Prejudicialidade da ação revisional justifica suspender a execução além do prazo de um ano
Ademais, muito embora o § 4º do artigo 313 estabeleça que "o prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II", a patente prejudicialidade existente recomenda a suspensão da execução até o julgamento da ação revisional n.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - PREJUDICIALIDADE EXTERNA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA ANTERIORMENTE PELOS EXECUTADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu o prosseguimento da ação de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se é devida a suspensão da ação de execução mesmo após o decurso do prazo de 1 ano, conforme determina o artigo 313, § 4º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR A ação revisional encontra-se na fase instrutória, com determinação de perícia nos contratos questionados, estando pendente julgamento de agravo em recurso especial nº 2492624 / MS (2023/0338144-1). Assim, não se pode aferir a real extensão do valor ainda pendente de débito, o que, por conseguinte, impede o prosseguimento da execução n. 0826294-87.2016.8.12.0001, a qual inclusive consta com imóvel objeto de penhora, ressaindo daí o dano irreparável aos executados. Ademais, muito embora o § 4º do artigo 313 estabeleça que "o prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II", a patente prejudicialidade existente recomenda a suspensão da execução até o julgamento da ação revisional n. 0807826-12.2015.8.12.0001. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 313.
TJMS; AI 1400723-53.2025.8.12.0000; Campo Grande; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa; DJMS 17/03/2025; Pág. 78