Decisão do TJMT sobre extinção do contrato
TJMTJulgado em 20/03/2024
- Arrendamento Rural
- Extinção do contrato
- Colheita pendente
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Tese
Ainda que tenha ocorrido a resolução ou extinção do direito do arrendador sobre o imóvel rural, fica garantido ao arrendatário a permanecer nele até o término dos trabalhos que forem necessários à colheita, conforme dispõe o artigo 28 do Decreto nº 59.566/66.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – ARRENDAMENTO RURAL – IMISSÃO NA POSSE SUSPENSA – PERMANÊNCIA ATÉ A COLHEITA – ART. 28 DO DECRETO Nº 59.566/66 – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO - POSSIBILIDADE…
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Outras decisões sobre Colheita pendente
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- TJSC · Julgado em 15/10/2026A proteção ao ciclo produtivo rural pressupõe a demonstração da existência de cultura pendente de colheita que justifique a permanência do arrendatário no imóvel.
- TJPR · Julgado em 08/04/2026A compensação deve ser comprovada e, na ausência de prova robusta, não pode ser reconhecida. 2. A permanência no imóvel após o término do prazo contratual, destinada à ultimação da colheita, não afasta o cumprimento das obrigações contratuais, de modo que o seu descumprimento configura inadimplemento contratual.