Penhora de recebíveis da parceria rural é excepcional, como a penhora de faturamento
A penhora de recebíveis equivale a constrição de faturamento empresarial. Medida excepcional admissível quando inexistirem outros bens penhoráveis ou, havendo-os, forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar a dívida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Parceria agrícola. Execução para entrega de coisa incerta convertida em execução por quantia certa. Irresignação da exequente contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de recebíveis/créditos em nome da executada, bem como a penhora de produto (soja), diretamente da plantação. Reclamo que não prospera. Medida extremamente gravosa à executada (produtora rural), vez que tem nos grãos sua atividade produtiva e fonte de renda. Conversão de rito para execução de quantia certa que deve observar a ordem preferencial de penhora, disposta no art. 835, do Código de Processo Civil – CPC. A penhora de recebíveis equivale a constrição de faturamento empresarial. Medida excepcional admissível quando inexistirem outros bens penhoráveis ou, havendo-os, forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar a dívida. Decisão mantida. Recurso improvido.
TJSP; Agravo de Instrumento 2357394-18.2024.8.26.0000; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2025; Data de Registro: 22/04/2025