Informativo Jurisprudencial nº 192 · 10 de outubro de 2025

Pequena propriedade, alienação fiduciária e CPR na RJ

Pequena propriedade impenhorável na alienação fiduciária, ônus da prova do Tema 1.234 e CPR física com preço antecipado fora da recuperação judicial.

3 decisõesTJPR, STJ e TJMGLeitura de 5 minutos
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TJPRImpenhorabilidades › Pequena propriedade rural › Garantia por alienação fiduciáriaJulgado em 06/10/2025

Impenhorabilidade da pequena propriedade rural se aplica também à alienação fiduciária

IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE TAMBÉM NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, POR CAUTELA. PROTEÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR E DA ATIVIDADE PRODUTIVA.

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DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL E DECLARATÓRIA MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA. TUTELA DE URGÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE TAMBÉM NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, POR CAUTELA. PROTEÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR E DA ATIVIDADE PRODUTIVA. PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA RURAL. NECESSIDADE DE PROVA ADEQUADA DAS HIPÓTESES DO MANUAL DE CRÉDITO RURAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão do proferida nos autos de ação declaratória, por meio da qual foi indeferido pedido de tutela de urgência para suspender a consolidação da propriedade e os atos expropriatórios sobre imóvel dado em garantia fiduciária.2. Agravantes que sustentam que o imóvel é uma pequena propriedade rural familiar, impenhorável nos termos do art. 5º, XXVI, da Constituição Federal, e que a negativa de prorrogação da dívida afronta o disposto no Manual de Crédito Rural e na Súmula 298 do STJ.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a pequena propriedade rural dada em alienação fiduciária goza da proteção de impenhorabilidade constitucional; (ii) saber se estão presentes os requisitos para a prorrogação da dívida alegadamente de natureza rural.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O art. 5º, XXVI, da Constituição Federal garante a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família, como forma de proteção ao sustento do núcleo familiar.5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 961 (ARE 1.038.507/PR), fixou tese de repercussão geral reconhecendo a impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar mesmo quando gravada por hipoteca. 6. Apesar da divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a aplicabilidade dessa garantia no caso específico da alienação fiduciária, deve prevalecer, em juízo de cognição sumária, a interpretação mais protetiva ao pequeno produtor, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana e considerando que a dinâmica própria da alienação fiduciária pode conduzir à perda do bem.6. Nos autos, há indícios de que o imóvel se enquadra como pequena propriedade rural e é explorado pela família, circunstância que autoriza a concessão da tutela para impedir o prosseguimento dos atos expropriatórios.7. Quanto ao pleito de prorrogação da dívida, a Súmula 298 do STJ reconhece ser direito do devedor o alongamento de crédito rural, desde que preenchidos os requisitos legais.8. O Manual de Crédito Rural (Cap. 2, Seção 6, item 4) exige prova da dificuldade temporária de pagamento em razão de fatores específicos (frustração de safra, dificuldades de comercialização, eventos prejudiciais às explorações), o que não foi suficientemente demonstrado pelos agravantes.9. Assim, ausente probabilidade do direito no ponto, impõe-se indeferir a prorrogação pretendida, sem prejuízo da dilação probatória em primeiro grau.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para deferir em parte a tutela de urgência, a fim de determinar ao recorrido que se abstenha de realizar atos expropriatórios ou consolidar a propriedade do imóvel matriculado sob nº 4.972 no Registro de Imóveis da Comarca de Cantagalo.11. Tese de julgamento: A pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável, ainda que dada em garantia fiduciária, segundo interpretação mais protetiva, assegurando-se a proteção constitucional do direito fundamental à propriedade e à dignidade humana. A prorrogação da dívida rural depende de prova suficiente dos requisitos previstos no Manual de Crédito Rural, o que, não demonstrado em juízo sumário, inviabiliza a tutela antecipada.

TJPR - 4ª Câmara Cível - 0076637-97.2025.8.16.0000 - Cantagalo - Rel.: SUBSTITUTO EVANDRO PORTUGAL - J. 06.10.2025

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STJRecuperação Judicial › Créditos extraconcursais › Cédula de Produto Rural (CPR)Julgado em 02/10/2025

CPR física com antecipação do preço fica excluída dos efeitos da recuperação judicial

1. Na contratação realizada sob a forma de Cédula de Produto Rural (liquidação física), com antecipação parcial ou integral do preço pelo credor, os créditos e garantias vinculados à CPR, nessa hipótese, estariam excluídos dos efeitos da recuperação judicial, segundo a norma do art. 11 da Lei nº 8.929/1994 - com a redação conferida pela Lei nº 14.112/2020. Precedentes. 2. No caso, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o disposto na Súmula nº 568/STJ.

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. ANTECIPAÇÃO DO PREÇO PELO CREDOR. EXTRACONCURSALIDADE CONFIGURADA. LEI Nº 8.929/1994. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Na contratação realizada sob a forma de Cédula de Produto Rural (liquidação física), com antecipação parcial ou integral do preço pelo credor, os créditos e garantias vinculados à CPR, nessa hipótese, estariam excluídos dos efeitos da recuperação judicial, segundo a norma do art. 11 da Lei nº 8.929/1994 - com a redação conferida pela Lei nº 14.112/2020. Precedentes. 2. No caso, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o disposto na Súmula nº 568/STJ. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

STJ; AREsp 2.897.360; Proc. 2025/0111760-8; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; DJE 02/10/2025

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TJMGImpenhorabilidades › Pequena propriedade rural › Garantia por alienação fiduciáriaJulgado em 08/10/2025

Pequena propriedade explorada pela família é impenhorável, com ônus da prova do Tema 1.234

PEQUENA PROPRIEDADE RURAL DESTINADA À ATIVIDADE AGRÍCOLA DA FAMILIA. IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. TEMA REPETITIVO 1.234 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ E TJMG. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE GARANTIA FIDUCIÁRIA C/C TUTELA DE URGENCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC PREENCHIDOS. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL DESTINADA À ATIVIDADE AGRÍCOLA DA FAMILIA. IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. TEMA REPETITIVO 1.234 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ E TJMG. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme precedentes do STJ e TJMG, é impenhorável a pequena propriedade rural menor que quatro módulos fiscais do município em que se encontra e destinada à atividade agrícola familiar. 2. Demonstrado nos autos que a propriedade da parte agravante é impenhorável, o cancelamento da sua penhora e respectivo leilão visando a sua alienação é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e provido.

TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.212165-2/001, Relator(a): Des.(a) José Arthur Filho , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/10/2025, publicação da súmula em 08/10/2025

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