Informativo Jurisprudencial nº 164 · 21 de março de 2025

Suspensão por revisional, quebra de safra e mora na CPR

Suspensão da execução pela revisional prejudicial, arrendamento devido mesmo com quebra climática e depósito do incontroverso para afastar a mora na CPR.

3 decisõesTJMS, TJPR e TJMTLeitura de 6 minutos
Informativo gratuito

Receba as decisões da semana no seu e-mail

Toda sexta-feira de manhã, você recebe as 3 decisões mais relevantes da semana para o Direito do Agronegócio, com a tese em destaque e a ementa completa. É gratuito e você pode cancelar a inscrição quando quiser.

TJMSExecução do Crédito Rural e Processo › Suspensão por prejudicialidade externaJulgado em 17/03/2025

Prejudicialidade da ação revisional justifica suspender a execução além do prazo de um ano

Ademais, muito embora o § 4º do artigo 313 estabeleça que "o prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II", a patente prejudicialidade existente recomenda a suspensão da execução até o julgamento da ação revisional n.

Ler a ementa completa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - PREJUDICIALIDADE EXTERNA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA ANTERIORMENTE PELOS EXECUTADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu o prosseguimento da ação de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se é devida a suspensão da ação de execução mesmo após o decurso do prazo de 1 ano, conforme determina o artigo 313, § 4º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR A ação revisional encontra-se na fase instrutória, com determinação de perícia nos contratos questionados, estando pendente julgamento de agravo em recurso especial nº 2492624 / MS (2023/0338144-1). Assim, não se pode aferir a real extensão do valor ainda pendente de débito, o que, por conseguinte, impede o prosseguimento da execução n. 0826294-87.2016.8.12.0001, a qual inclusive consta com imóvel objeto de penhora, ressaindo daí o dano irreparável aos executados. Ademais, muito embora o § 4º do artigo 313 estabeleça que "o prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II", a patente prejudicialidade existente recomenda a suspensão da execução até o julgamento da ação revisional n. 0807826-12.2015.8.12.0001. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 313.

TJMS; AI 1400723-53.2025.8.12.0000; Campo Grande; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa; DJMS 17/03/2025; Pág. 78

O DRJuris tem 10 decisões sobre suspensão por prejudicialidade externa em Execução do Crédito Rural e Processo.Ver todas com 30 dias grátis
TJPRArrendamento Rural › Extinção do contrato › InadimplênciaJulgado em 17/03/2025

Frustração de safra por fatores climáticos não exime o arrendatário de pagar o arrendamento

Tese de julgamento: No contrato de arrendamento rural, a frustração da safra em decorrência de fatores climáticos não exime o arrendatário da obrigação de pagamento da contraprestação acordada, sendo o risco econômico inerente à atividade rural de responsabilidade exclusiva do arrendatário.

Ler a ementa completa

Ementa: Direito civil e direito agrário. Apelação cível. Despejo e cobrança em contrato de arrendamento rural. Recurso de apelação desprovido.I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedentes os pedidos de rescisão de contrato de arrendamento rural, condenação ao pagamento de 3.800 sacas de soja e confirmação de liminar de despejo, sob a alegação de inadimplemento contratual, com a defesa do apelante sustentando a inexistência de inadimplemento devido a fatores climáticos adversos e a necessidade de prorrogação do contrato.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve inadimplemento contratual que justifique a rescisão do contrato de arrendamento rural e o despejo do arrendatário, considerando as alegações de força maior e caso fortuito apresentadas pelo requerido.III. Razões de decidir3. O contrato de arrendamento rural estabelece que o arrendatário assume os riscos da atividade, não podendo alegar fatores climáticos como justificativa para o inadimplemento.4. A teoria da imprevisão não se aplica ao caso, pois os problemas enfrentados são considerados previsíveis e inerentes ao risco da atividade agrícola.5. O inadimplemento parcial do arrendatário justifica a rescisão do contrato e o despejo, não havendo prorrogação automática do contrato.6. O recorrente não apresentou provas suficientes para comprovar pagamentos parciais ou excessos na cobrança, conforme exigido pela sentença.7. Os juros de mora devem ser contados a partir do inadimplemento contratual, e a correção monetária deve ser aplicada desde a data do inadimplemento.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: No contrato de arrendamento rural, a frustração da safra em decorrência de fatores climáticos não exime o arrendatário da obrigação de pagamento da contraprestação acordada, sendo o risco econômico inerente à atividade rural de responsabilidade exclusiva do arrendatário._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 248, 393, 394, 405, 940; Decreto nº 59.566/1966, arts. 26 e 27; Estatuto da Terra, art. 92, § 6º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0009559-23.2024.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Henrique Miranda, 18ª Câmara Cível, j. 02.09.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0049201-37.2023.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Henrique Miranda, 18ª Câmara Cível, j. 02.09.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de Lucas Murilo Birce, que queria reverter a decisão que o condenou a pagar 3.800 sacas de soja e a desocupar um imóvel rural, não foi aceito. O juiz entendeu que Lucas não pagou o que devia, mesmo alegando problemas com a safra e fatores climáticos. Ele não conseguiu provar que não deveria pagar, pois no contrato de arrendamento, o risco da produção é dele. Assim, a decisão anterior foi mantida, e Lucas terá que pagar o valor devido, além de juros e correção monetária desde o atraso no pagamento. Os honorários dos advogados dos autores também foram aumentados.

TJPR - 18ª Câmara Cível - 0001548-86.2023.8.16.0049 - Astorga - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 17.03.2025

O DRJuris tem 171 decisões sobre extinção do contrato em Arrendamento Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJMTFinanciamento Rural › Mora – descaracterizaçãoJulgado em 12/03/2025

Afastar a mora na CPR exige depósito judicial do valor incontroverso das parcelas

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - CÉDULA DE PRODUTO RURAL – EMENDA DA INICIAL – DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO DAS PARCELAS DO CONTRATO - ART.330, §3º, DO CPC - OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA PARA AFASTAR OS EFEITO DA MORA E SUSPENSÃO DE RESTRIÇÕES EM ÓRGÃOS DE CRÉDITO – RECURSO DESPROVIDO.

Ler a ementa completa

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - CÉDULA DE PRODUTO RURAL – EMENDA DA INICIAL – DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO DAS PARCELAS DO CONTRATO - ART.330, §3º, DO CPC - OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA PARA AFASTAR OS EFEITO DA MORA E SUSPENSÃO DE RESTRIÇÕES EM ÓRGÃOS DE CRÉDITO – RECURSO DESPROVIDO. 1 – Nos termos do §3º do art. 330 do CPC/15, em se tratando de ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados, o que significa dizer que o financiado deverá realizar o pagamento diretamente à financeira na forma contratualmente estabelecida. 2 - Para que seja elidida a mora e, por conseguinte, suspensas as anotações junto aos órgãos de proteção ao crédito bem como manutenção da posse do veículo nas mãos do devedor, é necessário que as parcelas do financiamento continuem a ser pagas no tempo e modo como contratados. 3 – Recurso desprovido.-

TJMT NU 1034992-50.2024.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 12/03/2025, Publicado no DJE 16/03/2025

O DRJuris tem 39 decisões sobre mora – descaracterização em Financiamento Rural.Ver todas com 30 dias grátis

Escolha seu plano e teste por 30 dias

Mais de 6.800 decisões selecionadas, organizadas em 18 temas do agronegócio, com o Radar toda sexta no seu e-mail.

PREMIUM MENSAL

R$ 21,97 / mês
  • Acervo completo com filtros
  • Radar Jurisprudencial semanal
  • Favoritos
Testar 30 dias grátis
Mais completo

PREMIUM COM IA MENSAL

R$ 41,97 / mês
  • Tudo do PREMIUM MENSAL
  • Busca com IA em linguagem natural
  • Conexão com Claude e ChatGPT
Testar 30 dias grátis
Pagamento seguroA cobrança só começa depois do testePlano anual: pague 10 meses e use 12

Perguntas frequentes

Como funciona o teste gratuito de 30 dias?

Você pode testar o DRJuris gratuitamente por 30 dias. Após o período de teste, a assinatura passa a ser cobrada conforme o plano escolhido, salvo cancelamento antes do término do teste. O cadastro exige um método de pagamento para ativação, mas a cobrança somente ocorrerá após o fim do período gratuito.

Qual a diferença entre o Informativo e o Radar?

O Informativo é gratuito e traz 3 decisões por semana. O Radar, para assinantes, traz a seleção completa da semana, em inteiro teor e classificada por tema.

Posso usar pelo celular?

Sim. O DRJuris funciona no navegador do celular e pode ser instalado como aplicativo.

Informativo gratuito

Receba as decisões da semana no seu e-mail

É gratuito e você pode cancelar a inscrição quando quiser.