Informativo Jurisprudencial nº 144 · 27 de setembro de 2024

Vício em colheitadeira, seguro vinculado ao crédito e ZARC

Vício oculto em colheitadeira, vínculo entre seguro e crédito rural e negativa legítima de cobertura por plantio fora do zoneamento agrícola.

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TJPRContratos de compra e venda › Compra e venda de maquinários › Substituição máquina com defeitoJulgado em 23/09/2024

Vício oculto em colheitadeira justifica a rejeição da máquina ou o abatimento do preço

Nos termos dos artigos 441 e 442, do Código Civil, a existência de vícios ou defeitos ocultos, que tornem a coisa imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor, justifica sua rejeição ou o abatimento proporcional do preço;2. Embora não se saiba ao certo o que ocorre quando a colheitadeira entra no chamado “modo de segurança”, acredita-se que envolva a necessidade de imediato desligamento do equipamento, para fins de evitar seu superaquecimento. Tendo em vista a recomendação contida no manual do equipamento e o histórico do maquinário, que já apresentou princípio de incêndio por curto circuito, não se pode exigir dos autores que o continuem utilizando normalmente

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LIMINAR DEFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA CONSISTENTE NA SUBSTITUIÇÃO DE UMA MÁQUINA AGRÍCOLA (COLHEITADEIRA) POR OUTRA, EM VIRTUDE DE DEFEITOS/VÍCIOS REDIBITÓRIOS QUE ESTARIAM PREJUDICANDO SEU USO E, CONSEQUENTEMENTE, A REALIZAÇÃO DA COLHEITA DAS SAFRAS. AVISOS DE SUPERAQUECIMENTO E MAQUINÁRIO EM “MODO DE SEGURANÇA”. HISTÓRICO DE CURTO CIRCUITO, COM PRINCÍPIO DE INCÊNDIO, E TROCA DE MOTOR. QUEDA SUBSTANCIAL NO NÚMERO DE HORAS DE USO DA COLHEITADEIRA, AO LONGO DO PRIMEIRO SEMESTRE. APARENTE CORRELAÇÃO ENTRE O DEFEITO INDICADO E A DIMINUIÇÃO NO USO. FATOS NOVOS, OCORRIDOS APÓS O CUMPRIMENTO DA LIMINAR, QUE DEVEM SER LEVADOS AO CONHECIMENTO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E AFRONTA AO DUPLO GRAU JURISDICIONAL. MODO DE CUMPRIMENTO DA LIMINAR QUE TAMBÉM DEVERÁ SER DEBATIDO PERANTE O JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Nos termos dos artigos 441 e 442, do Código Civil, a existência de vícios ou defeitos ocultos, que tornem a coisa imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor, justifica sua rejeição ou o abatimento proporcional do preço;2. Embora não se saiba ao certo o que ocorre quando a colheitadeira entra no chamado “modo de segurança”, acredita-se que envolva a necessidade de imediato desligamento do equipamento, para fins de evitar seu superaquecimento. Tendo em vista a recomendação contida no manual do equipamento e o histórico do maquinário, que já apresentou princípio de incêndio por curto circuito, não se pode exigir dos autores que o continuem utilizando normalmente;3. Recurso conhecido e desprovido.

TJPR - 6ª Câmara Cível - 0066653-26.2024.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA MARIA MACHADO COSTA - J. 23.09.2024

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TJPRSeguro Rural › Relação com o crédito ruralJulgado em 19/09/2024

Relação entre o seguro rural e a operação de crédito rural financiada

SEGUNDA APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE (TJPR - 10ª Câmara Cível - 0001352-56.2015.8.16.0192 - Nova Aurora - Rel.: DESEMBARGADOR ALBINO JACOMEL GUERIOS - J. 19.09.2024)

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SEGURO AGRÍCOLA. FINANCIAMENTO RURAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. SINISTRO VERIFICADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA QUE DEVERÁ SERVIR AO PAGAMENTO DA DÍVIDA DA CÉDULA RURAL. JUROS CAPITALIZADOS NO FINANCIAMENTO RURAL. POSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO VERIFICADO. PRIMEIRA E TERCEIRA APELAÇÃO NÃO PROVIDAS. SEGUNDA APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE

TJPR - 10ª Câmara Cível - 0001352-56.2015.8.16.0192 - Nova Aurora - Rel.: DESEMBARGADOR ALBINO JACOMEL GUERIOS - J. 19.09.2024

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TJPRSeguro Rural › Plantio fora do ZARC › Negando indenização / risco excluídoJulgado em 23/09/2024

Plantio após o período do ZARC legitima a negativa de cobertura prevista na apólice

CONTEÚDO QUE INDICA PLANTIO REALIZADO APÓS O PERÍODO PREVISTO NO PLANO DE ZONEAMENTO AGRÍCOLA ELABORADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. APÓLICE QUE PREVÊ EXCLUSÃO DE COBERTURA EM TAL SITUAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE COBERTURA LEGÍTIMA.

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. SAFRA DE MILHO. COBERTURA POR OCORRÊNCIA DE ESTIAGEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE PAGAMENTO. CONTEÚDO QUE INDICA PLANTIO REALIZADO APÓS O PERÍODO PREVISTO NO PLANO DE ZONEAMENTO AGRÍCOLA ELABORADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. APÓLICE QUE PREVÊ EXCLUSÃO DE COBERTURA EM TAL SITUAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE COBERTURA LEGÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.

TJPR - 10ª Câmara Cível - 0004200-84.2020.8.16.0048 - Assis Chateaubriand - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 23.09.2024

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