Informativo Jurisprudencial nº 123 · 19 de abril de 2024

CNIB sobre imóvel impenhorável, CPR e nematoides

Levantamento da CNIB sobre imóvel impenhorável, sequestro de soja da CPR na recuperação judicial e nematoides sem prova no arrendamento.

3 decisõesTJPR, TJSP e TJMTLeitura de 5 minutos
Informativo gratuito

Receba as decisões da semana no seu e-mail

Toda sexta-feira de manhã, você recebe as 3 decisões mais relevantes da semana para o Direito do Agronegócio, com a tese em destaque e a ementa completa. É gratuito e você pode cancelar a inscrição quando quiser.

TJPRImpenhorabilidades › Pequena propriedade rural › Indisponibilidade pela CNIB – levantamentoJulgado em 16/04/2024

Indisponibilidade pela CNIB deve ser levantada sobre imóvel declarado impenhorável

INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS DOS EXECUTADOS PELA CNIB - CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE QUE RECAIU SOBRE IMÓVEL RECONHECIDO IMPENHORÁVEL POR ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO PROFERIDO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO APENSOS.

Ler a ementa completa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS DOS EXECUTADOS PELA CNIB - CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE QUE RECAIU SOBRE IMÓVEL RECONHECIDO IMPENHORÁVEL POR ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO PROFERIDO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO APENSOS. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. INDISPONIBILIDADE QUE, NO CASO, SE REVELA DESPROPORCIONAL, DIANTE DO EXCESSIVO PREJUÍZO À MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE PRODUTIVA DOS DEVEDORES, EM ESPECIAL À OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO RURAL. MANUTENÇÃO DA ANOTAÇÃO QUE SE REVELA INEFICAZ, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA E EXPROPRIAÇÃO DO BEM IMPENHORÁVEL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO.

TJPR - 16ª Câmara Cível - 0001750-79.2024.8.16.0000 - Campo Mourão - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 16.04.2024

O DRJuris tem 364 decisões sobre pequena propriedade rural em Impenhorabilidades.Ver todas com 30 dias grátis
TJSPRecuperação Judicial › Créditos extraconcursais › Cédula de Produto Rural (CPR)Julgado em 12/04/2024

Sequestro liminar de soja empenhada em CPR diante da recuperação judicial

Execução de título extrajudicial para entrega de coisa incerta com suporte em Cédula de Produto Rural (CPR). Decisão que indeferiu tutela de urgência, requerida para sequestro liminar de sacas de soja objeto de penhor cedular.

Ler a ementa completa

Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial para entrega de coisa incerta com suporte em Cédula de Produto Rural (CPR). Decisão que indeferiu tutela de urgência, requerida para sequestro liminar de sacas de soja objeto de penhor cedular. Inconformismo da exequente. Ajuizamento de pedido de recuperação judicial pelos executados que, realmente, não serve de óbice à continuidade da execução, já que os bens cuja entrega se busca não se sujeitam aos efeitos da demanda recuperacional. Aplicação do disposto no art. 11 da Lei nº 8.929/94, bem como do art. 49, § 3º, e 50, § 1º, da Lei nº 11.101/05. Não caracterização dos grãos como bens de capital que se extrai de informação de sua não essencialidade contida na própria CPR. Em contrapartida, não está suficientemente caracterizado o periculum in mora. Ausência de comprovação de fatos individualizados e demonstráveis que sinalizem à probabilidade de ocultação ou desvio. Não atendimento concomitante dos requisitos para a medida antecipatória. Decisão mantida. Recurso não provido.

TJSP; Agravo de Instrumento 2028216-97.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2024; Data de Registro: 12/04/2024

O DRJuris tem 86 decisões sobre créditos extraconcursais em Recuperação Judicial.Ver todas com 30 dias grátis
TJMTArrendamento Rural › Preço › Fixação em produto - permissãoJulgado em 10/04/2024

Baixa produtividade por nematoides sem prova não afasta o pagamento do arrendamento

EMBARGOS À EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL – PLANTIO DE SOJA – BAIXA PRODUTIVIDADE – INFESTAÇÃO DE NEMATOIDES – AUSÊNCIA DE PROVAS – ART. 373, I, DO CPC – CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS QUE DEMONSTRA O DIREITO ALEGADO PELO EMBARGADO/EXEQUENTE – VALORAÇÃO DAS PROVAS – LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO – TEORIA DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – INAPLICABILIDADE – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTIPULOU O PAGAMENTO EM PRODUTO E A FORMA DE CÁLCULO DO ARRENDAMENTO – OFENSA AOS ARTS.

Ler a ementa completa

EMBARGOS À EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL – PLANTIO DE SOJA – BAIXA PRODUTIVIDADE – INFESTAÇÃO DE NEMATOIDES – AUSÊNCIA DE PROVAS – ART. 373, I, DO CPC – CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS QUE DEMONSTRA O DIREITO ALEGADO PELO EMBARGADO/EXEQUENTE – VALORAÇÃO DAS PROVAS – LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO – TEORIA DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – INAPLICABILIDADE – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTIPULOU O PAGAMENTO EM PRODUTO E A FORMA DE CÁLCULO DO ARRENDAMENTO – OFENSA AOS ARTS. 17 E 18, AMBOS DO DECRETO-LEI N. 59.566/66 (ESTATUTO DA TERRA) – RELATIVIZAÇÃO – USOS E COSTUMES DA REGIÃO – BOA-FÉ CONTRATUTAL – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIO RECURSAL – RECURSO DESPROVIDO. O art. 373, inc. I e II, do CPC, dispõe que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No caso, tendo o exequente comprovado as suas alegações afetas a inadimplência do contrato de arrendamento rural, a imposição do pagamento ao arrendatário é medida que se impõe. Nos termos do art. 371, do CPC, o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. A exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) é terreno das convenções sinalagmáticas, pois, só se pode compreendê-la nos negócios jurídicos onde haja prestações recíprocas e simultâneas. Descabe as alegações desprovidas de lastro probatório como aptas a ensejar a aplicação da regra de exceção de contrato não cumprido. Considerando os usos e costumes da região onde se firmou o contrato, visto ser prática comum a fixação do preço do arrendamento rural em produto, há que se relativizar a aplicação dos arts. 17 e 18, ambos do Decreto-lei n. 59.566/66, não se falando em nulidade da cláusula, ainda mais quando não demonstrada a onerosidade ou prejuízo. Em razão do trabalho adicional empregado pelo advogado, da natureza e da importância da causa, majoram-se os honorários advocatícios, nos moldes do art. 85, §11, do CPC.

TJMT - N.U 0001927-95.2017.8.11.0107, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 10/04/2024, Publicado no DJE 12/04/2024

O DRJuris tem 59 decisões sobre preço em Arrendamento Rural.Ver todas com 30 dias grátis

Escolha seu plano e teste por 30 dias

Mais de 6.800 decisões selecionadas, organizadas em 18 temas do agronegócio, com o Radar toda sexta no seu e-mail.

PREMIUM MENSAL

R$ 21,97 / mês
  • Acervo completo com filtros
  • Radar Jurisprudencial semanal
  • Favoritos
Testar 30 dias grátis
Mais completo

PREMIUM COM IA MENSAL

R$ 41,97 / mês
  • Tudo do PREMIUM MENSAL
  • Busca com IA em linguagem natural
  • Conexão com Claude e ChatGPT
Testar 30 dias grátis
Pagamento seguroA cobrança só começa depois do testePlano anual: pague 10 meses e use 12

Perguntas frequentes

Como funciona o teste gratuito de 30 dias?

Você pode testar o DRJuris gratuitamente por 30 dias. Após o período de teste, a assinatura passa a ser cobrada conforme o plano escolhido, salvo cancelamento antes do término do teste. O cadastro exige um método de pagamento para ativação, mas a cobrança somente ocorrerá após o fim do período gratuito.

Qual a diferença entre o Informativo e o Radar?

O Informativo é gratuito e traz 3 decisões por semana. O Radar, para assinantes, traz a seleção completa da semana, em inteiro teor e classificada por tema.

Posso usar pelo celular?

Sim. O DRJuris funciona no navegador do celular e pode ser instalado como aplicativo.

Informativo gratuito

Receba as decisões da semana no seu e-mail

É gratuito e você pode cancelar a inscrição quando quiser.