Informativo Jurisprudencial nº 148 · 25 de outubro de 2024

Furto de trator no seguro, juros de 12% e fraude à execução

Recusa de seguro por falta de nota fiscal nunca exigida, limite de 12% ao ano nos juros da cédula rural e fraude à execução na venda de imóvel.

3 decisõesTJSP e TJPRLeitura de 4 minutos
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TJSPSeguro Rural › Seguro de máquinas › Roubo / furtoJulgado em 22/10/2024

Seguradora que nunca exigiu nota fiscal dos tratores não pode recusar a indenização por furto

SEGURO MULTIRISCO RURAL – Pretensão de recebimento da indenização julgada procedente, improcedente a pretensão indenizatória do dano moral – Nulidade da sentença – Não reconhecimento – Recusa da seguradora fundada na alegação de que não lhe foi apresentada nota fiscal da compra dos tratores objeto do seguro e que foram furtados – Seguradora que, apesar das diversas renovações do seguro, nunca requereu o documento que, depois da ocorrência do sinistro, passou a exigir – Possível a comprovação da posse dos bens furtados por outros meios, inclusive por prova testemunhal, como ocorreu no caso – Indenização que deve ser atualizada com base no índice e juros de mora estipulados no contrato – Apelação parcialmente provida.

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SEGURO MULTIRISCO RURAL – Pretensão de recebimento da indenização julgada procedente, improcedente a pretensão indenizatória do dano moral – Nulidade da sentença – Não reconhecimento – Recusa da seguradora fundada na alegação de que não lhe foi apresentada nota fiscal da compra dos tratores objeto do seguro e que foram furtados – Seguradora que, apesar das diversas renovações do seguro, nunca requereu o documento que, depois da ocorrência do sinistro, passou a exigir – Possível a comprovação da posse dos bens furtados por outros meios, inclusive por prova testemunhal, como ocorreu no caso – Indenização que deve ser atualizada com base no índice e juros de mora estipulados no contrato – Apelação parcialmente provida.

TJSP; Apelação Cível 1005986-59.2023.8.26.0438; Relator (a): Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 22/10/2024; Data de Registro: 22/10/2024

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TJPRFinanciamento Rural › Juros remuneratóriosJulgado em 21/10/2024

Juros acima de 12% ao ano na cédula rural sem autorização do CMN descaracterizam a mora

Com base no entendimento do STJ e nos termos do Decreto-Lei nº 167/67, as cédulas de crédito rural, comercial e industrial têm seus juros regulados pela autoridade monetária, sendo limitada a taxa a 12% ao ano na ausência de autorização específica.3.2. Reconhecida a abusividade na cobrança de juros remuneratórios no período de normalidade contratual, o que implica na descaracterização da mora, conforme entendimento do STJ (REsp 1.061.530/RS).

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DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. LIMITAÇÃO DE JUROS. DECRETO-LEI Nº 167/67. TAXA DE JUROS CONSIDERADA ABUSIVA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Recurso de Apelação Cível interposto em face da sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução e condenou os embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Limitação da taxa de juros a 12% ao ano, conforme Decreto-Lei nº 167/67. 2.2. Alegação de abusividade nas cobranças dos encargos moratórios e inadimplemento do contrato. 2.3. Descaracterização da mora devido à cobrança de encargos abusivos.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Com base no entendimento do STJ e nos termos do Decreto-Lei nº 167/67, as cédulas de crédito rural, comercial e industrial têm seus juros regulados pela autoridade monetária, sendo limitada a taxa a 12% ao ano na ausência de autorização específica.3.2. Reconhecida a abusividade na cobrança de juros remuneratórios no período de normalidade contratual, o que implica na descaracterização da mora, conforme entendimento do STJ (REsp 1.061.530/RS). 3.3. A descaracterização da mora é consequência lógica do reconhecimento da cobrança abusiva, dispensando pedido expresso nos autos.IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Recurso provido para limitar a taxa de juros a 12% ao ano e reconhecer a descaracterização da mora, determinando o recálculo do débito pelo juízo de origem. 4.2. Tese fixada: "A cobrança de juros acima de 12% ao ano contraria o disposto no Decreto-Lei n° 167/67 autorizando a limitação e a abusividade na cobrança de encargos no período de normalidade contratual implica na descaracterização da mora, com consequente recálculo do débito."

TJPR - 16ª Câmara Cível - 0002123-04.2023.8.16.0079 - Dois Vizinhos - Rel.: SUBSTITUTA CRISTIANE SANTOS LEITE - J. 21.10.2024

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TJPRExecução do Crédito Rural e Processo › Fraude à execuçãoJulgado em 23/10/2024

Contrato preliminar anterior à execução e alegação de fraude na alienação de fração do imóvel

DECISÃO QUE RECONHECE FRAUDE À EXECUÇÃO (CPC, ART. 792, INCISO IV) E DECLARA A INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO DE FRAÇÃO DO IMÓVEL EM RELAÇÃO AO EXEQUENTE. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. CONTRATO PRELIMINAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FIRMADO ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO.

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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. DECISÃO QUE RECONHECE FRAUDE À EXECUÇÃO (CPC, ART. 792, INCISO IV) E DECLARA A INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO DE FRAÇÃO DO IMÓVEL EM RELAÇÃO AO EXEQUENTE. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. CONTRATO PRELIMINAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FIRMADO ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL ANTERIOR À VENDA, ASSIM COMO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. A CELEBRAÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ANTERIOR À CITAÇÃO, AINDA QUE DESPROVIDO DE REGISTRO, IMPEDE A CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALIENAÇÃO DO BEM EFETUADA ANTES DA CITAÇÃO DO EXECUTADO. FRAUDE À EXECUÇÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO.

TJPR - 15ª Câmara Cível - 0062550-73.2024.8.16.0000 - Corbélia - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CEZAR NICOLAU - J. 23.10.2024

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