Informativo Jurisprudencial nº 127 · 17 de maio de 2024

Sementes não fiscalizadas, prorrogação e mora agrária

Seguro devido apesar de sementes não fiscalizadas, prorrogação da dívida rural mantida e mora prévia como pressuposto da retomada.

3 decisõesTJPR e TJMGLeitura de 3 minutos
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TJPRSeguro Rural › Nexo de causalidadeJulgado em 13/05/2024

Sementes não fiscalizadas não afastam a indenização quando a tromba d'água causou a perda

INDENIZAÇÃO NEGADA PELA UTILIZAÇÃO DE SEMENTES NÃO FISCALIZADAS. IRRELEVÂNCIA. FATO QUE NÃO INTERFERIU NA PERDA DE PARTE DA PLANTAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO COMPROVANDO TER SIDO A TROMBA D’ÁGUA A ÚNICA CAUSA DO EVENTO DANOSO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. CONTRATO DE REPLANTIO DE SOJA. PLANTAÇÃO AFETADA POR TROMBA D’ÁGUA. RISCO COBERTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO NEGADA PELA UTILIZAÇÃO DE SEMENTES NÃO FISCALIZADAS. IRRELEVÂNCIA. FATO QUE NÃO INTERFERIU NA PERDA DE PARTE DA PLANTAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO COMPROVANDO TER SIDO A TROMBA D’ÁGUA A ÚNICA CAUSA DO EVENTO DANOSO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSO DESPROVIDO.

TJPR - 10ª Câmara Cível - 0000235-74.2023.8.16.0119 - Nova Esperança - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 13.05.2024

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TJPRAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Reconhecimento do direito › Reconhecendo o direito / nulidade da execuçãoJulgado em 29/04/2024

Prorrogação da dívida rural mantida e alegação sobre a Resolução 4.755 rejeitada por inovação

RECONHECIMENTO DO DIREITO DA PARTE EMBARGANTE À PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA RURAL. INSURGÊNCIA DO BANCO EMBARGADO. ALEGAÇÕES RELATIVAS À RESOLUÇÃO DO BACEN Nº 4.755 NÃO CONHECIDAS, POR CONFIGURAR INOVAÇÃO RECURSAL.

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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECONHECIMENTO DO DIREITO DA PARTE EMBARGANTE À PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA RURAL. INSURGÊNCIA DO BANCO EMBARGADO. ALEGAÇÕES RELATIVAS À RESOLUÇÃO DO BACEN Nº 4.755 NÃO CONHECIDAS, POR CONFIGURAR INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA. DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR AO ALONGAMENTO, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA Nº 298 DO STJ. COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (ANTES DO VENCIMENTO DA CÉDULA) E DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ITEM 2.6.9 DO MANUAL DO CRÉDITO RURAL. DEMONSTRAÇÃO, ADEMAIS, DA CAPACIDADE FINANCEIRA COMPROMETIDA. EMBARGADO QUE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE AS ALEGAÇÕES DO EMBARGANTE E NÃO JUSTIFICOU A RAZÃO PELA QUAL NÃO APRECIOU O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ALONGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO. NECESSIDADE, TODAVIA, DE EXTINGUIR, DE OFÍCIO, A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA QUE TORNA O TÍTULO INEXIGÍVEL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. NULIDADE DA EXECUÇÃO. ARTIGO 803, I, DO CPC. EXTINÇÃO, COM A REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO.

TJPR - 14ª Câmara Cível - 0001469-83.2021.8.16.0112 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: DESEMBARGADORA JOSELY DITTRICH RIBAS - J. 29.04.2024

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TJMGArrendamento Rural › Extinção do contrato › Término do prazo contratualJulgado em 13/05/2024

Reintegração no arrendamento sem prévia constituição em mora leva à extinção da ação

EXTINÇÃO DA AÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CÍVIL.- Ausente a prévia constituição em mora do Requerido na ação de reintegração de posse em contrato de arrendamento rural, na esteira do artigo 22, §3º, do decreto lei 59.566/66, cumpre reconhecer a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo-se a extinção da ação nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.

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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PELO TÉRMINO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CÍVIL.- Ausente a prévia constituição em mora do Requerido na ação de reintegração de posse em contrato de arrendamento rural, na esteira do artigo 22, §3º, do decreto lei 59.566/66, cumpre reconhecer a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo-se a extinção da ação nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.

TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.150935-5/001, Relator(a): Des.(a) Luiz Carlos Gomes da Mata , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/05/2024, publicação da súmula em 14/05/2024

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