Informativo Jurisprudencial nº 151 · 15 de novembro de 2024

Pequena propriedade arrendada, CPR física na RJ e parceria

Impenhorabilidade da pequena propriedade arrendada, CPR física fora da recuperação judicial e tutela antecipada de despejo na parceria rural.

3 decisõesTJPR, TJGO e TJMSLeitura de 4 minutos
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TJPRImpenhorabilidades › Pequena propriedade rural › ArrendamentoJulgado em 11/11/2024

Arrendamento do imóvel não afasta a impenhorabilidade se a renda sustenta a família

O art. 833, VIII, do CPC estabelece a impenhorabilidade de pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família. Ônus de apresentar indícios mínimos nesse sentido que recai sobre a parte devedora que, após, devem ser desconstituídos pela parte credora.4. O arrendamento do imóvel não afasta automaticamente a impenhorabilidade, desde que a renda seja destinada à subsistência familiar.

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Direito processual civil. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de pequena propriedade rural. Imóvel arrendado. Indícios de utilização da renda para subsistência familiar. Ônus da prova do executado cumprido. Recurso desprovido.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade de imóvel sob o fundamento de se tratar de pequena propriedade rural. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Verificar se a pequena propriedade rural arrendada a terceiros pode ser considerada impenhorável, quando a renda obtida com o arrendamento é utilizada para subsistência da entidade familiar, e se o ônus da prova referente ao enquadramento da propriedade e à sua destinação foi adequadamente cumprido.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 833, VIII, do CPC estabelece a impenhorabilidade de pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família. Ônus de apresentar indícios mínimos nesse sentido que recai sobre a parte devedora que, após, devem ser desconstituídos pela parte credora.4. O arrendamento do imóvel não afasta automaticamente a impenhorabilidade, desde que a renda seja destinada à subsistência familiar.5. No caso concreto, restou demonstrado que o proprietário, impossibilitado de trabalhar devido a problemas de saúde, utiliza a renda do arrendamento para sua subsistência, cumprindo-se, assim, o ônus probatório.6. exequente que não desconstituiu os indícios mínimos de impenhorabilidade apresentados pela parte executada.IV. DISPOSITIVO7. Decisão mantida. Recurso desprovido.

TJPR - 16ª Câmara Cível - 0040147-81.2022.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: SUBSTITUTA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER - J. 11.11.2024

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TJGORecuperação Judicial › Essencialidade dos bens › GrãosJulgado em 08/11/2024

CPR com liquidação física fica fora da recuperação judicial sem prova da essencialidade dos grãos

A cédula de produto rural com liquidação física não está sujeita aos efeitos da recuperação judicial, conforme previsto no art. 11 da Lei nº 14.112/2020. 5. Não há prova suficiente da essencialidade dos grãos para a manutenção da atividade da empresa agravante.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARRESTO DE GRÃOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência cautelar em impugnação à penhora, em que a recorrente pugnou pela imediata devolução dos grãos, eis que o arresto ocorreu durante o período de recuperação judicial. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (I) se o arresto de grãos realizado antes do pedido de recuperação judicial viola o stay period; e (II) se a manutenção do arresto compromete a viabilidade das operações comerciais da agravante. III. Razões de decidir 3. O arresto ocorreu antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, o que afasta a tese de violação ao stay period. 4. A cédula de produto rural com liquidação física não está sujeita aos efeitos da recuperação judicial, conforme previsto no art. 11 da Lei nº 14.112/2020. 5. Não há prova suficiente da essencialidade dos grãos para a manutenção da atividade da empresa agravante. lV. Dispositivo 6. Recurso conhecido, mas desprovido.

TJGO; AI 5677557-75.2024.8.09.0093; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; DJEGO 08/11/2024

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TJMSParceria Rural › Renovação e extinção do contrato › Rescisão do contratoJulgado em 11/11/2024

Rescisão de parceria rural com despejo admite tutela antecipada presentes os requisitos

AÇÃO DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE DESPEJO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. URGÊNCIA DEMONSTRADA. ART 300 CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE DESPEJO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. URGÊNCIA DEMONSTRADA. ART 300 CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. Recurso provido havendo verossimilhança na afirmação de descumprimento de diversas obrigações contratuais e de violação a disposições legais, emerge a probabilidade de procedência do pedido. Consequência natural da rescisão do contrato de parceria rural é o retorno do exercício da posse pela parceira outorgante. Havendo um condomínio pro indiviso, todos os compossuidores podem exercer legitimamente sua posse sobre qualquer parte do imóvel, desde que não impeçam os demais de fazer o mesmo.

TJMS; AI 1414536-84.2024.8.12.0000; Camapuã; Primeira Câmara Cível; Rel. Juiz Fábio Possik Salamene; DJMS 11/11/2024; Pág. 76

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