Informativo Jurisprudencial nº 175 · 6 de junho de 2025

Arrendamento do espólio, seguro e negativação na prorrogação

Pagamento válido ao herdeiro que administrava a área arrendada, negativa de seguro por área diversa e tutela contra negativação na prorrogação.

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TJMSArrendamento Rural › Contrato firmado por espólioJulgado em 02/06/2025

Pagamento ao herdeiro que administrava a área arrendada pela falecida é válido

É válido o pagamento realizado ao herdeiro que, de forma ostensiva e com anuência dos demais, exercia a posse e administração exclusiva sobre a área objeto de contrato de arrendamento firmado em vida pela proprietária falecida, o qual recebeu os valores dos requeridos apenas após o falecimento da genitora.

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. HERANÇA E POSSE ANTECIPADA DOS BENS. PAGAMENTO VÁLIDO AO CREDOR PUTATIVO. AUSÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. É válido o pagamento realizado ao herdeiro que, de forma ostensiva e com anuência dos demais, exercia a posse e administração exclusiva sobre a área objeto de contrato de arrendamento firmado em vida pela proprietária falecida, o qual recebeu os valores dos requeridos apenas após o falecimento da genitora. II. A configuração de posse e fruição antecipada dos bens da herança por acordo informal entre os herdeiros impede a procedência do pedido de cobrança fundado em inadimplemento, referente à cota de somente um dos herdeiros que deu quitação aos requeridos.

TJMS; AC 0835546-22.2013.8.12.0001; Campo Grande; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Amaury da Silva Kuklinski; DJMS 02/06/2025; Pág. 103

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TJSPSeguro Rural › Boa-fé e expectativa de indenizaçãoJulgado em 29/05/2025

Boa-fé na negativa de seguro por plantio em área diversa e aviso tardio do sinistro

Autor que requer a condenação da seguradora e da corretora ao pagamento da indenização prevista em apólice de seguro agrícola, bem como indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré seguradora. Existência da relação jurídica incontroversa. Negativa de cobertura securitária fundada no plantio em área diversa e na demora para comunicação do sinistro. Entretanto, área não constante na apólice que se trata de terreno contínuo e de inexpressiva dimensão, ao passo em que o laudo produzido pela própria seguradora concluiu que a causa determinante para a perda de safra foi a estiagem.

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AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO AGRÍCOLA. PERDA DE SAFRA. NEGATIVA DE COBERTURA. Autor que requer a condenação da seguradora e da corretora ao pagamento da indenização prevista em apólice de seguro agrícola, bem como indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré seguradora. Existência da relação jurídica incontroversa. Negativa de cobertura securitária fundada no plantio em área diversa e na demora para comunicação do sinistro. Entretanto, área não constante na apólice que se trata de terreno contínuo e de inexpressiva dimensão, ao passo em que o laudo produzido pela própria seguradora concluiu que a causa determinante para a perda de safra foi a estiagem. Ausência de comprovação de eventual agravamento de riscos por parte do segurado. Precedentes. Prova oral produzida que não demonstrou eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão autoral, por se tratar de depoimento de profissional que apenas analisou os laudos apresentados. Ademais, cláusula que impõe a obrigação de comunicação do sinistro que é abusiva, por ser demasiadamente genérica e não estabelecer prazo certo para a prestação, permitindo interpretações extensivas contrárias à boa-fé objetiva. Negativa de cobertura abusiva. Indenização securitária devida. Pedido subsidiário de redução da indenização por falha de estande. Ausência de comprovação atinente a eventual emprego de técnicas ou materiais irregulares no plantio. Procedência da ação. Sentença mantida. Recurso não provido.

TJSP; Apelação Cível 1056368-66.2024.8.26.0100; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 02/06/2025

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TJMSAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Inscrição no SerasaJulgado em 02/06/2025

Tutela para impedir novas negativações em ação de prorrogação por frustração de safra

AÇÃO MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO DE CÉDULAS RURAIS EM DECORRÊNCIA DE FRUSTRAÇÃO DA SAFRA. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA COMPELIR O RÉU A SE ABSTER DE PROMOVER NOVAS NEGATIVAÇÕES E/OU COBRANÇAS RELATIVAMENTE AOS DÉBITOS DISCUTIDOS NOS AUTOS.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO DE CÉDULAS RURAIS EM DECORRÊNCIA DE FRUSTRAÇÃO DA SAFRA. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA COMPELIR O RÉU A SE ABSTER DE PROMOVER NOVAS NEGATIVAÇÕES E/OU COBRANÇAS RELATIVAMENTE AOS DÉBITOS DISCUTIDOS NOS AUTOS. RECURSO PROVIDO. Para a concessão da tutela provisória de urgência, é imprescindível a presença dos requisitos estabelecidos no artigo 300, do Código de Processo Civil. In casu, em razão da presença da probabilidade do direito alegado, caso não seja concedida a medida e, ao final, chegar-se à conclusão de que a autora tem direito à prorrogação da dívida, evidente será o prejuízo por ela suportado, dificultando sobremaneira o exercício de suas atividades como produtora rural e, via de consequência, a quitação das obrigações assumidas, razão pela qual, deve ser deferida a tutela de urgência para determinar que os agravados que se abstenham de promover novas negativações ou cobranças, tanto judiciais quanto extrajudiciais, relativamente aos débitos discutidos na presente demanda.

TJMS; AI 1406239-54.2025.8.12.0000; Ponta Porã; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Machado Rocha; DJMS 02/06/2025; Pág. 128

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