Informativo Jurisprudencial nº 110 · 1 de dezembro de 2023

CPR fora da RJ, parceria verbal e protesto de duplicatas

CPR física e barter excluídas da recuperação judicial, prazo do revel no seguro agrícola, parceria verbal e baixa de protestos em tutela.

4 decisõesTJMT, TJRS e TJMGLeitura de 7 minutos
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TJMTCPR – Cédula de Produto Rural › Modalidades › Barter / permutaJulgado em 21/11/2023

CPR física com antecipação de preço ou barter fica fora da recuperação judicial

1. O art. 11 da Lei nº 8.929/94 dispõe que Não se sujeitarão aos efeitos da recuperação judicial os créditos e as garantias cedulares vinculados à CPR com liquidação física, em caso de antecipação parcial ou integral do preço, ou, ainda, representativa de operação de troca por insumos (barter), subsistindo ao credor o direito à restituição de tais bens que se encontrarem em poder do emitente da cédula ou de qualquer terceiro, salvo motivo de caso fortuito ou força maior que comprovadamente impeça o cumprimento parcial ou total da entrega do produto.

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RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU ARRESTO/PENHORA DE GRÃOS. TÍTULO EXECUTIVO CONSISTENTE EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL REPRESENTATICA DE OPERAÇÃO DE TROCA POR INSUMOS "BARTER". NÃO SUJEIÇÃO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 11 DA LEI Nº 8.929/94. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL QUE POSSUI FORÇA EXECUTIVA DECORRENTE DA PRÓPRIA LEI. ART. 4º DA LEI Nº 8.929/94. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 11 da Lei nº 8.929/94 dispõe que Não se sujeitarão aos efeitos da recuperação judicial os créditos e as garantias cedulares vinculados à CPR com liquidação física, em caso de antecipação parcial ou integral do preço, ou, ainda, representativa de operação de troca por insumos (barter), subsistindo ao credor o direito à restituição de tais bens que se encontrarem em poder do emitente da cédula ou de qualquer terceiro, salvo motivo de caso fortuito ou força maior que comprovadamente impeça o cumprimento parcial ou total da entrega do produto. 2. No caso concreto, a cédula que aparelha a execução é representativa de troca por insumos (barter), portanto, não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, e, por esse motivo não há falar em incompetência do juízo de origem, e, nem em observância da ordem de suspensão proferida no juízo recuperacional. 3. O art. 4º da Lei nº 8.929/94 disciplina que a CPR é título líquido e certo, ou seja, torna a CPR título executivo ope legis.4. Decisão mantida. 5. Recurso desprovido.

TJMT; AI 1004670-81.2023.8.11.0000; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sebastião Barbosa Farias; Julg 21/11/2023; DJMT 24/11/2023

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TJRSSeguro Rural › Nexo de causalidadeJulgado em 23/11/2023

Prazo recursal do revel sem patrono só corre da publicação da sentença

1.Segundo disposto no art. 346 do CPC, "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.", restando forçoso reconhecer a nulidade na ausência da publicação da sentença no Diário da Justiça, quando iniciaria o prazo para eventual interposição de recurso. Recurso de Apelação tempestivo. 2.Não prospera a alegação de nulidade da citação da demandada, na hipótese de ter sido devidamente observado o disposto no art.

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Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO AGRÍCOLA. DANOS NA PRODUÇÃO. ESTIAGEM. DEMANDADO REVEL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. NULIDADE DA CITAÇÃO. OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 248, § 2º DO CPC. AGRICULTOR. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. 1.Segundo disposto no art. 346 do CPC, "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.", restando forçoso reconhecer a nulidade na ausência da publicação da sentença no Diário da Justiça, quando iniciaria o prazo para eventual interposição de recurso. Recurso de Apelação tempestivo. 2.Não prospera a alegação de nulidade da citação da demandada, na hipótese de ter sido devidamente observado o disposto no art. 248, § 2º do CPC. Caso dos autos em que carta de citação foi recebida por funcionário responsável pelo recebimento de correspondências, no endereço constante nos autos, e que é o mesmo em que a demandada recebeu a citação no incidente de fase de cumprimento de sentença, sobrevindo impugnação naqueles autos. Nulidade da citação afastada. 3.Em que pese não se trate de pequeno agricultor, verifica-se vulnerabilidade técnica da parte autora em relação à demandada, de forma que resta justificada à referida aplicação, mesmo não sendo destinatária final do serviço, cabendo ser aplicada a Teoria Finalista Aprofundada ou Mitigada. 4.Caso dos autos em que restou demonstrado, pelas vistorias realizadas pela seguradora, quanto à ocorrência de danos na produção agrícola do segurado, estando presente o dever de indenizar. A circunstância de que as perdas poderiam ser decorrentes de outros fatores, tais como, regulagem inadequada da colhedora ou ineficácia do operador, caberiam ser comprovadas no momento processual adequado, o que não ocorreu. Cabível o acolhimento do valor indenizatório informado na peça inicial, diante da ausência de impugnação tempestiva. DESACOLHERAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.(Apelação Cível, Nº 50049218420218210109, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eliziana da Silveira Perez, Julgado em: 23-11-2023)

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TJMGParceria Rural › Forma escrita ou verbalJulgado em 22/11/2023

Parceria verbal é válida e a prova de seus termos segue o art. 373 do CPC

Ao juiz cabe compor a lide nos limites do pedido do autor e da resposta do réu, sendo-lhe defeso o julgamento extra petita (diferente do pedido), vício que não restou demonstrado na espécie. Preliminar rejeitada. Dispõe o art. 11 do Decreto nº 59.566/66, que os contratos de arrendamento e de parceria poderão ser escritos ou verbais. Levando-se em consideração a regra do artigo 373 do CPC e, em se tratando de avença verbal, é da parte autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito e, pelo contido nos autos, suas alegações restaram comprovadas, mormente porque os depoimentos testemunhais corroboram a existência da parceria, seu tempo de vigência e a rescisão unilateral pelo réu.

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. PARCERIA AGRÍCOLA. PACTO VERBAL. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. DEMONSTRAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL PELO PROPRIETÁRIO. OCORRÊNCIA. COLHEITAS NÃO REALIZADAS PELO PARCEIRO AGRÍCOLA. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. COMPROVADOS. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Ao juiz cabe compor a lide nos limites do pedido do autor e da resposta do réu, sendo-lhe defeso o julgamento extra petita (diferente do pedido), vício que não restou demonstrado na espécie. Preliminar rejeitada. Dispõe o art. 11 do Decreto nº 59.566/66, que os contratos de arrendamento e de parceria poderão ser escritos ou verbais. Levando-se em consideração a regra do artigo 373 do CPC e, em se tratando de avença verbal, é da parte autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito e, pelo contido nos autos, suas alegações restaram comprovadas, mormente porque os depoimentos testemunhais corroboram a existência da parceria, seu tempo de vigência e a rescisão unilateral pelo réu. Restando o parceiro agrícola impedido de efetuar as colheitas referentes ao cafeeiro formado, impõe-se a condenação do réu à indenização relativa aos danos emergentes e lucros cessantes sofridos, a serem apurados em sede de liquidação de sentença.

TJMG; APCV 5000950-85.2021.8.13.0377; Décima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Shirley Fenzi Bertão; Julg. 22/11/2023; DJEMG 27/11/2023

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TJMTResponsabilidade Civil › Inscrição indevida em cadastro de inadimplentesJulgado em 21/11/2023

Baixa de protestos de duplicatas e abstenção de cobrança em tutela de urgência

AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. BAIXA DOS PROTESTOS LEVADOS A EFEITO EM RELAÇÃO AS DUPLICATAS. ABSTENÇÃO DE EFETUAR QUAISQUER OUTRAS MEDIDAS DE COBRANÇA DOS REFERIDOS.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. BAIXA DOS PROTESTOS LEVADOS A EFEITO EM RELAÇÃO AS DUPLICATAS. ABSTENÇÃO DE EFETUAR QUAISQUER OUTRAS MEDIDAS DE COBRANÇA DOS REFERIDOS. EMISSÃO DE NOVOS BOLETOS E DUPLICATAS – OBSERVÂNCIA AO EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA DECISÃOA GRAVADA NÃO CONHECIDAS. DEMONSTRAÇÃO DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO PEDIDO. VEROSSIMILHANÇA VERIFICADA. ACORDO VERBAL. NECESSIDADE DE PERQUIRIR A RESPEITO DA NATUREZA COMERCIAL. SITUAÇÃO QUE RECOMENDA A SUSPENSÃO DE COBRANÇA. POSSIBILIDADE DAS MEDIDAS DE COBRANÇA OBSTAR A ATIVIDADE AGRÍCOLA. MEDIDA RAZOÁVEL. JUÍZO GARANTIDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO A PARTE CONTRÁRIA. DECISÃO MANTIDA- RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. Nos termos do art. 300 do CPC, tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Presentes tais requisitos, a decisão agravada que deferiu a medida, deve ser mantida. No caso, a cobrança de títulos objeto de relação comercial que está sendo questionada, pode trazer inegáveis prejuízos ao desempenho da atividade rural da parte autora.

TJMT; AI 1017883-57.2023.8.11.0000; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sebastião Barbosa Farias; Julg 21/11/2023; DJMT 27/11/2023

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