Informativo Jurisprudencial nº 160 · 21 de fevereiro de 2025

Tutela na prorrogação, garantia fiduciária e legitimidade

Tutela para prorrogar operações de crédito rural, impenhorabilidade da pequena propriedade dada em garantia fiduciária e legitimidade do segurado.

3 decisõesTJPR, TJMS e TJRSLeitura de 3 minutos
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TJPRAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Tutela provisória › FavorávelJulgado em 17/02/2025

Probabilidade do direito e perigo de dano autorizam tutela para prorrogar operações de crédito

DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PLEITO DE PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO EVIDENCIADOS. ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA MODIFICADORA DE CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO RURAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PLEITO DE PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO EVIDENCIADOS. ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

TJPR - 19ª Câmara Cível - 0100823-24.2024.8.16.0000 - Laranjeiras do Sul - Rel.: ROTOLI DE MACEDO - J. 17.02.2025

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TJMSImpenhorabilidades › Pequena propriedade rural › Garantia por alienação fiduciáriaJulgado em 07/02/2025

Garantia fiduciária na compra de fertilizantes não renuncia à impenhorabilidade da pequena propriedade

APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À PENHORA – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – GARANTIA FIDUCIÁRIA - PEQUENA PROPRIEDADE RURAL – IMPENHORABILIDADE. Conquanto a parte tenha oferecido garantia fiduciária em contrato de compra e venda de fertilizantes para investimento na atividade produtiva familiar, isso não implica em renúncia à impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela entidade familiar (art.

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APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À PENHORA – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – GARANTIA FIDUCIÁRIA - PEQUENA PROPRIEDADE RURAL – IMPENHORABILIDADE. Conquanto a parte tenha oferecido garantia fiduciária em contrato de compra e venda de fertilizantes para investimento na atividade produtiva familiar, isso não implica em renúncia à impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela entidade familiar (art. 5º, XXVI, CF). Recurso conhecido e não provido.

TJMS. Apelação Cível n. 0800561-66.2024.8.12.0025, Bandeirantes, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Vilson Bertelli, j: 07/02/2025, p: 11/02/2025

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TJRSSeguro Rural › Legitimidade › Do seguradoJulgado em 05/02/2025

Quem consta como segurado na apólice tem legitimidade para cobrar a indenização

III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A parte autora possui legitimidade, pois consta como segurada na apólice de seguro.

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RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO RURAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. NEGATIVA DE COBERTURA. PREJUÍZO CAUSADO PELA OCORRÊNCIA DE SECA, NÃO POR PROBLEMAS RELACIONADOS ÀS SEMENTES UTILIZADAS. BOA-FÉ CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização securitária formulado por segurado em contrato de seguro rural. A parte ré recorre alegando ilegitimidade do autor e prescrição do direito, além de ausência de responsabilidade em razão de irregularidade no registro das sementes junto ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão:(i) definir se a parte autora tem legitimidade para pleitear a indenização securitária;(ii) estabelecer se houve prescrição do direito do segurado e se o registro extemporâneo das sementes exime a seguradora do dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A parte autora possui legitimidade, pois consta como segurada na apólice de seguro. 4.A prejudicial de prescrição não se sustenta porquanto o prazo prescricional começa a contar da ciência inequívoca da negativa da seguradora, ocorrida em setembro e dezembro de 2022, não havendo decurso do prazo prescricional de um ano até o ajuizamento do feito. 5. O registro extemporâneo das sementes junto ao MAPA não foi a causa determinante do sinistro, conforme laudo da seguradora, que indicou a seca como a causa da perda da lavoura. 6.O contrato de seguro é regido pela boa-fé, e, não havendo comprovação de dolo, má-fé ou agravamento do risco por parte do segurado, a seguradora não pode se eximir da obrigação de pagar a cobertura contratada. IV. DISPOSITIVO 7.Recurso desprovido.

TJRS - Recurso Inominado, Nº 50066005120238210109, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 05-02-2025

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