Penhora de safra é negada quando os bens dados em penhor na cédula não existem
Penhora de safra agrícola. Inexistência dos bens dados em garantia. Impossibilidade de constrição. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de penhora sobre safra agrícola dada em garantia em cédula rural pignoratícia.II.
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Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Penhora de safra agrícola. Inexistência dos bens dados em garantia. Impossibilidade de constrição. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de penhora sobre safra agrícola dada em garantia em cédula rural pignoratícia.II. Questão em discussão2. Verificar a possibilidade de manutenção da penhora sobre safra de soja referente ao período agrícola de 2013/2014, prevista no título executivo.III. Razões de decidir3. A aplicação do art. 1.443 do Código Civil exige demonstração de frustração ou insuficiência da safra originária, bem como financiamento da safra subsequente ou notificação do devedor, o que não se verifica no caso.4. O penhor agrícola não possui natureza perpétua, sendo limitado a dois anos, prorrogável por igual período, conforme art. 7º da Lei nº 492/1937. Decorrido lapso superior a dez anos desde o ajuizamento da execução, sem efetiva constrição da safra originalmente garantida, revela-se inviável a pretensão de eternizar a eficácia da garantia.IV. Dispositivo5. Agravo de instrumento desprovido. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.443; Lei nº 492/1937, art. 7º.Jurisprudência relevante citada: n/a
TJPR - 16ª Câmara Cível - 0088105-58.2025.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 20.10.2025