Informativo Jurisprudencial nº 166 · 4 de abril de 2025

Banco beneficiário do seguro e veículos do produtor

Validade da cláusula que nomeia o banco beneficiário do seguro agrícola e alcance da impenhorabilidade dos veículos usados pelo produtor rural.

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TJMGSeguro Rural › Legitimidade › Do beneficiárioJulgado em 24/03/2025

Cláusula que indica o banco como beneficiário do seguro agrícola é válida e vinculante

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SEGURO AGRÍCOLA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BENEFICIÁRIA DO SEGURO - VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. A cláusula contratual que indica beneficiário em contrato de seguro, quando livremente pactuada, constitui manifestação válida da autonomia privada, dotada de força vinculante entre as partes. A designação do beneficiário, realizada de forma expressa, representa elemento essencial do negócio jurídico que não pode ser desconsiderado.

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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SEGURO AGRÍCOLA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BENEFICIÁRIA DO SEGURO - VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. A cláusula contratual que indica beneficiário em contrato de seguro, quando livremente pactuada, constitui manifestação válida da autonomia privada, dotada de força vinculante entre as partes. A designação do beneficiário, realizada de forma expressa, representa elemento essencial do negócio jurídico que não pode ser desconsiderado. A submissão dos créditos ao processo recuperacional não implica a extinção de garantias ou cláusulas regularmente pactuadas, como é o caso das disposições contratuais que estabelecem o beneficiário de seguros vinculados ao financiamento rural.

TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.528885-7/001, Relator(a): Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/03/2025, publicação da súmula em 27/03/2025

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TJPRImpenhorabilidades › Bem utilizado na produção agrícola (veículos, máquinas)Julgado em 31/03/2025

Impenhorabilidade de veículos do produtor usados para locomoção e transporte de produtos

Agravo de instrumento – ação Monitória em FASE DE cumprimento de sentença – DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR E REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA – IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO – ALEGAÇÃO IMPENHORABILIDADE DOS VEÍCULOS PELO USO NA ATIVIDADE – AGRAVANTE PRODUTOR RURAL – VEÍCULOS UTILIZADOS PELO EXECUTADO PARA LOCOMOÇÃO E TRANSPORTE DE PRODUTOS E FERRAMENTAS – FUNÇÕES QUE NÃO INTEGRAM A CADEIA PRODUTIVA – NÃO ENQUADRAMENTO NA DEFINIÇÃO DO ART.

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Agravo de instrumento – ação Monitória em FASE DE cumprimento de sentença – DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR E REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA – IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO – ALEGAÇÃO IMPENHORABILIDADE DOS VEÍCULOS PELO USO NA ATIVIDADE – AGRAVANTE PRODUTOR RURAL – VEÍCULOS UTILIZADOS PELO EXECUTADO PARA LOCOMOÇÃO E TRANSPORTE DE PRODUTOS E FERRAMENTAS – FUNÇÕES QUE NÃO INTEGRAM A CADEIA PRODUTIVA – NÃO ENQUADRAMENTO NA DEFINIÇÃO DO ART. 833, V, DO CPC – PRECEDENTE DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

TJPR - 19ª Câmara Cível - 0035542-24.2024.8.16.0000 - Arapoti - Rel.: DESEMBARGADOR JOSE HIPOLITO XAVIER DA SILVA - J. 31.03.2025

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