Informativo Jurisprudencial nº 124 · 26 de abril de 2024

Renovação do contrato agrário e extraconcursalidade

Renovação automática da parceria e do arrendamento sem notificação seis meses antes do vencimento e extraconcursalidade não caracterizada.

2 decisõesTJMG e TJSPLeitura de 2 minutos
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TJMGParceria Rural › Renovação e extinção do contrato › Notificação e renovação automáticaJulgado em 16/04/2024

Sem notificação seis meses antes do vencimento, o contrato agrário se renova automaticamente

Conforme entendimento do STJ, aplica-se o Estatuto da Terra nos contratos de arrendamento e parceria rural. - O art. 95 da Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra) dispõe que o arrendatário terá preferência de renovação, devendo o proprietário, até seis meses antes do vencimento do contrato, notificar extrajudicialmente o arrendatário, sob pena de renovação automática da avença.

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA - FIM DO PRAZO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. - Para que seja concedida a liminar na Ação de Reintegração de Posse deve se constatar presentes os requisitos exigidos pelo art. 561, do CPC. - Conforme entendimento do STJ, aplica-se o Estatuto da Terra nos contratos de arrendamento e parceria rural. - O art. 95 da Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra) dispõe que o arrendatário terá preferência de renovação, devendo o proprietário, até seis meses antes do vencimento do contrato, notificar extrajudicialmente o arrendatário, sob pena de renovação automática da avença. - O deferimento da liminar de reintegração de posse, a princípio, revela-se precipitada e inoportuna.

TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.055334-7/001, Relator(a): Des.(a) Cavalcante Motta , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/04/2024, publicação da súmula em 22/04/2024

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TJSPRecuperação Judicial › Créditos extraconcursais › Cédula de Produto Rural (CPR)Julgado em 22/04/2024

Extraconcursalidade do crédito não caracterizada na recuperação judicial

Extraconcursalidade não caracterizada. Recurso provido, nos termos da fundamentação. Embargos de Declaração. Erro material. Documentação invocada que consta dos embargos anteriormente opostos.

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Agravo de Instrumento. Execução. Cédula de Produto Rural. Recuperação judicial. Extraconcursalidade não caracterizada. Recurso provido, nos termos da fundamentação. Embargos de Declaração. Erro material. Documentação invocada que consta dos embargos anteriormente opostos. Alegação de existência de contrato de compra e venda de insumo atrelado à CPR. Documentação invocada que não contém assinatura. Assinaturas eletrônicas em documento sequencial, todavia, demonstram que houve contratação eletrônica. Contrato de Barter. Oportunidade para manifestação pelo embargado, que o fez nos autos principais. Extraconcursalidade configurada. Inteligência do artigo 11 da Lei nº 8.929/1994, alterado pela Lei nº 14.112/2020. Recurso recebido no efeito devolutivo, com observação de que a alienação de garantias e levantamento de valores dependem de anuência do juízo falimentar. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação.

TJSP; Embargos de Declaração Cível 2212755-38.2023.8.26.0000; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2024; Data de Registro: 22/04/2024

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