Informativo Jurisprudencial nº 174 · 30 de maio de 2025

Bens da atividade agrícola, alongamento e penhor de algodão

Impenhorabilidade dos bens essenciais à lavoura, alongamento negado por falta de requisitos e averbação da renovação do penhor de algodão da CPR.

3 decisõesTJPR, TJMG e TJSPLeitura de 4 minutos
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TJPRImpenhorabilidades › Bem utilizado na produção agrícola (veículos, máquinas)Julgado em 26/05/2025

Bens essenciais à atividade do agricultor são impenhoráveis pelo art. 833, V, do CPC

O agravante é agricultor, residente em zona rural, e se utilizou de empréstimo para aquisição de insumos agrícolas, para serem usados em sua atividade rural, o que demonstra de forma suficiente que os bens penhorados são essenciais para o exercício da atividade agrícola, conforme previsto no art. 833, V, §3.º do CPC.4. A impenhorabilidade de bens móveis necessários ao exercício da profissão do devedor, conforme o art. 833, V,§3.º do CPC, deve ser reconhecida uma vez que demonstrada a utilidade direta desses bens para a atividade profissional.

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Direito processual civil. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de maquinário agrícola. Recurso provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de declaração de impenhorabilidade de maquinário agrícola. O agravante alega que os bens penhorados, um guincho agrícola e uma plantadeira, são essenciais para as atividades rurais e sua única fonte de subsistência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é impenhorável o maquinário agrícola penhorado em execução de título extrajudicial, por ser essencial ao exercício da atividade rural do executado.III. Razões de decidir3. O agravante é agricultor, residente em zona rural, e se utilizou de empréstimo para aquisição de insumos agrícolas, para serem usados em sua atividade rural, o que demonstra de forma suficiente que os bens penhorados são essenciais para o exercício da atividade agrícola, conforme previsto no art. 833, V, §3.º do CPC.4. A impenhorabilidade de bens móveis necessários ao exercício da profissão do devedor, conforme o art. 833, V,§3.º do CPC, deve ser reconhecida uma vez que demonstrada a utilidade direta desses bens para a atividade profissional.5. A manutenção da penhora poderia prejudicar a capacidade do agravante de exercer sua atividade rural e garantir sua subsistência, além de impossibilitar o adimplemento da dívida. IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para reconhecer a impenhorabilidade dos bens penhorados.________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, V; §3.º CPC, art. 98, caput.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0019748-67.2018.8.16.0001, Rel. Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, 17ª C.Cível, j. 03.05.2021; TJPR, 0070715-12.2024.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Cezar Nicolau, 15ª Câmara Cível, j. 09.11.2024.

TJPR - 16ª Câmara Cível - 0011906-92.2025.8.16.0000 - Congonhinhas - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO - J. 26.05.2025

O DRJuris tem 47 decisões sobre bem utilizado na produção agrícola (veículos, máquinas) em Impenhorabilidades.Ver todas com 30 dias grátis
TJMGAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Requisitos do alongamento › Notificação antes do vencimentoJulgado em 23/05/2025

Alongamento negado por falta de requisitos, cabendo ao juiz indeferir provas inúteis

REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. O juiz é o destinatário das provas, podendo, em busca da verdade real e da elucidação dos fatos, determinar a realização daquelas necessárias ao julgamento de mérito, bem como indeferir as que considerar impertinentes ou protelatórias.

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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. O juiz é o destinatário das provas, podendo, em busca da verdade real e da elucidação dos fatos, determinar a realização daquelas necessárias ao julgamento de mérito, bem como indeferir as que considerar impertinentes ou protelatórias. Não tendo o embargante formulado pedido de alongamento de dívida após o seu vencimento perante a instituição financeira, tem-se que não faz ele jus a tal benefício.

TJMG; APCV 5002843-88.2024.8.13.0480; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. José de Carvalho Barbosa; Julg. 23/05/2025; DJEMG 26/05/2025

O DRJuris tem 219 decisões sobre requisitos do alongamento em Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJSPCPR – Cédula de Produto Rural › Garantias › PenhorJulgado em 26/05/2025

Renovação do penhor de algodão para as safras seguintes pode ser averbada na matrícula

Determinação para que seja averbada na matrícula do imóvel a renovação do penhor sobre algodão em pluma para as safras 2023/2024 e 2024/2025. Admissibilidade. Norma que visa revitalizar a garantia que se frustrou ou tornou-se insuficiente (art.

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Agravo de instrumento. Cédula de produto rural. Execução de título extrajudicial. Determinação para que seja averbada na matrícula do imóvel a renovação do penhor sobre algodão em pluma para as safras 2023/2024 e 2024/2025. Admissibilidade. Norma que visa revitalizar a garantia que se frustrou ou tornou-se insuficiente (art. 1443 do CC), podendo abranger as safras posteriores àquela dada em penhor. Decisão mantida. Recurso desprovido.

TJSP; Agravo de Instrumento 2097239-96.2025.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2025; Data de Registro: 26/05/2025

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