Decisão do TJSP sobre extinção do contrato
- Arrendamento Rural
- Extinção do contrato
- Insinceridade
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Tese
Contrato de arrendamento rural firmado em janeiro/1996, prorrogado por prazo indeterminado. Intenção de retomada do imóvel pelos arrendadores. Duas notificações extrajudiciais, a primeira concedendo o prazo de 06 meses para a desocupação e a segunda informando que uma das arrendadoras iria residir no imóvel e explorá-lo para plantação familiar no local, contendo o mesmo prazo para desocupação.
Ementa
APELAÇÃO. Arrendamento rural. Ação de manutenção de posse com pedido de tutela de urgência, julgada improcedente. Recurso do autor/arrendatário. Contrato de arrendamento rural firmado em janeiro/1996, prorrogado por prazo indeterminado. Intenção de retomada do imóvel pelos arrendadores. Duas…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Insinceridade
- TJPR · Julgado em 15/04/2026O interesse em não renovar o contrato de arrendamento, ao que tudo indica, estaria relacionado com a venda do bem a terceiro (tanto que anunciados na mesma notificação extrajudicial), o que, além de não constituir causa legítima para a retomada do imóvel (art. 95, V, do Estatuto da Terra), ainda afrontaria o disposto no art. 92, § 5º, do mesmo Estatuto.
- TJPR · Julgado em 07/03/2018A insinceridade do pedido de retomada arguida pelos arrendatários deve ser por estes demonstrada, por meio de quaisquer dos meios de prova admitidos em direito. Inércia que leva à subsistência do pedido de retomada. Inteligência do art. 22, § 4º, do Decreto nº 59.566/66.
- TJMS · Julgado em 23/05/2011Comprovada a insinceridade dos arrendantes, fica garantido aos arrendatários o direito à indenização por perdas e danos, a teor do disposto no art. 22, § 4º do Decreto nº 59.566/66, a ser apurada em ação própria.