Informativo Jurisprudencial nº 150 · 8 de novembro de 2024

Direito ao alongamento, parceria rural e arresto de gado

Direito ao alongamento da cédula rural, multa por venda do imóvel sem aviso ao parceiro e arresto de bovinos pagos com cheques sem fundos.

3 decisõesTJMG, TJPR e TJSPLeitura de 3 minutos
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TJMGAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Reconhecimento do direitoJulgado em 06/11/2024

Comprovados os requisitos, o devedor tem direito ao alongamento da cédula de crédito rural

2 - Constatando-se que o embargante demonstrou os requisitos exigidos para o alongamento da dívida decorrente da cédula de crédito rural, deve ser reconhecido o direito ao benefício.

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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL. QUEBRA DE SAFRA. INCAPACIDADE DE PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - O alongamento de dívida originada de crédito rural é um direito do devedor, mas sua concessão está condicionada ao preenchimento de requisitos legais e fáticos estabelecidos pelas Leis 7.843/89, 9.138/95 e demais Resoluções que regulam a matéria. 2 - Constatando-se que o embargante demonstrou os requisitos exigidos para o alongamento da dívida decorrente da cédula de crédito rural, deve ser reconhecido o direito ao benefício. Precedentes.

TJMG - Apelação Cível 1.0693.19.006036-0/002, Relator(a): Des.(a) Adilon Cláver de Resende (JD Convocado) , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/11/2024, publicação da súmula em 06/11/2024

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TJPRParceria Rural › Alienação do imóvel › Dever de comunicar a venda – multaJulgado em 30/10/2024

Multa por falta de comunicação da venda do imóvel explorado em contrato de parceria rural

AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL PACTUADA EM CONTRATO COM NATUREZA DE PARCERIA RURAL, POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA QUE EXIGIA A COMUNICAÇÃO QUANTO À VENDA DO IMÓVEL EXPLORADO.

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL PACTUADA EM CONTRATO COM NATUREZA DE PARCERIA RURAL, POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA QUE EXIGIA A COMUNICAÇÃO QUANTO À VENDA DO IMÓVEL EXPLORADO. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA QUANTO AO DESCUMPRIMENTO DA ALUDIDA CLÁUSULA. DESNECESSIDADE DA INDICAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS, NOS TERMOS DO ART. 416, DO CÓDIGO CIVIL. RÉ/RECONVINTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS DE FAZER PROVA DO ALEGADO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELOS AUTORES. MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DOS AUTORES E IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MANIFESTADA EM RECONVENÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO.

TJPR - 18ª Câmara Cível - 0004576-62.2021.8.16.0104 - Laranjeiras do Sul - Rel.: SUBSTITUTO EVERTON LUIZ PENTER CORREA - J. 30.10.2024

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TJSPContratos de compra e venda › Compra e venda de produto rural › Arresto e cauçãoJulgado em 06/11/2024

Arresto cautelar de bovinos vendidos com cheques pós-datados devolvidos sem fundos

Compra e venda de semoventes mediante pagamento com cheques pós-datados, que foram devolvidos sem provisão de fundos. Irresignação contra decisão que deferiu o arresto cautelar e remoção dos bovinos negociados pelas partes, ou, não sendo localizados os bovinos do autor, outros equivalentes com a marca dos réus.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de procedimento comum c/c pedido de tutela de urgência. Compra e venda de semoventes mediante pagamento com cheques pós-datados, que foram devolvidos sem provisão de fundos. Irresignação contra decisão que deferiu o arresto cautelar e remoção dos bovinos negociados pelas partes, ou, não sendo localizados os bovinos do autor, outros equivalentes com a marca dos réus. Descabimento. Presença dos requisitos do art. 300 do CPC e elementos apresentados nos autos que indicam o descumprimento das obrigações por parte dos demandados, bem como o alto número de demandas em face dos réus em demandas similares. Alegação de que os semoventes em posse dos agravantes são todos impenhoráveis, por se tratar de garantia dada em cédula rural, não comporta acolhimento, em razão da ausência de comprovação de que os semoventes são os mesmos animais dados em garantia na cédula hipotecária rural. Ausência de comprovação de que os bovinos dos autores não estão mais na posse dos réus. Justificativa insubsistente, pois se trata de arresto de bens determinado pelo juízo singular. Garantia para o resultado útil do processo, no caso de procedência da ação, evitando-se a dilapidação patrimonial. Semoventes que, se encontrados para o arresto, serão guardados e conservados com depositário fiel. Decisão mantida. Recurso improvido.

TJSP; Agravo de Instrumento 2178369-45.2024.8.26.0000; Relator (a): Rodrigues Torres; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2024; Data de Registro: 06/11/2024

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