Informativo Jurisprudencial nº 116 · 1 de março de 2024

Ônus da prova da pequena propriedade, fungicida e usucapião

Repetitivo sobre o ônus de provar a exploração familiar, reajuste de cédulas rurais em 1990, fungicida ineficaz e limites da usucapião especial.

4 decisõesSTF, STJ, TJMT e TJMGLeitura de 7 minutos
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STFFinanciamento Rural › Correção monetária › Expurgos inflacionários (Plano Collor)Julgado em 09/02/2024

Critério de reajuste das cédulas rurais indexadas à poupança em março de 1990

CRITÉRIO DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, NO MÊS DE MARÇO DE 1990, NAS QUAIS PREVISTA A INDEXAÇÃO AOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA.

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRITÉRIO DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, NO MÊS DE MARÇO DE 1990, NAS QUAIS PREVISTA A INDEXAÇÃO AOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, definir o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança. 2. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC.

STF; RE-RG 1.445.162; DF; Tribunal Pleno; Rel. Min. Alexandre de Moraes; Julg. 09/02/2024; DJE 23/02/2024

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STJImpenhorabilidades › Pequena propriedade rural › Exploração familiar – exigência de provaJulgado em 06/11/2024

STJ define em repetitivo quem prova a exploração familiar da pequena propriedade

1. Execução de título extrajudicial ajuizada em 4/7/2017, da qual foi extraído o presente Recurso Especial, interposto em 22/3/2023 e concluso ao gabinete em 10/9/2024. 2. O propósito recursal, nos termos da afetação do recurso ao rito dos repetitivos, é "definir sobre qual das partes recai o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade" (Tema 1234/STJ).

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RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ART. 833, VIII, DO CPC. EXPLORAÇÃO DO IMÓVEL PELA FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA. EXECUTADO (DEVEDOR). NÃO COMPROVADO. REFORMA DO ACÓRDÃO ESTADUAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Execução de título extrajudicial ajuizada em 4/7/2017, da qual foi extraído o presente Recurso Especial, interposto em 22/3/2023 e concluso ao gabinete em 10/9/2024. 2. O propósito recursal, nos termos da afetação do recurso ao rito dos repetitivos, é "definir sobre qual das partes recai o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade" (Tema 1234/STJ). 3. Para reconhecer a impenhorabilidade, nos termos do art. 833, VIII, do CPC, é imperiosa a satisfação de dois requisitos: (I) que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, nos termos da Lei, e (II) que seja explorado pela família. 4. Quanto ao primeiro requisito, considerando a lacuna legislativa acerca do conceito de "pequena propriedade rural" para fins de impenhorabilidade, a jurisprudência tem tomado emprestado aquele estabelecido na Lei nº 8.629/1993, a qual regulamenta as normas constitucionais relativas à reforma agrária. No art. 4ª, II, alínea "a", da referida legislação, atualizada pela Lei nº 13.465/2017, consta que se enquadra como pequena propriedade rural o imóvel rural "de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento". 5. Essa interpretação se encontra em harmonia com o Tema 961/STF, segundo o qual "é impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização" (DJe 21/12/2020). 6. A Segunda Seção desta Corte decidiu que, para o reconhecimento da impenhorabilidade, o devedor (executado) tem o ônus de comprovar que além de se enquadrar dentro do conceito de pequena, a propriedade rural se destina à exploração familiar (RESP n. 1.913.234/SP, Segunda Seção, DJe 7/3/2023). 7. Como regra geral, a parte que alega tem o ônus de demonstrar a veracidade desse fato (art. 373 do CPC) e, sob a ótica da aptidão para produzir essa prova, ao menos abstratamente, é mais fácil para o devedor demonstrar a veracidade do fato alegado. 8. O art. 833, VIII, do CPC é expresso ao condicionar o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural à sua exploração familiar. 9. Isentar o executado de comprovar o cumprimento desse requisito legal e transferir a prova negativa ao credor (exequente) importaria em desconsiderar o propósito que orientou a criação da norma - de assegurar os meios para a efetiva manutenção da subsistência do executado e de sua família. 10. Para os fins dos arts. 1.036 a 1.041 do CPC, fixa-se a seguinte tese: "É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade". 11. No recurso sob julgamento, os executados (recorridos), embora tenham demonstrado que o imóvel rural possui menos de quatro módulos fiscais, não comprovaram que o bem é explorado por sua família. Logo, deve ser reformado o acórdão estadual, mantendo-se a decisão do Juízo de primeiro grau que determinou a penhora do imóvel. 12. Recurso Especial conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão do Juízo de primeiro grau que manteve a penhora do imóvel.

STJ; REsp 2.091.805; Proc. 2023/0203567-0; GO; Corte Especial; Relª Min. Nancy Andrighi; Julg. 06/11/2024; DJE 11/11/2024

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TJMTResponsabilidade Civil › Defensivos agrícolas › Indenização devidaJulgado em 23/02/2024

Fungicida ineficaz com informação inadequada gera indenização pela quebra de produtividade

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRODUTOR RURAL – FUNGICIDA – SYSTHANE CE – INFORMAÇÃO INADEQUADA – APLICAÇÃO NA FORMA RECOMENDADA – INEFICÁCIA DO PRODUTO – QUEBRA NA PRODUTIVIDADE – EXISTÊNCIA DO DANO, CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE – ARTS.

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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRODUTOR RURAL – FUNGICIDA – SYSTHANE CE – INFORMAÇÃO INADEQUADA – APLICAÇÃO NA FORMA RECOMENDADA – INEFICÁCIA DO PRODUTO – QUEBRA NA PRODUTIVIDADE – EXISTÊNCIA DO DANO, CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE – ARTS. 186 E 927, AMBOS DO C. CIVIL – DANO MATERIAL E MORAL CARACTERIZADO – VALOR – FIXAÇÃO RAZOÁVEL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. No caso, fazendo a parte o uso do fungicida na forma indicada pelo fabricante e tendo resultado esperado diverso do preconizado, tendo em vista a quebra na produtividade da lavoura decorrente da ineficácia do fungicida aplicado na cultura de soja para contra a ferrugem asiática, resta evidente a configuração do nexo causal entre o produto adquirido, a sua ineficácia, o prejuízo sofrido, e consequentemente a responsabilidade do mesmo pelos danos causados, conforme exegese dos arts. 186 e 927, ambos do C. Civil. Além do prejuízo efetivo sofrido pela parte, o lucro cessante reclama o valor que o eventual prejudicado efetivamente deixou de ganhar e o que razoavelmente deixou de lucrar em razão de uma conduta praticada por outrem, logo, para seu deferimento, deve haver prova cabal de sua existência, o que ocorreu na espécie, devendo apenas o montante ser apurado em liquidação de sentença. Na espécie, quanto ao dano moral, também se mostra possível ante ao abalo com a perda da lavoura, sendo a indenização arbitrada atendendo as condições pessoais de quem suportou o dano, o caráter pedagógico/punitivo para quem o praticou, não sendo considerado oneroso a um e nem ensejando enriquecimento ilícito do outro.

TJMT - N.U 0002403-11.2006.8.11.0046, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 23/02/2024, Publicado no DJE 25/02/2024

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TJMGImóvel Rural › Usucapião especial ruralJulgado em 22/02/2024

Usucapião especial rural não serve para regularizar metragem de imóvel em condomínio

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL - REGULARIZAÇÃO DA METRAGEM DA PROPRIEDADE - ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA - CONDOMÍNIO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - DISPOSITIVO ALTERADO DE OFÍCIO - APELO DESPROVIDO.

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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL - REGULARIZAÇÃO DA METRAGEM DA PROPRIEDADE - ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA - CONDOMÍNIO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - DISPOSITIVO ALTERADO DE OFÍCIO - APELO DESPROVIDO. O instituto da usucapião não pode ser usado para a regularização de documentação referente a aquisição da propriedade do imóvel, pois não se trata de aquisição originária, mas derivada sendo, pois, inviável o processamento da lide por inadequação da via eleita. Apelo desprovido. Dispositivo alterado de ofício.

TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.300370-6/001, Relator(a): Des.(a) Gilson Soares Lemes , 16ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 22/02/2024, publicação da súmula em 23/02/2024

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