federal, no seu art. 225, garante a todos o direito ao meio ambiente equilibrado e a imposição do dever de sua proteção; por outro lado, o art. 61-A e §12 do Novo Código Florestal autoriza a manutenção das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural consolidadas em área de preservação permanente, até 22/07/2008, inexistindo, por conseguinte, dano ambiental passível de recuperação ou de reparação pecuniária, especificamente no que diz respeito à pretensão de demolição das construções realizadas há muito tempo, levando-se em conta o baixo impacto ambiental. 3. Apelação Cível conhecida e não provida. Sentença mantida em Remessa Necessária.

TJMS; APL-RN 0800470-55.2014.8.12.0015; Miranda; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Alberto de Oliveira; DJMS 07/08/2023; Pág. 86

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TJPRFinanciamento Rural › Crédito rural em CCB › CCB como renegociação de cédula ruralJulgado em 07/08/2023

Renegociação em CCB não afasta o DL 167/67 do crédito rural original

TESE DE NOVAÇÃO DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO RURAL PELA RENEGOCIAÇÃO EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR A INCIDÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 167/67.

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, ACOLHENDO EM PARTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS. LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS A 1% (UM POR CENTO) AO ANO PELA INCIDÊNCIA DAS NORMAS ESPECÍFICAS DO CRÉDITO RURAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. TESE DE NOVAÇÃO DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO RURAL PELA RENEGOCIAÇÃO EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR A INCIDÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 167/67. RENEGOCIAÇÃO QUE NÃO AFASTA PER SI AS CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DO CONTRATO ORIGINAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS DEVIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO-LEI Nº 167/67. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TJPR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

TJPR - 14ª Câmara Cível - 0000709-47.2020.8.16.0120 - Nova Fátima - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ - J. 07.08.2023

O DRJuris tem 136 decisões sobre crédito rural em CCB em Financiamento Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJPRImpenhorabilidades › Valor liberado para financiamento da atividadeJulgado em 31/07/2023

Crédito do Pronamp em conta corrente é impenhorável quando ameaça a subsistência

PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. QUANTIA DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DO PRONAMP. CRÉDITO AGRÍCOLA. IMPENHORABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, IV, DO CPC. HIPÓTESE EM QUE DEMONSTRADO O RISCO DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. QUANTIA DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DO PRONAMP. CRÉDITO AGRÍCOLA. IMPENHORABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, IV, DO CPC. HIPÓTESE EM QUE DEMONSTRADO O RISCO DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA. PENHORA QUE DEVE SER LEVANTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

TJPR - 5ª Câmara Cível - 0011070-90.2023.8.16.0000 - Goioerê - Rel.: DESEMBARGADOR CARLOS MANSUR ARIDA - J. 31.07.2023

O DRJuris tem 17 decisões sobre valor liberado para financiamento da atividade em Impenhorabilidades.Ver todas com 30 dias grátis

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