Informativo Jurisprudencial nº 169 · 25 de abril de 2025

Penhora de recebíveis, agravo e exploração familiar

Penhora de recebíveis como medida excepcional, limites do agravo em compra de imóvel rural e presunção de exploração familiar da pequena propriedade.

3 decisõesTJSP, TJPR e TJMTLeitura de 6 minutos
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TJSPParceria Rural › Penhora de faturamentoJulgado em 22/04/2025

Penhora de recebíveis da parceria rural é excepcional, como a penhora de faturamento

A penhora de recebíveis equivale a constrição de faturamento empresarial. Medida excepcional admissível quando inexistirem outros bens penhoráveis ou, havendo-os, forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar a dívida.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Parceria agrícola. Execução para entrega de coisa incerta convertida em execução por quantia certa. Irresignação da exequente contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de recebíveis/créditos em nome da executada, bem como a penhora de produto (soja), diretamente da plantação. Reclamo que não prospera. Medida extremamente gravosa à executada (produtora rural), vez que tem nos grãos sua atividade produtiva e fonte de renda. Conversão de rito para execução de quantia certa que deve observar a ordem preferencial de penhora, disposta no art. 835, do Código de Processo Civil – CPC. A penhora de recebíveis equivale a constrição de faturamento empresarial. Medida excepcional admissível quando inexistirem outros bens penhoráveis ou, havendo-os, forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar a dívida. Decisão mantida. Recurso improvido.

TJSP; Agravo de Instrumento 2357394-18.2024.8.26.0000; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2025; Data de Registro: 22/04/2025

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TJPRContratos de compra e venda › Compra e venda de imóvel rural › RequisitosJulgado em 23/04/2025

Provas, valor da causa e gratuidade não cabem em agravo de instrumento na compra de imóvel rural

Questões relacionadas às provas, correção do valor da causa e revogação da gratuidade da justiça que igualmente não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no referido dispositivo legal, tampouco se verifica a necessidade de mitigação da taxatividade, uma vez que a matéria controvertida poderá ser analisada em sede recursal posterior.RECURSO 2 (pelos requeridos/reconvintes) – PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL GRAVADO POR HIPOTECA RURAL – AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO – PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – GRAVAME JÁ BAIXADO E DECADÊNCIA DO PLEITO DE ANULABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.

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AGRAVOS DE INSTRUMENTO – DECISÃO AGRAVADA QUE SANEOU O FEITO E ENTINGUIU A RECONVENÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.RECURSO 1 (pelos requerentes/reconvindos) – PEDIDOS SOBRE DEPOIMENTO PESSOAL, CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA E REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA QUE NÃO SE ENQUADRAM NA REGRA GERAL DO ART. 1.015 DO CPC – INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA – AUSÊNCIA DE URGÊNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO.1. O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo, admitindo mitigação apenas em situação de urgência, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.2. Questões relacionadas às provas, correção do valor da causa e revogação da gratuidade da justiça que igualmente não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no referido dispositivo legal, tampouco se verifica a necessidade de mitigação da taxatividade, uma vez que a matéria controvertida poderá ser analisada em sede recursal posterior.RECURSO 2 (pelos requeridos/reconvintes) – PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL GRAVADO POR HIPOTECA RURAL – AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO – PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – GRAVAME JÁ BAIXADO E DECADÊNCIA DO PLEITO DE ANULABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O art. 59 do Decreto-Lei nº 167/1967 exige a anuência do credor hipotecário para alienação de bens gravados com garantia cedular, sendo tal anuência requisito de eficácia e não de validade do negócio jurídico.2. A ausência dessa anuência não torna o contrato inexistente ou nulo de pleno direito, mas apenas ineficaz com relação ao credor hipotecário, não impedindo que o negócio tenha validade entre as partes contratantes.3. A nulidade absoluta não se sujeita a prazo decadencial. Já os atos anuláveis podem ser impugnados dentro de um prazo específico. No caso, trata-se de hipótese de anulabilidade, com prazo decadencial aplicável, já ultrapassado.

TJPR - 20ª Câmara Cível - 0076642-56.2024.8.16.0000 - Lapa - Rel.: DESEMBARGADOR ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO - J. 23.04.2025

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TJMTImpenhorabilidades › Pequena propriedade rural › Exploração familiar – presunção juris tantumJulgado em 16/04/2025

Presume-se a exploração familiar da pequena propriedade, cabendo ao credor a prova em contrário

RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece presunção relativa (juris tantum) de que a pequena propriedade rural é explorada diretamente pela família, transferindo ao exequente o ônus de comprovar o contrário, conforme entendimento firmado no REsp 1.408.152/PR.

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CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. EXPLORAÇÃO FAMILIAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por VIA FÉRTIL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. contra decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra/MT, proferida nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 0012468-52.2017.8.11.0055, que acolheu questão de ordem suscitada pelo executado para reconhecer a impenhorabilidade de imóvel rural (matrícula n. 5766) com base no art. 833, VIII, do CPC. A parte agravante sustenta que o imóvel não é explorado diretamente pela família do executado, mas por caseiro, e que não há comprovação dos requisitos legais para o reconhecimento da impenhorabilidade. Pleiteia a reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o imóvel penhorado se enquadra como pequena propriedade rural nos termos legais; (ii) estabelecer se há exploração direta do imóvel pelo núcleo familiar do executado, apta a atrair a proteção da impenhorabilidade prevista no art. 833, VIII, do CPC e art. 5º, XXVI, da CF. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece presunção relativa (juris tantum) de que a pequena propriedade rural é explorada diretamente pela família, transferindo ao exequente o ônus de comprovar o contrário, conforme entendimento firmado no REsp 1.408.152/PR. A existência de penhor de safra, certidões públicas e declarações de vizinhos comprova que o imóvel é utilizado para produção agrícola voltada à subsistência familiar, preenchendo o segundo requisito legal para a impenhorabilidade. A residência do executado fora do imóvel ou o fato de haver caseiro no local não descaracteriza a exploração familiar da propriedade nem afasta a incidência da proteção legal e constitucional. A proteção conferida à pequena propriedade rural não exige que o débito exequendo decorra da atividade produtiva desenvolvida no imóvel, conforme orientação do STJ (AgInt no REsp 1.177.643/PR). Diante da ausência de prova apta a afastar os pressupostos legais da impenhorabilidade, deve ser mantida a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: É impenhorável o imóvel rural que se enquadra como pequena propriedade, nos termos da Lei nº 8.629/93, quando utilizado para a subsistência familiar, independentemente de ser a residência do executado. A presunção de exploração familiar da pequena propriedade rural transfere ao exequente o ônus de comprovar o uso diverso, para afastar a proteção legal. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural independe da origem do débito exequendo.

TJMT - N.U 1032706-02.2024.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, TATIANE COLOMBO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 16/04/2025, Publicado no DJE 22/04/2025

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