Informativo Jurisprudencial nº 121 · 5 de abril de 2024

Frustração de safra, módulo rural e penhora de soja

Prorrogação por frustração de safra, nulidade da venda de área inferior ao módulo rural e penhora excepcional de soja e recebíveis da safra.

3 decisõesTJPR, TJMG e TJSPLeitura de 6 minutos
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TJPRAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Tutela provisória › ContráriaJulgado em 28/02/2025

Tutela provisória em ação de prorrogação de cédulas rurais por frustração de safra

AÇÃO MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO DE DÉBITO EM DECORRÊNCIA DE FRUSTRAÇÃO DE SAFRA CUMULADA COM AÇÃO CONSTITUTIVA-NEGATIVA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS EM CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL COM REQUERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.

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Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO DE DÉBITO EM DECORRÊNCIA DE FRUSTRAÇÃO DE SAFRA CUMULADA COM AÇÃO CONSTITUTIVA-NEGATIVA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS EM CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL COM REQUERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO NA ORIGEM. PARTE AUTORA QUE REQUEREU A PRORROGAÇÃO DOS PAGAMENTOS E CONTRATOS, A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE GARANTIAS E A DETERMINAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. MEDIDA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. INSURGÊNCIA DA COOPERATIVA REQUERIDA, ORA AGRAVANTE. PROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO NÃO DEMONSTRADOS. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. DIREITO DO DEVEDOR. SÚMULA 298 DO STJ. JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE. PARTE AUTORA, ORA AGRAVADA, QUE NÃO COMPROVOU A NEGATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE NEGOCIAR A DÍVIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DAS MEDIDAS. PRECEDENTES DA CÂMARA. REFORMA DA DECISÃO PARA AFASTAR A TUTELA DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu tutela de urgência em ação mandamental de prorrogação de débito, na qual a parte autora requereu a prorrogação dos pagamentos, a suspensão da exigibilidade de garantias do contrato e a abstenção de inscrição em órgãos de proteção de crédito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora demonstrou os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, visando à prorrogação da dívida rural e à suspensão da exigibilidade do contrato, em razão da frustração de safra.III. Razões de decidir3. A parte autora não demonstrou a probabilidade do direito alegado, pois não comprovou a negativa da instituição financeira em prorrogar a dívida.4. A prorrogação da dívida rural está condicionada à comprovação de dificuldades temporárias e à capacidade de pagamento do mutuário, requisitos não atendidos pela parte autora.5. Não foram apresentados indícios concretos de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justificassem a tutela de urgência.6. “O alongamento da dívida rural está condicionado à presença dos requisitos do Manual de Crédito Rural (MCR, item 2.6.4), ao prévio requerimento administrativo pelo devedor, à recusa injustificada da instituição financeira e à prova da capacidade de pagamento pelo mutuário” (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0001667-42.2022.8.16.0159 - São Miguel do Iguaçu - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU JOSÉ RICARDO ALVAREZ VIANNA - J. 06.03.2023).IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e provido para afastar a tutela de urgência deferida na origem.Tese de julgamento: A prorrogação da dívida originada de crédito rural está condicionada à comprovação da dificuldade temporária para reembolso do crédito, ao prévio requerimento administrativo pelo devedor, à recusa injustificada da instituição financeira e à prova da capacidade de pagamento do mutuário._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; Resolução nº 2.238/1995 do Banco Central do Brasil, art. 3º; Manual de Crédito Rural, item 2.6.4.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0001667-42.2022.8.16.0159, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau José Ricardo Alvarez Vianna, j. 06.03.2023; TJPR, 13ª C.Cível, 0000439-81.2019.8.16.0112, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Victor Martim Batschke, j. 08.07.2022; Súmula nº 298/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a autora não conseguiu provar que tinha direito a prorrogação da dívida rural. A autora não mostrou que a cooperativa havia negado seu pedido de prorrogação de forma injustificada. Por isso, a decisão anterior que havia concedido a prorrogação foi alterada.

TJPR - 13ª Câmara Cível - 0127845-57.2024.8.16.0000 - Cândido de Abreu - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 28.02.2025

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TJMGContratos de compra e venda › Compra e venda de imóvel rural › Área inferior ao módulo ruralJulgado em 26/03/2024

Venda de área inferior ao módulo rural é nula e as partes voltam ao estado anterior

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ÁREA INFERIOR AO MÓDULO RURAL - ALIENAÇÃO VEDADA POR LEI - NULIDADE DO NEGÓCIO - RETORNO AO STATUS QUO ANTE - AJUSTE DO NEGÓCIO EM ARRANJO DIVERSO DO QUE FOI PRETENDIDO PELA PARTE CONTRATANTE - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - O desmembramento ou divisão de imóvel rural em área inferior ao mínimo legal não é considerada lícita.

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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ÁREA INFERIOR AO MÓDULO RURAL - ALIENAÇÃO VEDADA POR LEI - NULIDADE DO NEGÓCIO - RETORNO AO STATUS QUO ANTE - AJUSTE DO NEGÓCIO EM ARRANJO DIVERSO DO QUE FOI PRETENDIDO PELA PARTE CONTRATANTE - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - O desmembramento ou divisão de imóvel rural em área inferior ao mínimo legal não é considerada lícita. (Art. 8º da Lei n.º 5.868/72 e art. 65 da Lei n.º 4.504/64). - Deve ser reconhecido como nulo o contrato de compra e venda de área inferior ao módulo fiscal, nos termos do art. 166, VII do Código Civil. - Incabível a conversão da compra e venda de imóvel em averbação de condomínio, porque é vedada a convalidação do ato jurídico nulo. - Sentença mantida. Recurso desprovido.

TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.158008-3/001, Relator(a): Des.(a) Mariangela Meyer, 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/03/2024, publicação da súmula em 01/04/2024

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TJSPExecução do Crédito Rural e Processo › Penhora de safra e frutosJulgado em 02/04/2024

Penhora de soja no pé e de recebíveis da safra é medida excepcional e foi negada

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão agravada que indeferiu penhora de soja "direto do pé" e de recebíveis relativos à comercialização da safra de 2024 - Alegação de que a devedora é produtora rural - Penhora dos recebíveis que equivale à penhora de faturamento - Precedentes - Medida excepcional e prematura - Existência de penhora sobre outros três imóveis, um deles já avaliado com valor suficiente para garantia de grande parte da dívida - Impossibilidade de novas penhoras, até avaliação dos imóveis penhorados - Penhora do produto supostamente comercializado pela agravada - Pedido desacompanhado de mínimo indício da existência, características e local onde se encontra a mercadoria, além de haver bens penhorados que preferem na ordem do art.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão agravada que indeferiu penhora de soja "direto do pé" e de recebíveis relativos à comercialização da safra de 2024 - Alegação de que a devedora é produtora rural - Penhora dos recebíveis que equivale à penhora de faturamento - Precedentes - Medida excepcional e prematura - Existência de penhora sobre outros três imóveis, um deles já avaliado com valor suficiente para garantia de grande parte da dívida - Impossibilidade de novas penhoras, até avaliação dos imóveis penhorados - Penhora do produto supostamente comercializado pela agravada - Pedido desacompanhado de mínimo indício da existência, características e local onde se encontra a mercadoria, além de haver bens penhorados que preferem na ordem do art. 835 do CPC - Decisão mantida. Nega-se provimento ao recurso.

TJSP; Agravo de Instrumento 2007386-13.2024.8.26.0000; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/04/2024; Data de Registro: 02/04/2024

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