Informativo Jurisprudencial nº 146 · 11 de outubro de 2024

Aval na RJ, entrega de implemento e condomínio rural

Execução contra avalista apesar da recuperação do devedor, inadimplemento na venda de implemento e extinção de condomínio rural pelo módulo mínimo.

3 decisõesTJPR, TJGO e TJSPLeitura de 4 minutos
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TJPRRecuperação Judicial › Aspectos processuais › Suspensão da execução contra coobrigadosJulgado em 07/10/2024

Recuperação judicial do devedor principal não impede a execução contra o avalista da cédula

Possibilidade de o feito prosseguir em face do executado que integrou a cédula de crédito rural na condição de avalista e devedor solidário da obrigação. 4. Entendimento sedimentado pelo STJ no sentido de que a recuperação judicial do devedor principal não obsta o prosseguimento das execuções ajuizadas contra os devedores solidários.

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EXECUÇÕES FUNDADAS EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL E AS AÇÕES A ELE RELATIVAS, INCLUSIVE QUANDO CUMULADAS COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que determinou a suspensão do processo, ante o deferimento do processamento da recuperação judicial requerida pelo devedor principal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Pretensão de prosseguimento regular do feito executivo em face do avalista, nos termos do art. 49, §1°, da Lei n° 11.101/2005. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Possibilidade de o feito prosseguir em face do executado que integrou a cédula de crédito rural na condição de avalista e devedor solidário da obrigação. 4. Entendimento sedimentado pelo STJ no sentido de que a recuperação judicial do devedor principal não obsta o prosseguimento das execuções ajuizadas contra os devedores solidários. Precedentes desta corte.5. Inteligência dos artigos 6°, II, e 49, §1° da Lei n° 11.101/2005.6. Determinação de prosseguimento da execução em face do devedor solidário.IV. DISPOSITIVO7. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido.

TJPR - 16ª Câmara Cível - 0050919-35.2024.8.16.0000 - Tibagi - Rel.: SUBSTITUTA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER - J. 07.10.2024

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TJGOContratos de compra e venda › Compra e venda de maquinários › Aplicabilidade do CDCJulgado em 04/10/2024

Fornecedor de implemento agrícola não se exime com alegação genérica de caso fortuito

COMPRA E VENDA DE IMPLEMENTO AGRÍCOLA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INADIMPLEMENTO DO FORNECEDOR. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E NÃO COMPROVADAS.

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO E VALORES PAGOS. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. COMPRA E VENDA DE IMPLEMENTO AGRÍCOLA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INADIMPLEMENTO DO FORNECEDOR. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E NÃO COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em sede de apelação cível é incabível a apreciação de fundamento não suscitado no juízo de origem, por ser vedada a inovação recursal. 2. O maquinário é utilizado pelo produtor rural como destinatário final, integrando inclusive o conjunto de bens do estabelecimento da atividade rural (ex vi do art. 1.142 do CC), exsurgindo, pois, que os contratos firmados para a aquisição de bens móveis dessa natureza são regidos pelo CDC. 3. Para justificar o seu inadimplemento, o fornecedor limitou-se a argumentar que seus compromissos não foram honrados por motivo de força maior, notadamente em razão da pandemia da COVID e da posterior alteração de governo, alegações que, além de genéricas, afiguram-se dissociadas de qualquer comprovação. 4. Ainda que se considere o período emergencial, devem ser respeitados os termos do contrato livremente firmado entre as partes, a teor do que dispõe o artigo 421 do Código Civil, sem olvidar que ambas as partes foram afetadas e sofreram sobremaneira com a retração da economia, ônus que, obviamente, não pode ser suportado pelo consumidor. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DESPROVIDA.

TJGO; AC 5229770-87.2023.8.09.0049; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Murilo Vieira de Faria; DJEGO 04/10/2024

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TJSPImóvel Rural › Condomínio ruralJulgado em 09/10/2024

Extinção de condomínio de imóvel rural deve respeitar o módulo mínimo do Estatuto da Terra

Ação de extinção de condomínio c/c alienação judicial - Sentença de procedência - Apelo dos réus - Extinção de condomínio de imóvel rural - Desmembramento de terra - Observados os parâmetros ditados pelo Estatuto da Terra, Lei 4504/64 e pela Lei 58768/72 porque deve ser respeitado o módulo mínimo rural (unidade de medida em hectares) - Perícia que deverá ser realizada por ocasião da liquidação da sentença para avaliação de cada gleba dos imóveis em atenção ao critério científico dado pela Norma 14.653, no mínimo o Grau II de Fundamentação (ABNT- NBR) – Sentença mantida - Recurso desprovido.

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Ação de extinção de condomínio c/c alienação judicial - Sentença de procedência - Apelo dos réus - Extinção de condomínio de imóvel rural - Desmembramento de terra - Observados os parâmetros ditados pelo Estatuto da Terra, Lei 4504/64 e pela Lei 58768/72 porque deve ser respeitado o módulo mínimo rural (unidade de medida em hectares) - Perícia que deverá ser realizada por ocasião da liquidação da sentença para avaliação de cada gleba dos imóveis em atenção ao critério científico dado pela Norma 14.653, no mínimo o Grau II de Fundamentação (ABNT- NBR) – Sentença mantida - Recurso desprovido.

TJSP; Apelação Cível 1005015-94.2022.8.26.0281; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2024; Data de Registro: 09/10/2024

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