Informativo Jurisprudencial nº 101 · 22 de setembro de 2023

CDC no seguro, imprevisão na safra futura e insumos

CDC no seguro agrícola, avaliação de imóvel rural penhorado e rejeição da imprevisão na venda de safra futura e na compra de insumos.

4 decisõesTJPR, TJSP e TJRSLeitura de 6 minutos
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TJPRSeguro Rural › Aplicabilidade do CDC › FavorávelJulgado em 14/09/2023

CDC se aplica ao seguro agrícola, com o produtor na posição de consumidor

NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À ESPÉCIE. NÃO CABIMENTO. PARTE AUTORA QUE POSSUI A QUALIDADE DE CONSUMIDOR, AO PASSO QUE A REQUERIDA SE TRATA DE FORNECEDORA DE SERVIÇO DE SEGURO.

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.1. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À ESPÉCIE. NÃO CABIMENTO. PARTE AUTORA QUE POSSUI A QUALIDADE DE CONSUMIDOR, AO PASSO QUE A REQUERIDA SE TRATA DE FORNECEDORA DE SERVIÇO DE SEGURO. 2. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR AUSÊNCIA DE COBERTURA. NÃO ACOLHIMENTO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NO SENTIDO DE QUE O EVENTO SECA, ABRANGIDO NA APÓLICE, OCORREU DURANTE A FASE VEGETATIVA DA LAVOURA, A QUAL SE TRATA DE RISCO COBERTO PELO CONTRATO. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVA DE ESTIAGEM DURANTE O PERÍODO DE PLANTIO. SENTENÇA MANTIDA. 3. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA A FIM DE QUE INCIDA A PARTIR DO SINISTRO. DESCABIMENTO. CORREÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A DATA DA CONTRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 632 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS ARBITRADOS EM FAVOR DOs ADVOGADOs DA PARTE autora NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11 DO CPC.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

TJPR - 9ª Câmara Cível - 0001758-58.2022.8.16.0119 - Nova Esperança - Rel.: SUBSTITUTO GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ - J. 14.09.2023

O DRJuris tem 105 decisões sobre aplicabilidade do CDC em Seguro Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJSPExecução do Crédito Rural e Processo › Avaliação e alienação de imóvel rural penhoradoJulgado em 06/09/2023

Avaliação de imóvel rural penhorado feita por oficial de justiça e alegação de defasagem

Penhora que recaiu sobre imóvel rural. Avaliação realizada por oficial de justiça. Alegação do executado de que o exame estaria defasado e divorciado de parâmetros da região.

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EXECUÇÃO. Penhora que recaiu sobre imóvel rural. Avaliação realizada por oficial de justiça. Alegação do executado de que o exame estaria defasado e divorciado de parâmetros da região. Questão de alta complexidade que foge à formação do oficial de justiça. Caso que demanda, às expensas do agravante, nomeação de perito com qualificação técnica suficiente à mensuração acerca da propriedade rural e suas características próprias, culturas e benfeitorias. Precedentes. Decisão reformada. Por seu turno, não há que se falar em litigância de má-fé do recorrente, pois sua atuação se restringiu à defesa do direito que entende ter em face da agravada. Agravo de instrumento provido.

TJSP; AI 2178877-25.2023.8.26.0000; Ac. 17132854; Adamantina; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mendes Pereira; Julg. 06/09/2023; DJESP 15/09/2023; Pág. 2733

O DRJuris tem 19 decisões sobre avaliação e alienação de imóvel rural penhorado em Execução do Crédito Rural e Processo.Ver todas com 30 dias grátis
TJSPContratos de compra e venda › Compra e venda de produto rural › Teoria da imprevisão – não se aplicaJulgado em 12/09/2023

Alta do dólar não justifica a teoria da imprevisão na venda de safra futura

Segundo, não há como se aplicar a teoria da imprevisão ao caso concreto. As supostas consequências financeiras narradas pelos embargantes deveriam ser devidamente demonstradas nos autos. Insuficiente a alegação genérica de alta do dólar e aumento elevado do preço para justificar a impossibilidade de cumprimento do contrato. Por se tratar de contrato agrícola para entrega de safra futura, a alteração do preço do produto representa risco do negócio, sujeito a intempéries e oscilações do mercado. Ausência de imprevisibilidade.

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EMBARGOS A EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INTERESSE DE AGIR. TÍTULO LÍQUIDO CERTO E EXIGÍVEL. PRESENÇA. DÍVIDA PREVISTA EM CONTRATO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA DE IMPREVISIBILIDADE. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Recurso dos embargantes. Primeiro, há interesse de agir. Título executivo. Reconhecimento. Dívida prevista em contrato, instrumento particular subscrito por duas testemunhas. Incidência do art. 784, III CPC. A exequente apresentou exatamente o valor que pretende ter ressarcido, acrescido de juros e correção monetária, tudo como previsto no negócio jurídico. Ou seja, depende de simples cálculo aritmético. Precedentes do TJSP envolvendo as mesmas partes. Segundo, não há como se aplicar a teoria da imprevisão ao caso concreto. As supostas consequências financeiras narradas pelos embargantes deveriam ser devidamente demonstradas nos autos. Insuficiente a alegação genérica de alta do dólar e aumento elevado do preço para justificar a impossibilidade de cumprimento do contrato. Por se tratar de contrato agrícola para entrega de safra futura, a alteração do preço do produto representa risco do negócio, sujeito a intempéries e oscilações do mercado. Ausência de imprevisibilidade. O próprio contrato previu que a desvalorização de moeda, oscilação na bolsa e intempéries climáticas não constituiriam eventos extraordinários imprevisíveis (item 4.4. Fls. 61/62). Precedentes do STJ e do TJSP. Embargos à execução julgados improcedentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

TJSP; AC 1087866-88.2021.8.26.0100; Ac. 17139727; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alexandre David Malfatti; Julg. 12/09/2023; DJESP 15/09/2023; Pág. 2642

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TJRSContratos de compra e venda › Compra e venda de insumos › Onerosidade excessivaJulgado em 11/09/2023

CDC não se aplica à compra vultosa de insumos alegadamente onerada pela guerra na Ucrânia

Hipótese em que as partes celebraram negócio jurídico de compra e venda de insumos agrícolas, em valores vultosos, a respeito do qual a compradora, ora agravante, alega onerosidade excessiva por fato superveniente, qual seja, a grande oscilação dos preços decorrentes da eclosão da guerra russo-ucraniana. É inaplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor, ainda que se atente à teoria finalista mitigada, diante da inexistência de demonstração da vulnerabilidade, de qualquer ordem, da agravante, empresa revendedora de insumos agrícolas, em face da agravada, que lhe forneceu os produtos.

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Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPRA E VENDA DE INSUMOS AGRÍCOLAS. RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR ONEROSIDADE EXCESSIVA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO PARCIAL. Hipótese em que as partes celebraram negócio jurídico de compra e venda de insumos agrícolas, em valores vultosos, a respeito do qual a compradora, ora agravante, alega onerosidade excessiva por fato superveniente, qual seja, a grande oscilação dos preços decorrentes da eclosão da guerra russo-ucraniana. É inaplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor, ainda que se atente à teoria finalista mitigada, diante da inexistência de demonstração da vulnerabilidade, de qualquer ordem, da agravante, empresa revendedora de insumos agrícolas, em face da agravada, que lhe forneceu os produtos. Estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, com a probabilidade do direito evidenciada pela variação considerável do preço dos insumos agrícolas entre a data da celebração do negócio e aquela prevista para o respectivo vencimento, por fatores extraordinários, alheios ao controle das partes, e o perigo de dano demonstrado pela necessidade de manutenção da boa reputação da agravante junto ao mercado no qual atua, o que justifica o deferimento da tutela de urgência para sustar os efeitos dos protestos protocolados pela agravada, relativos ao débito em discussão, bem como para impedir a inscrição do nome da agravante em órgãos de restrição ao crédito. Justifica-se, da mesma forma, o deferimento da tutela de urgência em decorrência da realização do depósito judicial dos valores do contrato. Agravo de instrumento provido em parte.

TJRS Agravo de Instrumento, Nº 51601782220238217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em: 11-09-2023

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