Suspensão da consolidação fiduciária de pequena propriedade rural dada em garantia de CCB
Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu tutela de urgência para suspender a consolidação da propriedade fiduciária de pequena propriedade rural, dada em garantia em cédulas de crédito bancário, com fundamento na impenhorabilidade prevista nos arts.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. SUSPENSÃO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu tutela de urgência para suspender a consolidação da propriedade fiduciária de pequena propriedade rural, dada em garantia em cédulas de crédito bancário, com fundamento na impenhorabilidade prevista nos arts. 5º, XXVI, e 6º da CF/1988. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em: (I) avaliar a presença dos requisitos de impenhorabilidade da pequena propriedade rural; e (II) verificar a necessidade de manutenção da tutela de urgência para suspensão dos atos de consolidação e alienação do imóvel. III. Razões de decidir3. O imóvel configura-se como pequena propriedade rural, conforme matrícula e módulo fiscal do município. 4. A utilização da propriedade para fins de sustento familiar foi demonstrada, cumprindo os requisitos de impenhorabilidade. 5. A presença do perigo de dano está evidenciada pelo risco de perda da produção agrícola e do sustento familiar em caso de consolidação da propriedade fiduciária. 6. A reversibilidade da medida liminar foi confirmada, não havendo risco irreversível em sua manutenção até a solução final do mérito. lV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido, mas desprovido. Tese de julgamento: 1. A pequena propriedade rural, trabalhada pela família e utilizada para sua subsistência, é impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/1988. 2. É cabível a tutela de urgência para suspender a consolidação da propriedade fiduciária de pequena propriedade rural impenhorável. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXVI e 6º; CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STF, are nº 1038507.
TJGO; AI 5982334-18.2024.8.09.0000; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; DJEGO 24/01/2025