Decisão do TJMS sobre extinção do contrato
TJMSJulgado em 23/05/2011 · Rel. R. B. B.
- Arrendamento Rural
- Extinção do contrato
- Insinceridade
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Tese
Comprovada a insinceridade dos arrendantes, fica garantido aos arrendatários o direito à indenização por perdas e danos, a teor do disposto no art. 22, § 4º do Decreto nº 59.566/66, a ser apurada em ação própria.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. ARRENDAMENTO RURAL. NOTIFICAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE REIVINDICAÇÃO DO IMÓVEL PARA USO PRÓPRIO. UTILIZAÇÃO DA DENÚNCIA VAZIA COMO JUSTIFICATIVA PRA RETOMADA DO IMÓVEL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INSINCERIDADE DOS ARRENDANTES. NÃO COMPROVADA BENFEITORIAS. NÃO COMPROVADAS.…
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Outras decisões sobre Insinceridade
- TJPR · Julgado em 15/04/2026O interesse em não renovar o contrato de arrendamento, ao que tudo indica, estaria relacionado com a venda do bem a terceiro (tanto que anunciados na mesma notificação extrajudicial), o que, além de não constituir causa legítima para a retomada do imóvel (art. 95, V, do Estatuto da Terra), ainda afrontaria o disposto no art. 92, § 5º, do mesmo Estatuto.
- TJSP · Julgado em 31/01/2024Contrato de arrendamento rural firmado em janeiro/1996, prorrogado por prazo indeterminado. Intenção de retomada do imóvel pelos arrendadores. Duas notificações extrajudiciais, a primeira concedendo o prazo de 06 meses para a desocupação e a segunda informando que uma das arrendadoras iria residir no imóvel e explorá-lo para plantação familiar no local, contendo o mesmo prazo para desocupação.
- TJPR · Julgado em 07/03/2018A insinceridade do pedido de retomada arguida pelos arrendatários deve ser por estes demonstrada, por meio de quaisquer dos meios de prova admitidos em direito. Inércia que leva à subsistência do pedido de retomada. Inteligência do art. 22, § 4º, do Decreto nº 59.566/66.