Anulação de auto de infração e multa ambiental por incêndio em área de cana-de-açúcar
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA. INCÊNDIO EM ÁREA RURAL COM PLANTIO DE CANA-DE-AÇÚCAR. Ação Anulatória de Auto de Infração e imposição de Multa Ambiental (AIA n.
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APELAÇÃO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA. INCÊNDIO EM ÁREA RURAL COM PLANTIO DE CANA-DE-AÇÚCAR. Ação Anulatória de Auto de Infração e imposição de Multa Ambiental (AIA n. 262.470) lavrado pelo Comando de Policiamento Ambiental, decorrente de incêndio em áreas agropastoris, com base na Resolução SMA 32/2010, art. 58. Sentença de improcedência da ação, permanecendo a multa de R$122.000,00. Irresignação da parte autora. Apelo que merece acolhida. A responsabilidade administrativa do infrator é subjetiva e não se confunde com a responsabilidade civil objetiva por danos ambientais. Portanto, no presente caso, exige-se a demonstração de culpabilidade e nexo causal entre a ação/omissão e o dano. A prova colhida não indica ação ilegal nem vantagem pecuniária da parte autuada. A presunção de veracidade dos atos administrativos é relativa e foi elidida pela documentação encartada, que não demonstra negligência ou uso proposital de fogo. Sentença reformada, decretando-se a procedência da ação, com inversão dos ônus sucumbenciais. RECURSO PROVIDO.
TJSP; Apelação Cível 1002237-80.2022.8.26.0531; Relator (a): Isabel Cogan; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Santa Adélia - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2025; Data de Registro: 09/06/2025