Informativo Jurisprudencial nº 214 · 24 de abril de 2026

CCB rural, maquinário essencial e alongamento compulsório

Consolidação fiduciária suspensa por CCB de natureza rural, tutela contra busca e apreensão de maquinário e alongamento compulsório de cédulas.

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TJMTFinanciamento Rural › Crédito rural em CCB › Aplicando normas de crédito ruralJulgado em 15/04/2026

CCB com possível natureza rural justifica suspender a consolidação da propriedade fiduciária

POSSÍVEL ENQUADRAMENTO COMO CRÉDITO RURAL. SUSPENSÃO DA CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em tutela de urgência antecedente, suspendeu o procedimento de consolidação da propriedade fiduciária e a exigibilidade da dívida, em juízo de cognição sumária, sob fundamento de que a operação possuiria natureza de crédito rural e de que estariam presentes os requisitos do art.

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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. POSSÍVEL ENQUADRAMENTO COMO CRÉDITO RURAL. SUSPENSÃO DA CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em tutela de urgência antecedente, suspendeu o procedimento de consolidação da propriedade fiduciária e a exigibilidade da dívida, em juízo de cognição sumária, sob fundamento de que a operação possuiria natureza de crédito rural e de que estariam presentes os requisitos do art. 300 do CPC. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para manutenção da tutela de urgência; (ii) estabelecer se a natureza jurídica da operação como crédito rural ou crédito bancário comum pode ser definida em sede de cognição sumária. III. Razões de decidir A definição da natureza jurídica da operação demanda dilação, especialmente quanto à destinação dos recursos e eventual vinculação ao Sistema Nacional de Crédito Rural, sendo incabível sua apreciação definitiva em sede de agravo de instrumento. O perigo de dano resta configurado pela possibilidade de consolidação da propriedade fiduciária e alienação dos bens, com prejuízos relevantes e de difícil reversão. A medida deferida é reversível, pois eventual improcedência da demanda permite a retomada dos atos expropriatórios pelo credor. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A concessão e manutenção de tutela de urgência exige a presença de elementos mínimos de probabilidade do direito e perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. 2. Em sede de tutela de urgência, admite-se a suspensão de atos expropriatórios quando presentes os requisitos do art. 300 do CPC e quando a controvérsia jurídica relevante demandar instrução probatória, não sendo possível sua definição em cognição sumária.” Dispositivos relevantes: CPC, art. 300; Lei nº 4.829/1965.

TJMT - N.U 1000511-90.2026.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 15/04/2026, Publicado no DJE 17/04/2026

O DRJuris tem 136 decisões sobre crédito rural em CCB em Financiamento Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJPRAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Tutela provisória › FavorávelJulgado em 13/02/2026

Risco de busca e apreensão de maquinário essencial justifica a tutela no alongamento

O risco iminente de busca e apreensão de maquinário essencial à atividade produtiva justifica a concessão da tutela de urgência.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA/MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DE CONTRATOS RURAIS – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA – INSURGÊNCIA DO PRODUTOR RURAL. PRELIMINARMENTE – PLEITO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOCORRÊNCIA – RECORRENTE QUE DECLINOU OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE EMBASAM O PEDIDO DE REFORMA DO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE FRUSTRAÇÃO DE SAFRA E NEGATIVA TÁCITA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA – DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O PROTOCOLO TEMPESTIVO DO PEDIDO E A POSTERIOR NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA PURGA DA MORA – SÚMULA 298 DO STJ – DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS – RISCO IMINENTE DE BUSCA E APREENSÃO DE MAQUINÁRIO ESSENCIAL À ATIVIDADE PRODUTIVA – LIMINAR MANTIDA - DECISÃO REFORMADA. RECURSOCONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela provisória em ação declaratória/mandamental de prorrogação compulsória de contratos rurais, em razão de frustração de safra e negativa tácita do banco quanto ao pedido de alongamento da dívida, com o agravante alegando a iminência de busca e apreensão de maquinário essencial à sua atividade produtiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela provisória para suspender a exigibilidade de contratos de crédito rural e garantir a manutenção da posse dos bens dados em garantia fiduciária, diante da frustração de safra e negativa tácita do banco quanto ao pedido de alongamento da dívida. III. Razões de decidir 3. O agravante demonstrou a probabilidade do direito com a comprovação da frustração de safra e do pedido administrativo tempestivo. 4. Houve negativa tácita da instituição financeira quanto ao pedido de alongamento da dívida, configurando um direito subjetivo do devedor. 5. O risco iminente de busca e apreensão de maquinário essencial à atividade produtiva justifica a concessão da tutela de urgência. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento conhecido e provido para suspender a exigibilidade dos contratos de crédito rural, determinar a abstenção de inscrição do nome do agravante e de seus avalistas em cadastros de inadimplentes, bem como garantir a manutenção da posse dos bens dados em garantia fiduciária, até o julgamento final da demanda. Tese de julgamento: O alongamento de dívida originada de crédito rural é um direito subjetivo do devedor, que deve ser respeitado pela instituição financeira, desde que atendidos os requisitos legais, como a formulação prévia de pedido administrativo e a negativa expressa ou tácita da instituição credora. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300 e 1.015, I; Súmula 298 do STJ. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0048778-77.2023.8.16.0000, Rel. Des. Fabio Andre Santos Muniz, 13ª Câmara Cível, j. 06.10.2023; TJPR, 0116004-02.2023.8.16.0000, Rel. Des. Hayton Lee Swain Filho, 15ª Câmara Cível, j. 27.03.2024; Súmula 298 do STJ. Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido do produtor rural para suspender a cobrança dos contratos de crédito rural foi aceito. O juiz entendeu que o produtor mostrou que teve problemas com a safra e que o banco não respondeu ao pedido dele para prorrogar a dívida. Como o maquinário que ele usa é essencial para o trabalho dele e há risco de que o banco tente tomar esses bens, a decisão foi reformada. Assim, o tribunal determinou que o produtor não pode ser negativado e pode manter a posse dos bens até que o caso seja resolvido.

TJPR - 20ª Câmara Cível - 0090400-68.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: MARIA ROSELI GUIESSMANN - J. 13.02.2026

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TJMTAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Outras questões › CPRJulgado em 23/08/2025

Suspensão da exigibilidade de cédulas rurais em ação de alongamento compulsório

CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão proferida nos autos da Ação Mandamental de Alongamento Compulsório de Dívida ajuizada por Espólio de Rodrigo Marchioro, que concedeu tutela antecipada para suspender a exigibilidade de três cédulas rurais (nº 24900300052, nº 246900302276 e nº 246900302020) e determinou que a instituição financeira se abstivesse de incluir o nome do autor nos cadastros de inadimplentes.

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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO RURAL. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CÉDULAS RURAIS. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão proferida nos autos da Ação Mandamental de Alongamento Compulsório de Dívida ajuizada por Espólio de Rodrigo Marchioro, que concedeu tutela antecipada para suspender a exigibilidade de três cédulas rurais (nº 24900300052, nº 246900302276 e nº 246900302020) e determinou que a instituição financeira se abstivesse de incluir o nome do autor nos cadastros de inadimplentes. O agravante sustentou, entre outros pontos, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a ausência de requisitos legais para o alongamento da dívida e a impossibilidade de prorrogação da CPR-F. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela antecipada que suspendeu a exigibilidade das cédulas rurais e os efeitos da inadimplência; (ii) estabelecer se a Cedula de Produto Rural com Liquidação Financeira pode ser objeto de prorrogação compulsória em razão de frustração de safra; e (iii) determinar se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual entre o produtor rural e a instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR A tutela antecipada de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e da reversibilidade do provimento, nos termos do art . 300 do CPC. A frustração de safra em decorrência de estiagem severa no município do devedor foi devidamente comprovada por laudo técnico, evidenciando a probabilidade do direito à prorrogação da dívida rural. A notificação prévia à instituição financeira, exigida pelo Manual de Crédito Rural, foi enviada antes do vencimento integral dos contratos, evidenciando boa-fé objetiva e cumprimento dos requisitos administrativos. A jurisprudência admite a extensão dos efeitos do regime de crédito rural à CPR-F, quando utilizada como instrumento de financiamento da atividade produtiva, em razão de sua função e finalidade econômica, conforme precedentes do STJ e dos tribunais estaduais. O risco de dano irreversível à atividade produtiva, com potencial expropriação da propriedade rural e negativa de acesso ao crédito, justifica a manutenção da tutela antecipada para suspender a exigibilidade das dívidas e impedir a negativação. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor não se justifica, pois a relação contratual foi firmada para viabilizar atividade empresarial do produtor rural, que atua como intermediário da cadeia econômica e não como destinatário final do serviço bancário. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido . Tese de julgamento: A concessão de tutela antecipada em ações de alongamento compulsório de dívida rural exige a demonstração de frustração de safra, tentativa prévia de negociação e risco à continuidade da atividade produtiva. A Cedula de Produto Rural com Liquidação Financeira está sujeita ao regime jurídico do crédito rural quando utilizada para financiamento da atividade agropecuária, sendo possível sua prorrogação em caso de eventos climáticos adversos. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual entre produtor rural e instituição financeira quando o crédito é destinado à atividade econômica produtiva.

TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 10211376720258110000, Relator.: SERLY MARCONDES ALVES, Data de Julgamento: 23/08/2025, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/08/2025

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