Informativo Jurisprudencial nº 143 · 20 de setembro de 2024

Ato cooperativo na RJ e legitimidade do segurado

Extraconcursalidade dos créditos de atos cooperativos na recuperação judicial e legitimidade do segurado para cobrar indenização indicada a terceiro.

2 decisõesTJMT e TJPRLeitura de 4 minutos
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TJMTRecuperação Judicial › Créditos extraconcursais › Ato cooperativoJulgado em 18/09/2024

Créditos de atos cooperativos são extraconcursais e ficam fora da recuperação judicial

A alteração da Lei de Falência e Recuperação Judicial trazida pela Lei nº 14.112/2020, deu nova redação ao § 13 do artigo 6º, o qual prevê expressamente que todos os créditos decorrentes de atos cooperativos, praticados entre sociedades cooperativas e seus associados, serão extraconcursais, assim não se submetem aos efeitos da ação de recuperação judicial.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E INCLUIU O CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – COOPERATIVA DE CRÉDITO – ATO COOPERATIVO CONFIGURADO - ARTIGO 6º, § 13, DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E ARTIGO 79 DA LEI Nº 5.764/71 – CRÉDITO NÃO SUJEITO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. A alteração da Lei de Falência e Recuperação Judicial trazida pela Lei nº 14.112/2020, deu nova redação ao § 13 do artigo 6º, o qual prevê expressamente que todos os créditos decorrentes de atos cooperativos, praticados entre sociedades cooperativas e seus associados, serão extraconcursais, assim não se submetem aos efeitos da ação de recuperação judicial. Relação jurídica estabelecida entre a cooperativa e seus associados na realização de seu objeto social, como a que deu origem ao crédito discutido nos presentes autos, possui atributos próprios e não perde sua natureza de ato cooperativo apenas por se tratar de operação financeira ou bancária ou por existir oferta de bens ou serviços semelhante no mercado. Inteligência do parágrafo único do art. 79 da Lei n. 5.764/71.

TJMT - N.U 1014726-42.2024.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 18/09/2024, Publicado no DJE 18/09/2024

O DRJuris tem 86 decisões sobre créditos extraconcursais em Recuperação Judicial.Ver todas com 30 dias grátis
TJPRSeguro Rural › Pagamento ao beneficiário ou seguradoJulgado em 14/09/2024

Segurado contratante tem legitimidade para cobrar a indenização ainda que o beneficiário seja outro

AUTOR QUE FIGURA NO CONTRATO COMO SEGURADO/CONTRATANTE QUE, NO CASO, TEM INTERESSE E LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, NÃO OBSTANTE A BENEFICIÁRIA SEJA PESSOA DIVERSA.

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APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO AGRÍCOLA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL.1. PRELIMINARMENTE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA, PELA RÉ/APELANTE (2). NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTOR QUE FIGURA NO CONTRATO COMO SEGURADO/CONTRATANTE QUE, NO CASO, TEM INTERESSE E LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, NÃO OBSTANTE A BENEFICIÁRIA SEJA PESSOA DIVERSA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 436, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA. EVENTUAL PAGAMENTO, CONTUDO, QUE DEVE OCORRER INTEGRALMENTE EM FAVOR DA COOPERATIVA INDICADA COMO BENEFICIÁRIA, EM RAZÃO DA ESTIPULAÇÃO DE CLÁUSULA “BENEFICIÁRIA 100%”. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.2. PRELIMINARMENTE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA DO SEGURO, ORA APELANTE (2). NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. LEGITIMIDADE VERIFICADA EM ABSTRATO, A PARTIR DA RELAÇÃO JURÍDICA AFIRMADA NA PETIÇÃO INICIAL. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA LIDE EVIDENCIADA. PRELIMINAR REJEITADA.3. MÉRITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO AGRÍCOLA. NEGATIVA AMPARADA NO FATO DE O PLANTIO DO MILHO TER OCORRIDO EM ÁREA DE SEGUNDO ANO PÓS POSTAGEM. CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUDENTE DE COBERTURA QUE EXIGE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE TAL CIRCUNSTÂNCIA E AS PERDAS NA LAVOURA. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. LAUDOS TÉCNICOS COMPROVANDO A INEXISTÊNCIA DE EROSÃO OU DEFICIÊNCIA NUTRICIONAL DO SOLO. PREJUÍZOS CAUSADOS PRECIPUAMENTE EM RAZÃO DA SECA/ESTIAGEM. CLÁUSULA EXCLUDENTE AFASTADA. SEGURADO QUE SE OMITIU QUANTO AO HISTÓRICO DE CULTIVO DA ÁREA NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. DESINFLUÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS INAPTO A DEMONSTRAR A MÁ-FÉ DO CONTRATANTE. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO CONFIGURADO. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO, RESSALVADO O REDIRECIONAMENTO DO PAGAMENTO À COOPERATIVA BENEFICIÁRIA.4. RESPONSABILIDADE DA CORRETORA/APELANTE (2) AFASTADA. PARTE INTERMEDIADORA DO SEGURO QUE RESPONDE PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO APENAS EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE IMPUTAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PELA CORRETORA OU DE CRIAÇÃO, NA PARTE SEGURADA, DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE SER AQUELA A RESPONSÁVEL PELA COBERTURA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL EM RELAÇÃO À RÉ/APELANTE (2). REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO.5. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DA SEGURADORA/APELANTE (1) DE ABATIMENTO DO PERCENTUAL DE PERDA DA PRODUÇÃO DECORRENTE DE RISCOS EXCLUÍDOS (PRESENÇA DE LARVAS/PRAGAS NA FOLHAGEM E NAS ESPIGAS DO MILHO). RECÁLCULO. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DO AUTOR/APELANTE (3) QUE ENCONTRA ÓBICE NO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA/ADSTRIÇÃO (ART. 492, DO CPC). JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES NA FORMA PREVISTA EM CONTRATO. SENTENÇA MODIFICADA NESTE PONTO.6. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM RELAÇÃO À CORRETORA/APELANTE (2). MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA QUANTO À SEGURADORA/APELANTE (1).RECURSO DE APELAÇÃO (1) INTERPOSTO PELA SEGURADORA RÉ, CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.RECURSO DE APELAÇÃO (2) INTERPOSTO PELA CORRETORA RÉ, CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.RECURSO DE APELAÇÃO (3) INTERPOSTO PELO AUTOR, CONHECIDO E IMPROVIDO.

TJPR - 9ª Câmara Cível - 0001914-62.2022.8.16.0049 - Astorga - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS SERGIO SWIECH - J. 14.09.2024

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