Decisão do TJPR sobre extinção do contrato
- Arrendamento Rural
- Extinção do contrato
- Colheita pendente
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Tese
A compensação deve ser comprovada e, na ausência de prova robusta, não pode ser reconhecida. 2. A permanência no imóvel após o término do prazo contratual, destinada à ultimação da colheita, não afasta o cumprimento das obrigações contratuais, de modo que o seu descumprimento configura inadimplemento contratual.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO RURAL CUMULADA COM COBRANÇA DE RENDAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE SUPOSTA COMISSÃO DE CORRETAGEM. MATÉRIA SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO. DEFESA INDIRETA DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE RECONVENÇÃO.…
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Outras decisões sobre Colheita pendente
- TJMS · Julgado em 19/10/2026Em controvérsia envolvendo pedido de permanência do arrendatário para ultimação da colheita com fundamento no art. 95, I, da Lei n. 4.504/1964, a tutela de urgência deve compatibilizar a proteção da atividade produtiva com os direitos patrimoniais do proprietário rural.
- TJSC · Julgado em 15/10/2026A proteção ao ciclo produtivo rural pressupõe a demonstração da existência de cultura pendente de colheita que justifique a permanência do arrendatário no imóvel.
- TJMT · Julgado em 20/03/2024Ainda que tenha ocorrido a resolução ou extinção do direito do arrendador sobre o imóvel rural, fica garantido ao arrendatário a permanecer nele até o término dos trabalhos que forem necessários à colheita, conforme dispõe o artigo 28 do Decreto nº 59.566/66.