Informativo Jurisprudencial nº 171 · 9 de maio de 2025

Pequena propriedade, seca no seguro e despejo por mora

Impenhorabilidade da pequena propriedade, indenização por seca apesar de notas de insumos em nome de terceiro e despejo do arrendatário em mora.

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TJPRImpenhorabilidades › Pequena propriedade rural › Rendimentos agrícolasJulgado em 07/05/2025

Impenhorabilidade da pequena propriedade rural e seus requisitos

(TJPR - 13ª Câmara Cível - 0125520-12.2024.8.16.0000 - Ubiratã - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 07.05.2025)

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DA PRODUÇÃO DE SOJA.RECURSO DO EXECUTADO. DEFESA PELO RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DOS FRUTOS E RENDIMENTOS DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. POSSIBILIDADE. BEM IMÓVEL QUE SE TRATA DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL QUE NÃO ULTRAPASSA QUATRO MÓDULOS RURAIS. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL QUE SE ESTENDE AOS FRUTOS POR ELA PRODUZIDOS. DECISÃO REFORMADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

TJPR - 13ª Câmara Cível - 0125520-12.2024.8.16.0000 - Ubiratã - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 07.05.2025

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TJSPSeguro Rural › Cobertura securitária › FavorávelJulgado em 07/05/2025

Notas de insumos em nome de terceiro não afastam a indenização pela perda da lavoura na seca

perda da lavoura segurada em razão de forte seca. evento climático coberto pela apólice de seguro. notas fiscais de compra de sementes e insumos agrícolas em nome de terceiro que não afasta a obrigação da seguradora. Incontroversa a aplicação dos insumos nas propriedades cobertas pelo seguro. indenização securitária devida.

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Apelação. Direito civil. Seguro agrícola. ação de cobrança de indenização securitária. perda da lavoura segurada em razão de forte seca. evento climático coberto pela apólice de seguro. notas fiscais de compra de sementes e insumos agrícolas em nome de terceiro que não afasta a obrigação da seguradora. Incontroversa a aplicação dos insumos nas propriedades cobertas pelo seguro. indenização securitária devida. correção monetária mediante incidência da Tabela Prática de cálculos judiciais do TJ-SP até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, e, a partir de então, devem ser aplicados os novos critérios introduzidos no Código Civil (arts. 389 e 406) por referida lei. 1. Ação de cobrança de indenização securitária julgada parcialmente procedente em primeira instância. 2. Recurso da seguradora ré não acolhido. 3. Razões de decidir da Turma Julgadora: 3.1. Recusa indevida do pagamento da indenização securitária. 3.2. Notas fiscais da compra de sementes e insumos agrícolas em nome de terceiro, que não afasta a obrigação securitária, porque incontroversa a aplicação dos insumos nos plantios das áreas cobertas pelo seguro (Fazendas 3S, Córrego do Cachimbo e Santa Vitória). Indenização devida. 3.3. Atualização monetária a partir da comunicação do sinistro, mediante incidência da Tabela Prática de cálculos judiciais do TJ-SP até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, e, a partir de então, devem ser aplicados os novos critérios introduzidos no Código Civil por referida lei. 4. Recurso da ré desprovido. Sentença mantida, com observação.

TJSP; Apelação Cível 1007454-66.2023.8.26.0597; Relator (a): Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2025; Data de Registro: 07/05/2025

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TJMSArrendamento Rural › Extinção do contrato › Purgação da moraJulgado em 06/05/2025

Mora nas rendas permite o despejo do arrendatário, ressalvado o direito de purgação

É possível o despejo do arrendatário de imóvel rural quando comprovada a mora em relação às rendas devidas, porque isto é causa de rescisão contratual, devendo ser ressaltado o direito à purgação da mora para evitá-lo. (TJMS; AI 1403193-57.2025.8.12.0000; Caarapó; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan; DJMS 06/05/2025; Pág. 225)

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA PROVISÓRIA. Ordem de despejo. Possibilidade. Necessidade de cumprimento das cláusulas constantes no título executivo judicial executado. Safra encerrada. Decisão confirmada. Recurso desprovido. É possível o despejo do arrendatário de imóvel rural quando comprovada a mora em relação às rendas devidas, porque isto é causa de rescisão contratual, devendo ser ressaltado o direito à purgação da mora para evitá-lo.

TJMS; AI 1403193-57.2025.8.12.0000; Caarapó; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan; DJMS 06/05/2025; Pág. 225

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