Informativo Jurisprudencial nº 120 · 28 de março de 2024

Pequena propriedade arrendada, colheita e danos por animais

Prova da renda do arrendamento para a impenhorabilidade, permanência do arrendatário até a colheita e responsabilidade por danos de animais.

3 decisõesTJMS, TJMT e TJPRLeitura de 4 minutos
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TJMSImpenhorabilidades › Pequena propriedade rural › ArrendamentoJulgado em 30/09/2026

Pequena propriedade arrendada só é impenhorável com prova de que a renda sustenta a família

Sendo o imóvel arrendado a terceiros, a proteção legal condiciona-se à prova cabal de que a renda obtida com o arrendamento é indispensável à subsistência familiar, o que não prescinde de dilação probatória, incabível na estreita via da exceção de pré-executividade.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL ARRENDADO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA INDISPENSABILIDADE DA RENDA. PROPRIEDADE DE OUTROS IMÓVEIS. COISA JULGADA MATERIAL CONFIGURADA EM AÇÃO CONEXA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFASTADA. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO ATENDIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional ou ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil quando o magistrado rejeita embargos de declaração por vislumbrar mero intuito de rediscussão da matéria, especialmente quando a decisão originária adotou fundamentos suficientes e autônomos para o deslinde da controvérsia. 2. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural exige a comprovação de que o bem é trabalhado pela família. Sendo o imóvel arrendado a terceiros, a proteção legal condiciona-se à prova cabal de que a renda obtida com o arrendamento é indispensável à subsistência familiar, o que não prescinde de dilação probatória, incabível na estreita via da exceção de pré-executividade. 3. A existência de outros imóveis rurais em nome do executado afasta, de plano, a presunção de impenhorabilidade, demandando instrução probatória para eventual reconhecimento de unidade produtiva contígua. 4. Embora a impenhorabilidade seja matéria de ordem pública, uma vez afastada por decisão judicial transitada em julgado em autos diversos envolvendo as mesmas partes e o mesmo bem, opera-se a coisa julgada material, obstando a rediscussão indefinida da tese. 5. Recurso não provido.

TJMS. Agravo de Instrumento n. 1415715-82.2026.8.12.0000, Fátima do Sul, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Sérgio Fernandes Martins, j: 30/09/2026, p: 01/10/2026

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TJMTArrendamento Rural › Extinção do contrato › Colheita pendenteJulgado em 20/03/2024

Arrendatário permanece no imóvel até a colheita mesmo após a extinção do contrato

RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – ARRENDAMENTO RURAL – IMISSÃO NA POSSE SUSPENSA – PERMANÊNCIA ATÉ A COLHEITA – ART. 28 DO DECRETO Nº 59.566/66 – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ainda que tenha ocorrido a resolução ou extinção do direito do arrendador sobre o imóvel rural, fica garantido ao arrendatário a permanecer nele até o término dos trabalhos que forem necessários à colheita, conforme dispõe o artigo 28 do Decreto nº 59.566/66.Na petição de agravo interno, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

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RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – ARRENDAMENTO RURAL – IMISSÃO NA POSSE SUSPENSA – PERMANÊNCIA ATÉ A COLHEITA – ART. 28 DO DECRETO Nº 59.566/66 – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ainda que tenha ocorrido a resolução ou extinção do direito do arrendador sobre o imóvel rural, fica garantido ao arrendatário a permanecer nele até o término dos trabalhos que forem necessários à colheita, conforme dispõe o artigo 28 do Decreto nº 59.566/66.Na petição de agravo interno, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Se não apresentado qualquer argumento novo capaz de modificar o decisum recorrido, impõe-se a sua manutenção.

TJMT - N.U 1030270-07.2023.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, NÃO INFORMADO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 20/03/2024, Publicado no DJE 22/03/2024

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TJPRResponsabilidade Civil › Animais › Responsabilidade do proprietário dos semoventesJulgado em 21/03/2024

Responsabilidade civil por danos causados por animais no meio rural

(TJPR - 9ª Câmara Cível - 0001465-26.2021.8.16.0054 - Bocaiúva do Sul - Rel.: SUBSTITUTO RAFAEL VIEIRA DE VASCONCELLOS PEDROSO - J. 21.03.2024)

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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. - IMÓVEL RURAL DA AUTORA. PLANTAÇÃO DE PINUS. INVASÃO POR CABEÇAS DE GADO DE PROPRIEDADE DO RÉU. PROVA DOCUMENTAL E ORAL DA INVASÃO E DO DANOS ÀS MUDAS PLANTADAS. REQUERIDO QUE SOMENTE PROMOVEU A RETIRADA DAS RESES APÓS NOTIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PROPRIETÁRIO DO ANIMAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. – VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE DOS CUSTOS PARA O REPLANTIO. NOTAS FISCAIS QUE INFORMAM APENAS O VALOR DA MUDA DE PINUS. ÔNUS DA PROVA NÃO DESINCUMBIDO PELA AUTORA. CONDENAÇÃO REDUZIDA PARA O VALOR DE R$ 6.400,00. – INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EM MAIOR GRAU DA AUTORA. – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

TJPR - 9ª Câmara Cível - 0001465-26.2021.8.16.0054 - Bocaiúva do Sul - Rel.: SUBSTITUTO RAFAEL VIEIRA DE VASCONCELLOS PEDROSO - J. 21.03.2024

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