Informativo Jurisprudencial nº 85 · 26 de maio de 2023

CCB de renegociação, custeio impenhorável e CADPRO

Desvio de finalidade na CCB de renegociação, impenhorabilidade do custeio, inscrição no CADPRO e continuidade das áreas no Tema 961.

5 decisõesTJPR, TJSP e TJMTLeitura de 6 minutos
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TJPRFinanciamento Rural › Crédito rural em CCB › CCB como renegociação de cédula ruralJulgado em 20/05/2023

CCB para renegociar cédula rural configura desvio de finalidade

Configura desvio de finalidade a celebração de cédula de crédito bancário para renegociação de débitos oriundos de cédula de crédito rural. 2. Inaplicável o Código de Defesa do Consumidor e, de consequência, a inversão do ônus da prova nele prevista, na hipótese em que a discussão referir-se a contrato firmado com instituição financeira para implemento de atividade produtiva e não houver prova da vulnerabilidade da parte.

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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DE NATUREZA RURAL. DESVIO DE FINALIDADE. CONSTATAÇÃO. LEGISLAÇÃO RURAL. INCIDÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE. JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO. IMPOSIÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. VERIFICAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Configura desvio de finalidade a celebração de cédula de crédito bancário para renegociação de débitos oriundos de cédula de crédito rural. 2. Inaplicável o Código de Defesa do Consumidor e, de consequência, a inversão do ônus da prova nele prevista, na hipótese em que a discussão referir-se a contrato firmado com instituição financeira para implemento de atividade produtiva e não houver prova da vulnerabilidade da parte. 3. O Decreto-Lei n.º 167/1967 limita os juros de mora nas cédulas de crédito rural em 1% (um por cento) ao ano.4. Diante da sucumbência mínima da parte embargada/exequente, os encargos sucumbenciais devem ser suportados com exclusividade pela parte embargante/executada.5. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.

TJ-PR 00052664420228160173 Umuarama, Relator: Luiz Carlos Gabardo, Data de Julgamento: 20/05/2023, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 22/05/2023

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TJPRImpenhorabilidades › Valor liberado para financiamento da atividadeJulgado em 22/05/2023

Crédito de custeio da pequena propriedade bloqueado em conta é impenhorável

VALORES ORIUNDOS DE CRÉDITO CONCEDIDO PARA O CUSTEIO DA ATIVIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. INDÍCIOS DE QUE O MONTANTE BLOQUEADO É ORIGINADO DA CONCESSÃO DE CRÉDITO PARA O CUSTEIO DA PEQUENA ATIVIDADE RURAL.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES BLOQUEADOS POR SISTEMA BACENJUD. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A MANUTENÇÃO PARCIAL DA PENHORA. 1. VALORES ORIUNDOS DE CRÉDITO CONCEDIDO PARA O CUSTEIO DA ATIVIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. INDÍCIOS DE QUE O MONTANTE BLOQUEADO É ORIGINADO DA CONCESSÃO DE CRÉDITO PARA O CUSTEIO DA PEQUENA ATIVIDADE RURAL. 2.RECURSO QUE SUSTENTA A IMPENHORABILIDADE POR FUNDAMENTO DIVERSOS. QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA DA CONTA OU DE SUA FORMA DE UTILIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA JULGADORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

TJ-PR 00632415820228160000 Curitiba, Relator: substituta luciane bortoleto, Data de Julgamento: 22/05/2023, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 22/05/2023

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TJPRTributário Rural › Cadastro de produtores rurais (CADPRO)Julgado em 22/05/2023

Todo produtor rural, dono da terra ou não, deve se inscrever no CADPRO

INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PRODUTORES RURAIS. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA A QUE SE SUJEITA TODO E QUALQUER PRODUTOR RURAL, SEJA ELE PROPRIETÁRIO DA TERRA OU NÃO.

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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PRODUTORES RURAIS. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA A QUE SE SUJEITA TODO E QUALQUER PRODUTOR RURAL, SEJA ELE PROPRIETÁRIO DA TERRA OU NÃO. NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 01/21, DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS E DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E À ORDEM TRIBUTÁRIA. CADASTRO QUE SERVE UNICAMENTE PARA FINS FISCAIS, NÃO TRAZENDO QUALQUER AR DE LEGALIDADE AO ATO DE INVASÃO NAS TERRAS DE PROPRIEDADE DA EMPRESA IMPETRANTE. NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 31/2015. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

TJ-PR 00026617520218160104 Laranjeiras do Sul, Relator: Luiz Mateus de Lima, Data de Julgamento: 22/05/2023, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/05/2023

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TJSPImpenhorabilidades › Pequena propriedade rural › Dois ou mais imóveisJulgado em 24/05/2023

Imóveis que somados ficam abaixo de quatro módulos exigem prova de continuidade

Propriedades que, somadas, possuem área inferior a quatro módulos fiscais do respectivo Município de Mirassol/SP. Não esclarecimento sobre situação de continuidade dos terrenos, cujas matrículas imobiliárias são distintas e autônomas. Necessidade. Inteligência da solução do tema 961 do STF. Prevalência da proteção legal em caso de áreas contíguas.

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EXECUÇÃO. Pequena propriedade rural. Decisão que cancelou a penhora sobre 04 imóveis rurais de titularidade em parte ideal do executado, considerando-os impenhoráveis. Exegese do art. 4º, II, da Lei nº 8.629/93, do art. 5º, XXVI, da Constituição Federal e do art. 833, VIII, do CPC. Propriedades que, somadas, possuem área inferior a quatro módulos fiscais do respectivo Município de Mirassol/SP. Não esclarecimento sobre situação de continuidade dos terrenos, cujas matrículas imobiliárias são distintas e autônomas. Necessidade. Inteligência da solução do tema 961 do STF. Prevalência da proteção legal em caso de áreas contíguas. Decisão anulada, para reabertura de oportunidade ao executado de esclarecer e comprovar a situação. Recurso provido em parte, com determinação.

TJSP; AI 2044509-79.2023.8.26.0000; Ac. 16777352; Mirassol; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Vicentini Barroso; Julg. 24/05/2023; DJESP 31/05/2023; Pág. 2562

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TJMTExecução do Crédito Rural e Processo › Penhora de safra e frutosJulgado em 23/05/2023

Arresto de soja empenhada por dívida de outro devedor é indevido

APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – ARRESTO DE SACAS DE SOJAS GARANTIDAS POR PENHOR RURAL – OPERAÇÃO E DEVEDOR DIVERSO AO QUE ENSEJOU A CONSTRIÇÃO – FALTA DE ZELO DA EMBARGADA AO FIRMAR CONTRATO – CONSTRIÇÃO JUDICIAL INDEVIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – TEMA 1076 DO STJ – INALTERADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

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APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – ARRESTO DE SACAS DE SOJAS GARANTIDAS POR PENHOR RURAL – OPERAÇÃO E DEVEDOR DIVERSO AO QUE ENSEJOU A CONSTRIÇÃO – FALTA DE ZELO DA EMBARGADA AO FIRMAR CONTRATO – CONSTRIÇÃO JUDICIAL INDEVIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – TEMA 1076 DO STJ – INALTERADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1 - Os embargos de terceiro visam proteger tanto a propriedade quanto a posse, fundamentando-se, quer no direito real, quer no direito pessoal. Traduzem ação dentro de outra ação, que vai examinar a legitimidade ou não do ato constritivo, limitando-se, por isso, a excluir ou incluir o bem que foi por aquele atingido. 2- Considerando a comprovação da propriedade da safra, cultivada em imóvel de propriedade do devedor da embargante/apelada e, diante da demonstração de que estes não possuem qualquer relação ou obrigação com a cedula de produto rural, a qual deu origem à ação cautelar de arresto movida pela exequente/apelante, impõe-se a desconstituição da constrição da safra de soja, posto que indevida. 3- Segundo recente entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (Tema 1.076), é vedada a fixação dos honorários de sucumbência de forma equitativa, de acordo com o § 8º do artigo 85 do CPC/15, nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.

TJ-MT - AC: 00039691420178110012, Relator: NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Data de Julgamento: 23/05/2023, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2023

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