Informativo Jurisprudencial nº 198 · 21 de novembro de 2025

Biênio do produtor na RJ, prorrogação parcial e usucapião

Prova do biênio do produtor para a recuperação judicial, tutela na prorrogação parcial de dívida rural e usucapião negada ao arrendatário.

3 decisõesTJMS, TJSP e TJMGLeitura de 7 minutos
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TJMSRecuperação Judicial › Requisitos da RJ para produtores rurais › Comprovação do exercício da atividade ruralJulgado em 14/11/2025

Produtor prova o biênio da recuperação judicial por livro caixa, IR e contratos bancários

In casu, a aplicação dos dispositivos necessários para o processamento da recuperação judicial ao produtor rural pode ser comprovadapor meio do livro caixa, declaração de imposto de renda, contratos bancários hábeis a demonstrar a exploração da atividade rural pela parte, aliado ao período mínimo de dois anos da comprovação do efetivo exercício.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PRODUTORES RURAIS - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - INSURGÊNCIA CONTRA A DECLARAÇÃO DE ESSENCIALIDADE DE BENS - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO - SUSCITADA E ACOLHIDA, DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO DO PONTO - MÉRITO - DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA OS PRODUTORES RURAIS E CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL DO GRUPO ECONÔMICO - REQUISITOS DO ARTS. 48 E 51, AMBOS DA LEI N. 11.105/2005 - COMPROVADOS- EXERCÍCIO DA ATIVIDADE- PRAZO MÍNIMO DE DOIS ANOS - DEMONSTRADO - DECISÃO MANTIDA RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO, COM O PARECER. I - Na linha da jurisprudência do c. STJ, configurase a preclusão lógica e temporal quando a parte não interpõe o competente recurso contra decisão que lhe foi desfavorável, deixando de impugnar a matéria no momento processual oportuno. Recurso conhecido em parte. II - A Lei n. 11.101/05 determina uma análise formal da documentação, nos arts. 48 e 51, de modo que o magistrado procederá ao deferimento do processamento do pedido, em juízo sumário de cognição, se a parte interessada apresentar os requisitos mínimos estabelecidos na legislação. III - In casu, a aplicação dos dispositivos necessários para o processamento da recuperação judicial ao produtor rural pode ser comprovadapor meio do livro caixa, declaração de imposto de renda, contratos bancários hábeis a demonstrar a exploração da atividade rural pela parte, aliado ao período mínimo de dois anos da comprovação do efetivo exercício. Em análise aos autos originários, é possível observar que o juízo recuperacional discorreu sobre a comprovação dos requisitos, de forma fundamentada, optando pelo deferimento do processamento da recuperação judicial. IV - Outrossim, os interessados preenchem os requisitos autorizadores ao deferimento do processamento da recuperação judicial, consoante dispõe os arts. 47, 48e 51, todosda Lei n. 11.101/05, satisfazendo, assim, perante àquele juízo da recuperação, as exigências legais. V - No tocante à consolidação processual e substancial dos agravados como grupo econômico, contata-se que há a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores, de modo que não é possível identificar a sua titularidade sem excessivo dispêndio de tempo ou de recursos. VI - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a suspensão da decisão recorrida (probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação - parágrafo único do art. 995 do CPC), esta deve ser mantida nos termos em que proferida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,Por unanimidade, de ofício acolheram a preliminar, conheceram em parte do agravo e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

TJMS; AI 1410136-90.2025.8.12.0000; Campo Grande; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson; DJMS 14/11/2025; Pág. 97

O DRJuris tem 37 decisões sobre requisitos da RJ para produtores rurais em Recuperação Judicial.Ver todas com 30 dias grátis
TJSPAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Tutela provisóriaJulgado em 14/11/2025

Tutela para suspender parcela e evitar negativação na prorrogação parcial de dívida rural

Agravo de instrumento. Ação Declaratória de Prorrogação Parcial de Dívida Rural, cc pedido de Revisão Contratual e tutela antecipada. Decisão que deferiu a tutela antecipada para suspensão da cobrança da parcela e determinou a abstenção de inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, invertendo o ônus da prova. Inconformismo da requerida. Acolhimento parcial. Tutela. A insurgência do agravante se resume à concessão da tutela antecipada e da existência de relação de consumo entre as partes.

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Agravo de instrumento. Ação Declaratória de Prorrogação Parcial de Dívida Rural, cc pedido de Revisão Contratual e tutela antecipada. Decisão que deferiu a tutela antecipada para suspensão da cobrança da parcela e determinou a abstenção de inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, invertendo o ônus da prova. Inconformismo da requerida. Acolhimento parcial. Tutela. A insurgência do agravante se resume à concessão da tutela antecipada e da existência de relação de consumo entre as partes. Alongamento de dívida. Possível cenário em que o autor, ora agravado, produtor rural, solicitou administrativamente o alongamento da dívida antes de seu vencimento, em 30/07/2025 (fls.92/94 dos autos de origem).Parecer técnico de engenheiro agrônomo (fls. 63/91 dos autos de origem). Direito do devedor, condicionado a requisitos legais previstos na Lei n° 9.138/95, Súmula nº 298 do STJ e Resolução nº 4.755/2019 do Banco Central, artigo 1º, III, alíneas 'a', 'b', e 'c'. Requisitos legais preenchidos. Precedentes desta C.Câmara. Tutela de urgência mantida, em sede de cognição sumária, não exauriente. Recurso indeferido nessa parte. Inaplicabilidade do CDC. Relação de insumo, sendo o autor produtor rural. Crédito destinado à produção rural. Aplicação da teoria finalista. (REsp nº 733.560/RJ, E. 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 2.5.2006). Precedentes desta C. Câmara. Recurso deferido nessa parte. Recurso provido em parte somente apenas para afastar aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova.

TJSP; Agravo de Instrumento 2290848-44.2025.8.26.0000; Relator (a): Carlos Ortiz Gomes; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/11/2025; Data de Registro: 14/11/2025

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TJMGImóvel Rural › Usucapião extraordináriaJulgado em 12/11/2025

Arrendatário que contratou com o proprietário não usucape o imóvel por falta de animus domini

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE DECORRENTE DE ARRENDAMENTO E CONTRATOS POSTERIORES COM O PROPRIETÁRIO REGISTRAL. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL EM SEDE DE USUCAPIÃO.

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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE DECORRENTE DE ARRENDAMENTO E CONTRATOS POSTERIORES COM O PROPRIETÁRIO REGISTRAL. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL EM SEDE DE USUCAPIÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de usucapião extraordinária relativa a imóvel rural de 7,67 ha, situado na Fazenda Funil, município de Guarda-Mor/MG, sob alegação de posse mansa, pacífica e com animus domini desde 2003. A autora sustentou ter pago a arrematação judicial registrada em nome do réu, com quem manteve posterior relação contratual, e requereu o reconhecimento da aquisição originária da propriedade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a posse exercida pela autora preenche os requisitos da usucapião extraordinária, especialmente a presença do animus domini; (ii) estabelecer se é possível, em ação de usucapião, afastar os efeitos de arrematação judicial registrada em nome de terceiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A usucapião extraordinária exige posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, pelo prazo legal, conforme art. 1.238 do Código Civil. 4. A ocupação inicial da autora decorre de contrato de arrendamento com a massa falida da antiga proprietária, sucedido por arrematação judicial regularmente registrada em nome do réu. 5. Após a arrematação, a permanência da autora no imóvel se deu mediante contratos de comodato e locação empresarial firmados com o proprietário registral, caracterizando posse precária, destituída do animus domini. 6. A alegação de ter utilizado o nome do réu para fins de arrematação confirma a origem contratual da posse, não podendo esta ser convertida em posse ad usucapionem. 7. A arrematação judicial formalizada por registro imobiliário ostenta presunção de legitimidade, somente passív el de desconstituição por ação própria e específica, não sendo a usucapião meio idôneo para tal finalidade. 8. A tentativa de afastar o título aquisitivo derivado por via oblíqua compromete a segurança jurídica e viola o princípio da continuidade registral. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido.

TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.163439-0/001, Relator(a): Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira , 21ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 12/11/2025, publicação da súmula em 12/11/2025

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