Avaliação de imóvel rural penhorado deve ser feita por profissional especializado
Quando o bem penhorado for imóvel rural, o mais prudente é que a avaliação seja realizada por profissional habilitado e especializado, possibilitando a apuração, mais precisa, do valor do bem.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. IMÓVEL RURAL. AVALIAÇÃO. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO POSSIBILIDADE. 1. Quando o bem penhorado for imóvel rural, o mais prudente é que a avaliação seja realizada por profissional habilitado e especializado, possibilitando a apuração, mais precisa, do valor do bem. 2. É admitida nova avaliação quando qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. 3. Por cautela e com a finalidade de evitar-se futuras discussões, revela-se prudente e necessária a nova avaliação do bem imóvel a ser realizada por novo perito nomeado pelo juízo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
TJGO; AI 5056019-86.2023.8.09.0137; Rio Verde; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Jairo Ferreira Júnior; Julg. 12/04/2023; DJEGO 14/04/2023; Pág. 4759