Crédito sem relação com a atividade rural fica fora da recuperação judicial do produtor
49, § 3° da Lei nº 11.101/2005, por se tratar de crédito extraconcursal – deferimento da recuperação judicial em favor da coexecutada na condição de produtora rural que também não autorizava a suspensão da execução em relação a ela – crédito do exequente que não tem relação com a atividade rural e não se submete aos efeitos da recuperação judicial – inteligência do disposto no § 6º do artigo 49 da LRE – decisão reformada, autorizado o prosseguimento da execução – recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DETERMINAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO À COEXECUTADA, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DELA NA CONDIÇÃO DE PRODUTORA RURAL – INCORREÇÃO DA DECISÃO – crédito garantido por garantia fiduciária de bens móveis – não submissão aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, § 3° da Lei nº 11.101/2005, por se tratar de crédito extraconcursal – deferimento da recuperação judicial em favor da coexecutada na condição de produtora rural que também não autorizava a suspensão da execução em relação a ela – crédito do exequente que não tem relação com a atividade rural e não se submete aos efeitos da recuperação judicial – inteligência do disposto no § 6º do artigo 49 da LRE – decisão reformada, autorizado o prosseguimento da execução – recurso provido.
TJSP; Agravo de Instrumento 2159177-92.2025.8.26.0000; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/10/2025; Data de Registro: 13/10/2025