Seguro agrícola é relação de consumo e admite inversão do ônus da prova sobre a produtividade
Ação de cobrança. Seguro agrícola. Sentença de improcedência. Recurso apresentado pela parte autora. EXAME: Relação de consumo caracterizada. Inversão do ônus da prova. Cabimento. Preenchimento dos requisitos previstos no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Negativa de cobertura securitária, sob o fundamento de que a estimativa de produtividade apurada pela seguradora era superior à garantida pela apólice do seguro.
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APELAÇÃO. Ação de cobrança. Seguro agrícola. Sentença de improcedência. Recurso apresentado pela parte autora. EXAME: Relação de consumo caracterizada. Inversão do ônus da prova. Cabimento. Preenchimento dos requisitos previstos no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Negativa de cobertura securitária, sob o fundamento de que a estimativa de produtividade apurada pela seguradora era superior à garantida pela apólice do seguro. Alegação da parte autora de que a produção efetiva foi inferior àquela garantida pelo contrato em razão de seca, o que é demonstrado pelos romaneios juntados aos autos. Comprovação da produtividade concreta e de eventual falha no plantio pelo segurado que cabia à requerida, o que não foi suficientemente demonstrado pela prova testemunhal. Prova pericial não pleiteada em momento oportuno. Indenização securitária devida. Dano moral não configurado. Mero inadimplemento contratual. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
TJSP; Apelação Cível 1000906-07.2021.8.26.0464; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pompéia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/08/2024; Data de Registro: 27/08/2024