Informativo Jurisprudencial nº 176 · 13 de junho de 2025

Multa por incêndio em canavial, crédito na RJ e fiduciária

Auto de infração por incêndio em canavial, atualização dos créditos até o pedido de recuperação e consolidação fiduciária da pequena propriedade.

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TJSPAmbiental Rural › Auto de infração › FavorávelJulgado em 09/06/2025

Anulação de auto de infração e multa ambiental por incêndio em área de cana-de-açúcar

AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA. INCÊNDIO EM ÁREA RURAL COM PLANTIO DE CANA-DE-AÇÚCAR. Ação Anulatória de Auto de Infração e imposição de Multa Ambiental (AIA n.

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APELAÇÃO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA. INCÊNDIO EM ÁREA RURAL COM PLANTIO DE CANA-DE-AÇÚCAR. Ação Anulatória de Auto de Infração e imposição de Multa Ambiental (AIA n. 262.470) lavrado pelo Comando de Policiamento Ambiental, decorrente de incêndio em áreas agropastoris, com base na Resolução SMA 32/2010, art. 58. Sentença de improcedência da ação, permanecendo a multa de R$122.000,00. Irresignação da parte autora. Apelo que merece acolhida. A responsabilidade administrativa do infrator é subjetiva e não se confunde com a responsabilidade civil objetiva por danos ambientais. Portanto, no presente caso, exige-se a demonstração de culpabilidade e nexo causal entre a ação/omissão e o dano. A prova colhida não indica ação ilegal nem vantagem pecuniária da parte autuada. A presunção de veracidade dos atos administrativos é relativa e foi elidida pela documentação encartada, que não demonstra negligência ou uso proposital de fogo. Sentença reformada, decretando-se a procedência da ação, com inversão dos ônus sucumbenciais. RECURSO PROVIDO.

TJSP; Apelação Cível 1002237-80.2022.8.26.0531; Relator (a): Isabel Cogan; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Santa Adélia - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2025; Data de Registro: 09/06/2025

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TJMTRecuperação Judicial › Aspectos processuais › Habilitação de créditoJulgado em 04/06/2025

Créditos sujeitos à recuperação judicial são atualizados até a data do pedido

Consoante orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, os créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial devem ser atualizados até a data do pedido de recuperação, nos termos do art. 9º, II, da Lei nº. 11.101/2005, salvo disposição expressa em sentido diverso no plano aprovado em assembleia de credores.

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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALTA DE PREVISÃO REGIMENTAL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. ART. 93, §13, RITJMT. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS. MARCO TEMPORAL. DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. ART. 9º, II, DA LEI Nº 11.101/2005. ESSENCIALIDADE DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO. RECONHECIMENTO FUNDADO EM ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. FINALIDADE DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DA ATIVIDADE PRODUTIVA E A PRESERVAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA. ART. 47 DA LEI DE RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E FALÊNCIAS. DECISÃO MANTIDA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. RECURSO DESPROVIDO. Não se verifica violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o decisum impugnado enfrenta de forma clara, coerente e fundamentada os pontos controvertidos deduzidos pelas partes. Consoante orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, os créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial devem ser atualizados até a data do pedido de recuperação, nos termos do art. 9º, II, da Lei nº. 11.101/2005, salvo disposição expressa em sentido diverso no plano aprovado em assembleia de credores. O reconhecimento da essencialidade dos contratos de arrendamento rural e dos bens a eles vinculados decorreu de análise técnica levada a efeito com base em Laudo de Constatação Prévia e demais elementos constantes dos autos. A declaração de essencialidade tem por finalidade assegurar a continuidade da atividade produtiva e a preservação da função social da empresa, em conformidade com o art. 47 da Lei de Recuperações Judiciais e Falências. A manifestação da Administração Judicial corrobora a essencialidade dos contratos, e o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso, reconhecendo a regularidade da decisão recorrida. Agravo de instrumento desprovido. Decisão mantida.

TJMT; AI 1006839-70.2025.8.11.0000; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Antônia Siqueira Gonçalves; Julg 04/06/2025; DJMT 07/06/2025

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TJPRImpenhorabilidades › Pequena propriedade rural › Garantia por alienação fiduciáriaJulgado em 02/06/2025

Consolidação fiduciária de imóvel rural diante da impenhorabilidade da pequena propriedade

A questão em discussão consiste em saber se é possível dar continuidade à consolidação da propriedade do imóvel rural pela credora, considerando se tratar de imóvel dado em garantia em alienação fiduciária e a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família.III.

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CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL RURAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA SE ABSTENHA DE REALIZAR A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a antecipação de tutela em ação declaratória, determinando que a cooperativa ré se abstivesse de consolidar a propriedade do bem, que havia sido oferecido como garantia em alienação fiduciária. O agravante sustenta que não se pode garantir a impenhorabilidade do bem se a própria parte ofereceu o imóvel em garantia.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível dar continuidade à consolidação da propriedade do imóvel rural pela credora, considerando se tratar de imóvel dado em garantia em alienação fiduciária e a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família.III. Razões de decidir3. O imóvel em questão é considerado pequena propriedade rural, com área inferior a quatro (4) módulos fiscais, e é trabalhado pela família dos agravados. A Constituição Federal e o Código de Processo Civil garantem a sua impenhorabilidade.4. Conforme entendimento do STJ, a impenhorabilidade incide sobre imóvel que é pequena propriedade rural trabalhada pela família para seu sustento, ainda que tal bem tenha sido oferecido como garantia em alienação fiduciária. Diante disso, correta a decisão de obstar o processo de consolidação da propriedade, tendo em vista a probabilidade do direito e o perigo de dano.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A pequena propriedade rural, definida em lei como aquela com área inferior a quatro módulos fiscais e trabalhada pela família, é impenhorável mesmo quando oferecida como garantia em alienação fiduciária para obtenção de crédito em prol da atividade produtiva.Dispositivos relevantes citados: CR/1988, arts. 5º, XXVI; CPC, art. 833, VIII.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.402.553/SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 27.05.2024; TJPR, 0023466-65.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Renato Lopes de Paiva, 6ª Câmara Cível, j. 05.08.2024; TJPR, 0048694-42.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, 20ª Câmara Cível, j. 13.12.2024.

TJPR - 5ª Câmara Cível - 0009839-57.2025.8.16.0000 - Apucarana - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO ETZEL - J. 02.06.2025

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