Comprovados os requisitos, o devedor tem direito ao alongamento da cédula de crédito rural
2 - Constatando-se que o embargante demonstrou os requisitos exigidos para o alongamento da dívida decorrente da cédula de crédito rural, deve ser reconhecido o direito ao benefício.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL. QUEBRA DE SAFRA. INCAPACIDADE DE PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - O alongamento de dívida originada de crédito rural é um direito do devedor, mas sua concessão está condicionada ao preenchimento de requisitos legais e fáticos estabelecidos pelas Leis 7.843/89, 9.138/95 e demais Resoluções que regulam a matéria. 2 - Constatando-se que o embargante demonstrou os requisitos exigidos para o alongamento da dívida decorrente da cédula de crédito rural, deve ser reconhecido o direito ao benefício. Precedentes.
TJMG - Apelação Cível 1.0693.19.006036-0/002, Relator(a): Des.(a) Adilon Cláver de Resende (JD Convocado) , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/11/2024, publicação da súmula em 06/11/2024