Informativo Jurisprudencial nº 168 · 18 de abril de 2025

Penhora da soja, juros de 12% e alongamento como direito

Soja da pequena propriedade penhorável, limite de 12% ao ano nos juros da cédula rural e alongamento como direito do devedor que comprova a quebra.

3 decisõesTJPR, STJ e TJMGLeitura de 3 minutos
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TJPRImpenhorabilidades › Pequena propriedade rural › Rendimentos agrícolasJulgado em 14/04/2025

Impenhorabilidade da pequena propriedade não alcança a soja dada em garantia da cédula

PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DA PRODUÇÃO DE SOJA POR SE TRATAR DE PRODUÇÃO DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL – IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL QUE NÃO SE ESTENDE AOS FRUTOS E RENDIMENTOS DO BEM – PRODUÇÃO DE SOJA EM GARANTIA DA CÉDULA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A CONSTRIÇÃO COMPROMETERÁ A SUBSISTÊNCIA DA PARTE DEVEDORA.3.

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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE. 1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – INCONFORMISMO DO EXECUTADO - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE IMPENHORABILIDADE DA PRODUÇÃO DE SOJA DADA EM GARANTIA.2. RAZÕES DE DECIDIR:2.1. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DA PRODUÇÃO DE SOJA POR SE TRATAR DE PRODUÇÃO DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL – IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL QUE NÃO SE ESTENDE AOS FRUTOS E RENDIMENTOS DO BEM – PRODUÇÃO DE SOJA EM GARANTIA DA CÉDULA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A CONSTRIÇÃO COMPROMETERÁ A SUBSISTÊNCIA DA PARTE DEVEDORA.3. DISPOSITIVO – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE ADOTADA: STJ - RESP: 1913234 SP 2020/0185042-8, DATA DE JULGAMENTO: 08/02/2023, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJE 03/07/2023; RESP N. 1.929.519/SP, RELATOR MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 21/6/2022, DJE DE 24/6/2022.

TJPR - 16ª Câmara Cível - 0007096-74.2025.8.16.0000 - Ubiratã - Rel.: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO MASSANEIRO - J. 14.04.2025

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STJFinanciamento Rural › Juros remuneratórios › Prova da autorização do CMN (> 12% a.a.)Julgado em 11/04/2025

Juros remuneratórios da cédula rural limitam-se a 12% ao ano sem regulamentação do CMN

A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, nas cédulas de crédito rural, incide a limitação de 12% aos juros remuneratórios prevista no Decreto nº 22.626/1933, diante da ausência de regulamentação por parte do Conselho Monetário Nacional.

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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE. REVISÃO DA TAXA DE JUROS DE CONTRATO JÁ EXTINTO. ILEGALIDADE DETECTADA. VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO. INOCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, nas cédulas de crédito rural, incide a limitação de 12% aos juros remuneratórios prevista no Decreto nº 22.626/1933, diante da ausência de regulamentação por parte do Conselho Monetário Nacional. Precedentes. 2.Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, "a renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores" (Súmula 286/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 996.395, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 11/04/2025

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TJMGAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Reconhecimento do direitoJulgado em 04/04/2025

Alongamento é direito subjetivo do devedor que comprova pedido administrativo e quebra da safra

O alongamento da dívida rural caracteriza um direito subjetivo do devedor, desde que preenchidos os requisitos legais. 2. Demonstrada a formulação de pedido de administrativo idôneo e, ainda, corroborada pela prova pericial a existência de condições climáticas desfavoráveis, que implicaram na quebra da safra da parte executada, deve ser mantida a sentença que deferiu o alongamento. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.009131-1/001, Relator(a): Des.(a) Maria Luiza Santana Assunção , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/04/2025, publicação da súmula em 10/04/2025)

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APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FINANCIAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. - ALONGAMENTO DA DÍVIDA. REQUISITOS ATENDIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. O alongamento da dívida rural caracteriza um direito subjetivo do devedor, desde que preenchidos os requisitos legais. 2. Demonstrada a formulação de pedido de administrativo idôneo e, ainda, corroborada pela prova pericial a existência de condições climáticas desfavoráveis, que implicaram na quebra da safra da parte executada, deve ser mantida a sentença que deferiu o alongamento.

TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.009131-1/001, Relator(a): Des.(a) Maria Luiza Santana Assunção , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/04/2025, publicação da súmula em 10/04/2025

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