Cláusula que indica o banco como beneficiário do seguro agrícola é válida e vinculante
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SEGURO AGRÍCOLA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BENEFICIÁRIA DO SEGURO - VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. A cláusula contratual que indica beneficiário em contrato de seguro, quando livremente pactuada, constitui manifestação válida da autonomia privada, dotada de força vinculante entre as partes. A designação do beneficiário, realizada de forma expressa, representa elemento essencial do negócio jurídico que não pode ser desconsiderado.
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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SEGURO AGRÍCOLA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BENEFICIÁRIA DO SEGURO - VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. A cláusula contratual que indica beneficiário em contrato de seguro, quando livremente pactuada, constitui manifestação válida da autonomia privada, dotada de força vinculante entre as partes. A designação do beneficiário, realizada de forma expressa, representa elemento essencial do negócio jurídico que não pode ser desconsiderado. A submissão dos créditos ao processo recuperacional não implica a extinção de garantias ou cláusulas regularmente pactuadas, como é o caso das disposições contratuais que estabelecem o beneficiário de seguros vinculados ao financiamento rural.
TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.528885-7/001, Relator(a): Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/03/2025, publicação da súmula em 27/03/2025