Informativo Jurisprudencial nº 99 · 8 de setembro de 2023

Encargos da cédula rural, demora no CAR e impenhorabilidade

Encargos permitidos na inadimplência da cédula rural, demora na análise do CAR, garantidores hipotecários e impenhorabilidade por ação autônoma.

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TJMTFinanciamento Rural › Capitalização de juros › PermitindoJulgado em 30/08/2023

Cédula rural inadimplida admite só juros remuneratórios, moratórios e multa

É permitida a capitalização mensal de juros em se tratando de Cédula de Crédito Comercial quando expressamente pactuada. A cédula de crédito rural encontra regramento próprio no Decreto-Lei nº 167, que permite a cobrança, no período de inadimplência, apenas de juros remuneratórios, moratórios e multa contratual, sendo vedada a cobrança de comissão de permanência O prolongamento da dívida em relação ao FINAME depende do preenchimento de requisitos previstos na Lei n.

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APELAÇÕES CÍVEIS – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – REVISIONAL – JULGAMENTO DA LIDE SEM REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL – DESNECESSIDADE – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – PREVISÃO EXPRESSA – ADMISSIBILIDADE – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO DECRETO LEI Nº 167/1967 – PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA – LEI N. 11.775/2008 – REQUISITOS NÃO COMPROVADOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA – SENTENÇA MODIFICADA NO PONTO – 1º APELO - CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - 2º APELO - DESPROVIDO. Não se configura o cerceamento de defesa quando a produção da prova requerida é desnecessária para o deslinde da causa e há elementos suficientes nos autos para formar o livre convencimento motivado do juiz. A legislação específica das cédulas de crédito rural (Decreto-lei nº 167/67) prevê como regra a capitalização semestral dos juros. A permissão para que ocorra em períodos menores é exceção, estando condicionada à pactuação entre as partes, nos termos da Súmula nº 93 do STJ. É permitida a capitalização mensal de juros em se tratando de Cédula de Crédito Comercial quando expressamente pactuada. A cédula de crédito rural encontra regramento próprio no Decreto-Lei nº 167, que permite a cobrança, no período de inadimplência, apenas de juros remuneratórios, moratórios e multa contratual, sendo vedada a cobrança de comissão de permanência O prolongamento da dívida em relação ao FINAME depende do preenchimento de requisitos previstos na Lei n. 11.775/2008, além do prévio requerimento junto à instituição bancária, não demonstrados in casu. Havendo sucumbência recíproca, os ônus são distribuídos proporcionalmente entre os litigantes (art. 86 do CPC).

TJMT - N.U 0005942-38.2012.8.11.0025, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, DIRCEU DOS SANTOS, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 30/08/2023, Publicado no DJE 06/09/2023

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TJMTAmbiental Rural › Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Reserva LegalJulgado em 24/05/2021

Demora injustificada na análise do CAR viola direito líquido e certo

A demora, injustificada, na apreciação do procedimento administrativo, para concessão do cadastro ambiental rural, fere o direito líquido e certo da parte impetrante e viola o princípio da duração razoável do processo.

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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CADASTRO AMBIENTAL RURAL. DEMORA NA APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO. PRAZO. PORTARIA N. 389/2015/SEMA/MT. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. SENTENÇA RATIFICADA. A demora, injustificada, na apreciação do procedimento administrativo, para concessão do cadastro ambiental rural, fere o direito líquido e certo da parte impetrante e viola o princípio da duração razoável do processo. As licenças ambientais deverão ser apreciadas e decididas, no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar do ato de protocolo do requerimento, até seu deferimento ou indeferimento (Portaria n. 389/2015/SEMA).

TJMT; RNCv 1032111-16.2020.8.11.0041; Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo; Rel. Des. Márcio Vidal; Julg 24/05/2021; DJMT 10/06/2021

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TJSPCédula Rural e DL 167/67 › Interveniente garanteJulgado em 23/08/2023

Reserva de valores a coproprietários que deram o imóvel em hipoteca na cédula rural

Inconformismo recursal manifestado pelo exequente, sob o fundamento de que os coproprietários são intervenientes garantidores e ofereceram o imóvel em hipoteca, sendo descabida a reserva de valores a favor deles.

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AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL OFERECIDO EM GARANTIA. Determinação de reserva, do produto do praceamento, dos valores correspondentes às frações ideais pertencentes aos coproprietários. Inconformismo recursal manifestado pelo exequente, sob o fundamento de que os coproprietários são intervenientes garantidores e ofereceram o imóvel em hipoteca, sendo descabida a reserva de valores a favor deles. Manutenção. Execução dirigida exclusivamente ao devedor principal. Impossibilidade de atingir bens de terceiros estranhos à lide. Entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser indispensável que o garantidor hipotecário figure como executado para que a penhora recaia sobre o bem dado em garantia, porquanto não é possível que a execução seja endereçada a uma pessoa, o devedor principal, e a constrição judicial atinja bens de terceiro, no caso, o garantidor hipotecário. Se a execução é dirigida apenas contra o devedor principal, é inadmissível a penhora de bens pertencentes ao terceiro garantidor, se este não integra a relação processual executiva. Por isso, não tendo os coproprietários do imóvel penhorado integrado o polo passivo da execução, e ainda que tenham oferecido o bem em garantia por meio do contrato utilizado como título executivo extrajudicial, acertou o nobre magistrado a quo ao determinar a reserva do valor correspondente às suas quotas-partes, do produto obtido com o praceamento. Agravo não provido.

TJSP; AI 2178602-76.2023.8.26.0000; Ac. 17078193; Araraquara; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Sandra Galhardo Esteves; Julg. 23/08/2023; DJESP 04/09/2023; Pág. 2622

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TJPRImpenhorabilidades › Pequena propriedade rural › Momento do pedido – a favorJulgado em 04/09/2023

Impenhorabilidade pode ser arguida por ação autônoma, e não só por simples petição

DEMANDA ÚTIL E NECESSÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE AUTORA. POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DA IMPENHORABILIDADE POR SIMPLES PETIÇÃO QUE NÃO OBSTA O USO DE AÇÃO AUTÔNOMA. EXEGESE DOS ART. 19 E 20 DO CPC.

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CASSAÇÃO. DEMANDA ÚTIL E NECESSÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE AUTORA. POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DA IMPENHORABILIDADE POR SIMPLES PETIÇÃO QUE NÃO OBSTA O USO DE AÇÃO AUTÔNOMA. EXEGESE DOS ART. 19 E 20 DO CPC. PRECEDENTES.Recurso de Apelação conhecido e provido.

TJPR - 14ª Câmara Cível - 0001149-76.2022.8.16.0054 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM - J. 04.09.2023

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TJPRImpenhorabilidades › Produção agrícolaJulgado em 01/09/2023

Impenhorabilidade da produção agrícola na execução

(TJPR - 20ª Câmara Cível - 0036845-10.2023.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADORA ANA LUCIA LOURENCO - J. 01.09.2023)

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSURGÊNCIA. PROTEÇÃO DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 833, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPENHORABILIDADE QUE SE ESTENDE À PRODUÇÃO EXTRAÍDA DO BEM. PROTEÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DO PROPRIETÁRIO E DA SUA FAMÍLIA. RESP 1.408.152/PR. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.

TJPR - 20ª Câmara Cível - 0036845-10.2023.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADORA ANA LUCIA LOURENCO - J. 01.09.2023

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