Liminar de devolução do imóvel arrendado ou purgação da mora diante de frustração de safra
DECISÃO DE 1º GRAU QUE DETERMINOU LIMINARMENTE QUE OS AGRAVANTES DEVOLVESSEM O IMÓVEL RECEBIDO EM ARRENDAMENTO OU PURGASSEM A MORA, SOB PENA DE DESPEJO.Insurgência em face da emissão de ordem aos Agravantes para a devolução do imóvel que lhes foi arrendado pelos Agravados, sob pena de dele serem despejados, em caso de não purgação da mora. Agravantes que justificam o inadimplemento das obrigações em razão da frustração da safra 2022/2023 por intempéries climáticas, afirmando, ademais, que se encontravam em tratativas de acordo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. DECISÃO DE 1º GRAU QUE DETERMINOU LIMINARMENTE QUE OS AGRAVANTES DEVOLVESSEM O IMÓVEL RECEBIDO EM ARRENDAMENTO OU PURGASSEM A MORA, SOB PENA DE DESPEJO.Insurgência em face da emissão de ordem aos Agravantes para a devolução do imóvel que lhes foi arrendado pelos Agravados, sob pena de dele serem despejados, em caso de não purgação da mora. Agravantes que justificam o inadimplemento das obrigações em razão da frustração da safra 2022/2023 por intempéries climáticas, afirmando, ademais, que se encontravam em tratativas de acordo. Justificativas que não lhes eximem da responsabilidade pelo pagamento do valor acordado. Ausência ou queda de produção pelo arrendatário que não afasta a obrigação de pagar a contraprestação pelo arrendamento. Inaplicabilidade da teoria da imprevisão. Risco econômico inerente à atividade rural, não sendo admissível a transferência deste ao arrendador. Negociações extrajudiciais, ademais, que não constituem empecilho ao exercício do direito constitucional de ação. Probabilidade de que a sentença a ser proferida no feito reconheça o direito dos Agravados de recuperação da área arrendada. Periculum in mora igualmente demonstrado, uma vez que os Agravantes não deram garantia do cumprimento de suas obrigações. Constatação, além disso, de que a área se encontrava em estado de abandono, reforçando a necessidade de concessão da tutela liminar para evitar que os prejuízos amargados pelos Agravados se maximizem. Decisão agravada mantida.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
TJPR - 18ª Câmara Cível - 0009559-23.2024.8.16.0000 - Iporã - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ HENRIQUE MIRANDA - J. 02.09.2024