Pagamento ao herdeiro que administrava a área arrendada pela falecida é válido
É válido o pagamento realizado ao herdeiro que, de forma ostensiva e com anuência dos demais, exercia a posse e administração exclusiva sobre a área objeto de contrato de arrendamento firmado em vida pela proprietária falecida, o qual recebeu os valores dos requeridos apenas após o falecimento da genitora.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. HERANÇA E POSSE ANTECIPADA DOS BENS. PAGAMENTO VÁLIDO AO CREDOR PUTATIVO. AUSÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. É válido o pagamento realizado ao herdeiro que, de forma ostensiva e com anuência dos demais, exercia a posse e administração exclusiva sobre a área objeto de contrato de arrendamento firmado em vida pela proprietária falecida, o qual recebeu os valores dos requeridos apenas após o falecimento da genitora. II. A configuração de posse e fruição antecipada dos bens da herança por acordo informal entre os herdeiros impede a procedência do pedido de cobrança fundado em inadimplemento, referente à cota de somente um dos herdeiros que deu quitação aos requeridos.
TJMS; AC 0835546-22.2013.8.12.0001; Campo Grande; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Amaury da Silva Kuklinski; DJMS 02/06/2025; Pág. 103