Seguradora que nunca exigiu nota fiscal dos tratores não pode recusar a indenização por furto
SEGURO MULTIRISCO RURAL – Pretensão de recebimento da indenização julgada procedente, improcedente a pretensão indenizatória do dano moral – Nulidade da sentença – Não reconhecimento – Recusa da seguradora fundada na alegação de que não lhe foi apresentada nota fiscal da compra dos tratores objeto do seguro e que foram furtados – Seguradora que, apesar das diversas renovações do seguro, nunca requereu o documento que, depois da ocorrência do sinistro, passou a exigir – Possível a comprovação da posse dos bens furtados por outros meios, inclusive por prova testemunhal, como ocorreu no caso – Indenização que deve ser atualizada com base no índice e juros de mora estipulados no contrato – Apelação parcialmente provida.
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SEGURO MULTIRISCO RURAL – Pretensão de recebimento da indenização julgada procedente, improcedente a pretensão indenizatória do dano moral – Nulidade da sentença – Não reconhecimento – Recusa da seguradora fundada na alegação de que não lhe foi apresentada nota fiscal da compra dos tratores objeto do seguro e que foram furtados – Seguradora que, apesar das diversas renovações do seguro, nunca requereu o documento que, depois da ocorrência do sinistro, passou a exigir – Possível a comprovação da posse dos bens furtados por outros meios, inclusive por prova testemunhal, como ocorreu no caso – Indenização que deve ser atualizada com base no índice e juros de mora estipulados no contrato – Apelação parcialmente provida.
TJSP; Apelação Cível 1005986-59.2023.8.26.0438; Relator (a): Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 22/10/2024; Data de Registro: 22/10/2024