Adquirente que instalou empregado no imóvel e foi expulso à força obtém proteção possessória
A continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração (art. 561 do CPC). Na espécie, o Agravante comprovou a aquisição do imóvel rural e a imediata posse, dado que no local instalou um empregado com a função de tomar conta da propriedade, o qual foi alijado do imóvel pelos Agravados por meio da força, conforme comprovação por meio dos documentos constantes dos autos (contrato de compra e venda, boletins de ocorrência etc. ).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS PRESENTES. A liminar de reintegração de posse deve ser deferida quando restar comprovada: I. A posse; II. A turbação ou o esbulho; e, IV. A continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração (art. 561 do CPC). Na espécie, o Agravante comprovou a aquisição do imóvel rural e a imediata posse, dado que no local instalou um empregado com a função de tomar conta da propriedade, o qual foi alijado do imóvel pelos Agravados por meio da força, conforme comprovação por meio dos documentos constantes dos autos (contrato de compra e venda, boletins de ocorrência etc. ). Verificada a presença dos requisitos legais, deve deferida a liminar possessória. Recurso provido.
TJMG; AI 1708942-23.2023.8.13.0000; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Manoel dos Reis Morais; Julg. 07/02/2024; DJEMG 08/02/2024