Decisão do TJMT sobre extinção do contrato

TJMTJulgado em 20/03/2024

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Tese

Ainda que tenha ocorrido a resolução ou extinção do direito do arrendador sobre o imóvel rural, fica garantido ao arrendatário a permanecer nele até o término dos trabalhos que forem necessários à colheita, conforme dispõe o artigo 28 do Decreto nº 59.566/66.

Ementa

RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – ARRENDAMENTO RURAL – IMISSÃO NA POSSE SUSPENSA – PERMANÊNCIA ATÉ A COLHEITA – ART. 28 DO DECRETO Nº 59.566/66 – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO - POSSIBILIDADE…

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