Alongamento negado sem prova e juros de 6,5% ao ano capitalizados anualmente são legais
Cédula de crédito rural. Financiamento para custeio de equipamentos e construção de armazém destinados à atividade agrícola. Impossibilidade de alongamento da dívida. Não cumprimento dos requisitos legais e ausência de prova das alegações dos embargantes. Encargos financeiros bem explicitados no contrato. Legalidade na fixação de juros remuneratórios de 6,5 %, ao ano, capitalizados anualmente. Aplicação o artigo 5º do Decreto Lei nº 167/1967 e do Decreto nº 22.626/1933.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. Cédula de crédito rural. Financiamento para custeio de equipamentos e construção de armazém destinados à atividade agrícola. Impossibilidade de alongamento da dívida. Não cumprimento dos requisitos legais e ausência de prova das alegações dos embargantes. Encargos financeiros bem explicitados no contrato. Legalidade na fixação de juros remuneratórios de 6,5 %, ao ano, capitalizados anualmente. Aplicação o artigo 5º do Decreto Lei nº 167/1967 e do Decreto nº 22.626/1933. Inadimplência. Encargos da mora fixados de acordo com a Resolução nº 4.558/2017, do CMN. Não configurado excesso de execução. Seguro dos bens dados em garantia. Possibilidade. Art. 76, do Decreto-Lei nº 167/1967, vigente à época da contratação. Impossibilidade de afastamento da mora. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
TJSP; AC 1000122-11.2022.8.26.0653; Ac. 16718967; Vargem Grande do Sul; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Relª Desª Anna Paula Dias da Costa; Julg. 04/05/2023; DJESP 09/05/2023; Pág. 2382